José Maria e João Eustáquio - Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos no Conselho Diretor/CEFETMG
terça-feira, 27 de maio de 2014
EXPEDIENTE DA 416ª REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR - 27/05/14
Item 2 da Pauta - 416ª Reunião Conselho Diretor
Acesse links da Pauta de Reunião através de:
file:///C:/Users/Jos%C3%A9%20Maria/Dropbox/CONSELHO%20DIRETOR/Detalhamento_do_expediente_da_416a_Reuniao%20(1).htm
- Servidor, caso queira conhecer o teor dessa reunião em áudio, solicite pelo "e-mail" - jose2008maria@yahoo.com.br
Referendo de resoluções.
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Referendo de resoluções.
Resolução CD-005/14, de 4 de fevereiro de 2014.
Ementa: Autoriza a antecipação da distribuição de pontos do 4º bimestre do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Química à estudante Fernanda Raquel Coimbra de Oliveira.
Justificativa: A estudante Fernanda Raquel Coimbra de Oliveira foi aprovada em seleção para ingressar no terceiro ano de escola de Ensino Médio. Para tal, solicitou a antecipação das notas do 4º bimestre, em analogia aos casos contemplados por meio da Resolução CD-040/13. Em consonância com as discussões realizadas e aos demais casos analisados pelo Conselho Diretor, o Presidente do CD aprovou o pleito e submete ao plenário a resolução ad referendum.
- DECISÃO: APROVAÇÃO DA RESOLUÇÃO CD-005/14
Resolução CD-006/14, de 12 de fevereiro de 2014.
Ementa: Delega à Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica a competência para autorizar a antecipação das notas do último módulo do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Transportes e Trânsito cursado pelo estudante Luís Otávio Rocha Castilho.
Justificativa: O estudante Luís Otávio Rocha Castilho apresentou requerimento ao Conselho Diretor de teor e fundamentação idênticos ao pedido submetido pela estudante Tatiane Luiza Coutinho Cordeiro, que fora aprovado pelo Conselho Diretor durante a sua 413ª Reunião (ata), com decisão publicada por meio da Resolução CD-004/14. Assim, em vista da urgência apresentada, o Presidente aprovou o requerimento do estudante, por meio de resolução ad referendum.
- DECISÃO: APROVAÇÃO DA RESOLUÇÃO CD-006/14
Resolução CD-007/14, de 12 de fevereiro de 2014.
Ementa: Delega à Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica a competência para autorizar a antecipação das notas do último módulo do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Transportes e Trânsito cursado pela estudante Damara de Souza Alvim.
Justificativa: A estudante Damara de Souza Alvim apresentou requerimento ao Conselho Diretor de teor e fundamentação idênticos ao pedido submetido pela estudante Tatiane Luiza Coutinho Cordeiro, que fora aprovado pelo Conselho Diretor durante a sua 413ª Reunião (ata), com decisão publicada por meio da Resolução CD-004/14. Assim, em vista da urgência apresentada, o Presidente aprovou o requerimento da estudante, por meio de resolução ad referendum.
- DECISÃO: APROVAÇÃO DA RESOLUÇÃO CD-007/14
Resolução CD-010/14, de 13 de março de 2014.
Ementa: Autoriza a participação de servidores do CEFET-MG em concurso público para servidores técnico-administrativos.
Link: Resolução CD-010/14, de 13 de março de 2014 | Processo nº 23062.006174/2013-80 (Parte 1 | Parte 2 | Parte 3).
Justificativa: O concurso público para provimento de cargos técnico-administrativos em educação do CEFET-MG, com editais publicados em 2013 e disponíveis emhttp://www.concursopublico.cefetmg.br, foi administrado pela Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais. Assim, para que os servidores do CEFET-MG pudessem participar da equipe que realizou o concurso, fez-se necessária a autorização em ato do Conselho Diretor, publicado ad referendum, em vista do cronograma do concurso.
- DECISÃO: APROVAÇÃO DA RESOLUÇÃO CD-010/14
Resolução CD-011/14, de 10 de abril de 2014.
Ementa: Dispõe sobre a regulamentação da avaliação e fluxo de procedimentos para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) aos docentes pertencentes ao Plano de Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais.
Justificativa: O art. 18 da Lei nº 12.772/2012 criou o instituto do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) e estabeleceu que os procedimentos para a concessão do RSC seriam estabelecidos por Conselho Permanente. Tal Conselho determinou, no art. 12 da Resolução nº 1/2012, que as instituições federais de ensino proporiam regulamento interno para a concessão do RSC, o qual precisaria ser aprovado pelo Conselho Superior (art. 12, §3º) e submetido ao Conselho Permanente do Reconhecimento de Saberes e Competências, para a homologação do Ministério da Educação. Em razão do grande anseio institucional para que o Conselho Permanente apreciasse o regulamento interno e da indefinição do Ministério da Educação para a designação dos membros do Conselho Diretor, o Presidente do Conselho Diretor aprovou tal regulamento em resolução ad referendum.
- DECISÃO: APROVAÇÃO DA RESOLUÇÃO CD-011/14
Resolução CD-012/14, de 23 de abril de 2014.
Ementa: Retifica a Resolução CD-030/13, de 16 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a concessão de regime de trabalho de dedicação exclusiva aos docentes do CEFET-MG.
Justificativa: Durante a 409ª Reunião do Conselho Diretor (ata), o plenário estabeleceu que “para os pedidos de concessão de regime de dedicação exclusiva, seria necessária apenas a aprovação do Conselho Diretor, desde que houvesse justificativa aprovada pela assembleia do departamento ou da coordenação de área. Tal procedimento se aplicaria para os casos de docentes que se encontram no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais”. A Resolução CD-030/13 foi exarada com falha redacional em seu art. 1º: “Estabelecer que a concessão do regime de dedicação exclusiva se dará por ato do Conselho Diretor, mediante justificativa aprovada pela assembleia do departamento ou coordenação de área.” Tal redação não indicava que o procedimento se aplica apenas aos docentes que estão em regime de 40 horas semanais. Assim, fez-se necessária a correção, que se deu em resolução ad referendum.
- DECISÃO: APROVAÇÃO DA RESOLUÇÃO CD-012/14
Resolução CD-013/14, de 28 de abril de 2014.
Ementa: Autoriza a dependência na disciplina Circuitos Elétricos I para os alunos das turmas ELT 1A, ELT 1B e ELT 1C, que iniciaram o curso no ano letivo de 2013.
Justificativa: Vide MEMO CELT 001/2013 (folhas 2 e 3 do Processo nº 23062.001487/2014–22).
- DECISÃO: APROVAÇÃO DA RESOLUÇÃO CD-013/14
Resolução CD-014/14, de 2 de maio de 2014.
Ementa: Altera o Regulamento das Congregações de Unidades, aprovado pela Resolução CD-136/08, de 28 de outubro de 2008.
Justificativa: O art. 3º do Regulamento das Congregações de Unidades estabeleceu que a Congregação deve ter, em sua composição, “01 (um) servidor representante de cada Departamento ou, equivalentemente, de Coordenação de Área/Curso instalada na Unidade” (art. 3º, inciso I). Tal redação gerou dubiedade quando definiu representação de departamento ou “coordenação de área/curso”. De fato, conforme se depreende dos textos do Regulamento dos Departamentos e do Regulamento das Coordenações de Área, os departamentos e as coordenações de área possuem equivalência. Mas não há equivalência desses com as coordenações de cursos de graduação (ver regulamento do colegiado) e de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível médio (ver regulamento do colegiado). Com o advento da Resolução CD-049/12, todas as unidades do interior passam a ter departamentos em sua estrutura (os quais, em alguns casos, encontram-se em processo de implantação). Além disso, os docentes passam a ser exclusivamente lotados em departamentos ou coordenações de área (art. 2º da Resolução CD-049/12). Com vistas a dirimir dúvidas como as que se apresentam no MEMO. – Direção Unidade Cefet-MG Divinópolis / nº 029-2014, cuja resposta foi dada pelo MEMO DIR-704/14, o Presidente do Conselho Diretor realizou a retificação do mencionado inciso, que passou a ter a seguinte redação: “01 (um) servidor representante de cada Departamento e Coordenação de Área instalada na Unidade”.
- DECISÃO: APROVAÇÃO DA RESOLUÇÃO CD-014/14
Resolução CD-015/14, de 9 de maio de 2014.
Ementa: Dispõe sobre o orçamento para o cumprimento de termo de cooperação para a transferência de tecnologia de Sistema Integrado de Gestão.
Justificativa: Com vistas a atender o disposto no Parecer nº 36/2013/PF-CEFETMG/PGF/AGU, parágrafo 11, item d, e em razão da importância de dar celeridade à implantação do Sistema Integrado de Gestão (vide Resolução CD-41/13), o Presidente do Conselho Diretor exarou resolução ad referendum, que dispõe sobre o comprometimento orçamentário para a implantação do mencionado Sistema.
- DECISÃO: APROVAÇÃO DA RESOLUÇÃO CD-015/14
*Conselheiro José Maria da Cruz: Voto Contrário à Aprovação em função de inúmeras incorreções apontadas pelo Parecer nº 36/2013/PF-CEFETMG/PGF/AGU, e com solicitação posterior de cópia integral do processo, pelo mesmo, para apresentação de recurso ao CD, caso não se verifique realização da correção nos termos propostos pelo Procurador Mauro Munk, tendo em vista que os documentos disponibilizados para estudo dos conselheiros, no link de acesso ao parecer, encontravam-se incompletos. Tendo ainda em vista que far-se-á necessário o referido recurso caso não haja parecer exarado, por membro(s) da equipe técnica responsável pela escolha do "Sistema Integrado de Gestão", que ateste e garanta a adequação desse sistema para solucionar os problemas detectados pela Diretoria de Planejamento e Gestão/CEFETMG. Esse é o entendimento do conselheiro por conhecer, na prática, que em oportunidade recente houve contratações de sistema de gestão similar à Universidade Federal de Santa Maria/RS, e também de empresa da iniciativa privada (Proc. 23062.000310/06.09) para solucionar problemas de Controle Patrimonial do CEFETMG, contratações essas que, inadequadas, nada solucionaram, repercutindo em perdas de vultosos recursos do erário público, sem qualquer responsabilização de qualquer dos servidores envolvidos na contratação dos serviços.
Resolução CD-017/14, de 13 de maio de 2014.
Ementa: Concede ao estudante Igor Estrella Henriques o direito de cursar o terceiro ano do Curso Técnico em Mecânica e a disciplina de Mecânica Técnica e Resistência dos Materiais e revoga a Resolução CD-016/14.
Justificativa: A decisão do Juiz Federal Paulo Alkmin Costa Júnior a respeito do Processo nº 0027175-59.2014.4.01.3800 (vide documento) autoriza a antecipação de efeitos de tutela — conforme disposto no art. 273 da Lei nº 5.869/1973 — aos alunos relacionados em petição judicial. Tal decisão permite a esses alunos cursarem o terceiro ano do Curso Técnico em Mecânica (forma integrada), ministrado em Belo Horizonte, e, concomitantemente, em regime de dependência, a disciplina de Mecânica Técnica e Resistência dos Materiais, integrante da grade curricular do segundo ano. O aluno Igor Estrella Henriques encontra-se em situação similar aos alunos compreendidos pela decisão e, em vista disso, requereu ser contemplado em medida administrativa com o mesmo direcionamento. O Presidente do Conselho Diretor compreendeu que tal medida seria adequada e, em razão da urgência para a decisão, a medida foi exarada em resolução ad referendum. Ressalta-se que a medida foi tomada, inicialmente, por meio da Resolução CD-016/14, a qual, erroneamente, também compreendia o estudante Rômulo Vianna Ferraz. Verificou-se, posteriormente, que este estudante também havia sido reprovado em outra disciplina, o que ensejou a revogação da Resolução CD-016/14 e a publicação da Resolução CD-017/14
- DECISÃO: APROVAÇÃO DA RESOLUÇÃO CD-017/14
Processo nº 23062.000902/2014-21 – Recurso a respeito do resultado da eleição para representantes docentes dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio no Conselho Diretor.
Proponente/Requerente: Anderson Arthur Rabello e Maria Beatriz Guimarães Barbosa.
Data de encaminhamento ao Conselho Diretor: 18/3/2014.
Relator: --.
Resumo: Em 18/3/2014, foi protocolado requerimento ao Conselho Diretor, feito por Anderson Arthur Rabello e Maria Beatriz Guimarães Barbosa, para a revisão do processo eleitoral para representantes docentes dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio (EPTNM) no Conselho Diretor. A submissão em tal data, posterior ao pedido de designação dos membros do Conselho Diretor feita ao Ministro da Educação por meio do Ofício nº 048/2014/DG/CEFET-MG/MEC, foi considerada tempestiva pela Procuradoria Federal junto ao CEFET-MG (Nota Técnica nº 16/2014/PF/CEFETMG/PFG/AGU – folha 7 do Processo nº 23062.000902/2014-21), que sugeriu a tomada de decisão, com o impedimento do representante eleito dos docentes dos cursos de EPTNM em participarem do julgamento (Nota Técnica nº 35/2014/PF/CEFETMG/PFG/AGU – folha 10 do Processo nº 23062.000902/2014-21). Em atenção ao art. 15 do Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados (Resolução CD-034/03), este item foi colocado em ordem de chegada. Todavia, recomenda-se a alteração para o primeiro item de pauta da primeira reunião da nova legislatura.
Decisão: Constituição de Comissão para analisar e relatar o recurso impetrado pelos profs. Anderson Arthur Rabelo e Maria Beatriz Guimarães Barbosa. Composição da Comissão: Lindolpho de Oliveira Araujo Junior - Graduação/Presidente, Augusto Cesar da Silva Bezerra - Pós Graduação Stricto Sunsu/Membro, e José Maria da Cruz - TAE/Membro.
domingo, 25 de maio de 2014
CONVITE PARA POSSE DE MEMBROS DO CONSELHO DIRETOR CEFETMG
CONVOCAÇÃO CD – Nº 05/14
Senhores(as)
conselheiros(as),
O Presidente do Conselho
Diretor, no uso de suas atribuições, convoca os seus membros para a 416ª
Reunião, a realizar-se às 9h30min do dia 27 de maio de 2014 (terça-feira), na Sala
de Reuniões dos Conselhos Superiores, Prédio Administrativo, Campus I, conforme
os itens:
1. Verificação do quórum
regimental.
2. Abertura da 416ª
Reunião do Conselho Diretor.
3. EXPEDIENTE:
3.1. Atas da 413ª, da 414ª
e da 415ª reuniões do Conselho Diretor.
3.2. Referendo de
resoluções.
3.3. Distribuição de
processos.
3.4. Processo nº
23062.002181/2013-11 – Criação do Departamento de Engenharia de Transportes.
3.5. Processo nº
23062.010074/10-52 – Criação do Departamento de Matemática.
3.6. Processo nº
23062.002049/2013-09 – Criação do Departamento de Eletrônica e Biomédica.
3.7. Processo nº
23062.006287/2013-85 – Proposta orçamentária para o exercício de 2014.
3.8. Processo nº
23062.000509/12-59 – Programa de Capacitação dos Servidores Técnicos Administrativos
em Educação do CEFET-MG.
3.9. Processo nº
23062.002266/2012-18 – Regulamento da Comissão Permanente de Avaliação.
3.10. Criação de Núcleo de
Educação à Distância.
3.11. Processo nº
23062.000839/07-96 – Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação.
3.12. Forma de indicação
de ex-aluno para compor o Conselho Diretor.
3.13. Processo nº
23062.001286/2012-63 – Termo de adesão ao serviço voluntário de José Poluceno
Pires Vieira Braga.
3.14. Processo nº
23062.000902/2014-21 – Recurso a respeito do resultado da eleição para
representantes docentes dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível
Médio no Conselho Diretor.
4. Comunicações do
Presidente e dos Conselheiros.
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor
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