sexta-feira, 31 de outubro de 2014

CONVOCAÇÃO PARA 424ª. REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR/CEFETMG

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
CONVOCAÇÃO CD – Nº 14/14

Em 29/10/2014

Senhores(as) conselheiros(as),
O Presidente do Conselho Diretor, no uso de suas atribuições, convoca os seus membros para a 424ª
Reunião, a realizar-se às 14h30min do dia 4 de novembro de 2014 (terça-feira), na Sala de Reuniões
dos Conselhos Superiores, Prédio Administrativo, Câmpus I, conforme os itens:
1. Verificação do quórum regimental.
2. Abertura da 423ª Reunião do Conselho Diretor.
3. EXPEDIENTE:
3.1. Atas da 419ª, da 421ª, da 422ª e da 423ª reuniões do Conselho Diretor.
3.2. Referendo de resoluções.
3.3. Distribuição de processos.
3.4. Processo nº 23062.000839/07-96 – Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação.
3.5. Processo nº 23062.010074/10-52 – Criação do Departamento de Matemática.
3.6. Processo nº 23062.000509/12-59 – Programa de Capacitação dos Servidores Técnicos
Administrativos em Educação do CEFET-MG.
3.7. Processo nº 23062.001286/2012-63 – Termo de adesão ao serviço voluntário de José
Poluceno Pires Vieira Braga.
3.8. Processo nº 23062.002266/2012-18 – Regulamento da Comissão Permanente de
Avaliação.
3.9. Processo nº 23062.000976/2013-86 – Regulamentação da jornada de trabalho dos
servidores técnico-administrativos do CEFET-MG.
3.10. Processo nº 23062.006287/2013-85 – Proposta orçamentária para o exercício de 2014.
3.11. Criação de Núcleo de Educação à Distância.
3.12. Forma de indicação de ex-aluno para compor o Conselho Diretor.
3.13. Processo nº 23062.000533/2014-76 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e o
Instituto Politécnico de Bragança.
3.14. Processo nº 23062.000531/2014-87 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e o
Instituto Politécnico de Tomar.
3.15. Processo nº 23062.000532/2014-21 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e a
Universidade Iberoamericana.
3.16. Processo nº 23062.006538/2014-11 – Requisição de relatório de licenças de softwares
utilizados no CEFET-MG.
4. Comunicações do Presidente e dos Conselheiros.
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor

segunda-feira, 6 de outubro de 2014

PROCURADOR DA REPÚBLICA COMUNICA A CONSELHEIRO DO CEFETMG INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO

Prezados Técnicos Administrativos e demais servidores do CEFETMG,

Encaminho para conhecimento de Vs.Sªs. cópia do Ofício PRMG/GB/AGO/8037/2014, informando a mim - José Maria da Cruz, Conselheiro Representante dos Técnicos Administrativos no Conselho Diretor/CEFETMG, sobre instauração de Inquérito Civil Público para apuração de denúncia por mim apresentada ao Ministério Público Federal/MPF.

A seguir apresento, na íntegra, cópia da denúncia encaminhada ao MPF.

Oportunamente venho ratificar que tomo essa atitude de denunciar ao órgãos controladores em virtude de determinação do disposto  no RJU - Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Art. 116. São deveres do servidor:
- exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
- atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;
VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; (Redação dada pela Lei nº 12.527, de 2011)
VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
- ser assíduo e pontual ao serviço;
XI - tratar com urbanidade as pessoas;
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

E  também em obediência aos Princípios da Administração Pública - LIMPE - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência.