terça-feira, 22 de julho de 2014

CONSELHEIRO REQUER INFORMAÇÕES SOBRE LEGALIDADE DA REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DO CEFETMG!!!!






Ao                                                                                         Belo Horizonte, 16 de julho de 2014.
Presidente do Conselho Diretor/CEFETMG
Prof. Márcio Silva Basílio                                                                                                                                  
De: José Maria da Cruz
Conselheiro /CEFETMG - Representante dos Técnicos Administrativos        
                                                                                                 
 Senhor Presidente,                                                               

Como é de nosso conhecimento está determinado na Constituição Federal:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)

Ao iniciar estudo  para relatoria ao Conselho Diretor/CEFETMG sobre criação do Conselho da Diretoria de Planejamento e Gestão/DPG - Processo nº. 23062.001559/2014-83, me deparei com publicação da Diretoria do CEFETMG, datada de 15/03/2012, no seu sítio oficial, onde encontra-se a seguinte matéria -  http://www.cefetmg.br/noticias/2012/03/noticia0029.html  -, intitulada:

 “ Nova estrutura organizacional do CEFET-MG é apresentada à comunidade “.

Em evento realizado no auditório do Campus I e transmitido para as unidades do interior, no dia 14 de março, foi apresentada, pela direção do CEFET-MG, a nova estrutura organizacional da Instituição. Segundo o Diretor Geral, prof. Márcio Silva Basílio, essa reorganização foi motivada pela necessidade de se adequar a estrutura administrativa e acadêmica da instituição aos novos tempos.

O Diretor Geral explicou que o organograma apresentado “gera uma estrutura organizacional mais funcional, capaz de absorver as novas necessidades, modernizar os processos e adequar os fluxos administrativos à nova realidade institucional, dando maior agilidade e transparência para o atendimento à crescente procura por novos recursos”, disse.
O prof. Márcio ressaltou que  a reestruturação foi elaborada dentro dos preceitos estabelecidos no Estatuto do CEFET, amplamente discutido e aprovado pela comunidade, assim como as premissas de seu PDI 2011-2015 (Grifo nosso). Está ainda alinhado com as diretrizes organizacionais preconizadas pelos conselhos e aponta para a regulamentação de uma estrutura departamentalizada. O Diretor Geral também afirmou que as unidades organizacionais já aprovadas pelo Conselho Diretor foram devidamente representadas na nova estrutura organizacional, como departamentos, Biblioteca Universitária e diretorias especializadas.
O organograma apresentado individualiza as Unidades Organizacionais (UORGS), que são os locais físicos responsáveis pela lotação de servidores, carga de patrimônio e possível centro de custo para fins de contabilidade e descentralização orçamentária.
A definição das novas UORGS foi produzida após um detalhado estudo de mapeamento dos processos organizacionais, onde os fluxos de trabalho foram agrupados conforme critérios de homogeneidade (agrupamento de atividades correlatas em um único setor, como Processos Orçamentários, Financeiros e Contábeis), maior uso (setor que mais uso fizer de uma atividade deve tê-lo sob sua responsabilidade, como Núcleo de Laboratórios de Computação da Pós-Graduação) e separação e controle (princípio que estabelece que as atividades de controle devam ser autônomas em relação aos setores que serão fiscalizados, como Ouvidoria e Auditoria). Além disso, a nova estrutura procura equalizar funções com o mesmo nível de responsabilidade, padroniza a denominação dos setores e gera critérios transparentes para uma alocação de Funções Gratificadas coerente e equitativa, de acordo com a complexidade das tarefas desenvolvidas em cada setor.
A nova estrutura também inclui o conceito dos órgãos suplementares, conforme já previa o Estatuto. Trata-se de órgãos ligados à Diretoria Geral, que têm como finalidade definir políticas setoriais (como a Biblioteca Universitária responsável pela elaboração da política de bibliotecas da instituição) e órgãos complementares, ligados às demais diretorias e que têm como finalidade a aplicação das políticas propostas pelas suas diretorias (como as Bibliotecas de Unidade, que seguem a política para bibliotecas oriunda da Biblioteca Universitária).
De acordo com a estrutura proposta, ficam estabelecidos dois níveis distintos de relações de subordinação entre esses setores: funcional e hierárquica. As UORGS criadas nas unidades do CEFET-MG e que sejam órgãos complementares estarão subordinadas hierarquicamente à Diretoria de Unidade, mas desempenharão as funções estabelecidas pelas diretorias especializadas (subordinação funcional). Assim, o CEFET-MG terá condições de pensar e executar uma política institucional que contemple as necessidades de todas as unidades, sem nenhuma distinção.
Como novidades surgem quatro secretarias ligadas à Diretoria Geral, responsáveis por gerir áreas estratégicas da instituição: Secretaria de Gestão da Informação (SGI), Secretaria de Política Estudantil (SPE), Secretaria de Comunicação Social (SCS) e Secretaria de Relações Internacionais (SRI). De acordo com o prof. Márcio Basílio, elas “representam setores já de alguma forma existentes no CEFET-MG, que são estratégicos para o nosso desenvolvimento e que ganharam, com essa nova estrutura, mais autonomia para gerir suas políticas, o que implicará em um retorno institucional mais ágil e efetivo”.
Em relação às diretorias especializadas, foram poucas as alterações nas quatro diretorias ligadas à área-fim do CEFET-MG. Dentre elas, ressalta-se a mudança no gerenciamento dos setores de estágio, CIE-E e DIE-E, que passarão a se subordinar à Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário. Esses órgãos terão a responsabilidade de atender às demandas dos alunos e dos cursos, tanto da capital quanto do interior, por melhores oportunidades de estágios, além de gerenciar toda a relação do CEFET-MG com as instituições que recebem os alunos como estagiários. Já a parte acadêmica do estágio continuará a cargo das diretorias de Educação Profissional e Tecnológica e de Graduação, que deverão nortear os aspectos ligados à disciplina curricular “Estágio” existente nos Projetos Pedagógicos dos cursos.
Na Diretoria de Planejamento e Gestão (DPG), foram criadas novas nomenclaturas para os setores (Grifo nosso). A denominação “Coordenação Geral”, presente em todas as diretorias especializadas, será substituída por “superintendência”, uma vez que as características, complexidades e tamanhos das equipes de trabalho dos setores administrativos em muito se diferem das características das demais diretorias.
Utilizando-se do critério da homogeneidade, os serviços executados por áreas afins foram agrupados a partir de sua afinidade, gerando maior organicidade ao serviço. “Essa aproximação das áreas afins facilita o gerenciamento das tarefas, otimizando recursos e padronizando procedimentos. Como consequência, espera-se que o fluxo dos processos seja ágil, gerando maior controle e deixando procedimentos mais transparentes e diminuindo o retrabalho” relatou o prof. Márcio Basílio.
No tocante às unidades, procurou-se estabelecer uma estrutura mais homogênea, respeitando a história e as características locais. Foram criadas, em cada unidade, UORGS que se relacionam diretamente com as diretorias especializadas permitindo, dessa forma, a interlocução específica em cada área de ação, como biblioteca, prefeitura, setor de assistência estudantil, coordenação de desenvolvimento organizacional, etc.. Cada uma delas responsável por implementar, em conjunto com as diretorias de unidade, as políticas institucionais estabelecidas pelas diretorias especializadas.
O organograma mostra, ainda a retirada da numeração com a qual as unidades vinham sendo batizadas até então. A exceção fica por conta dos campi I e II, que mantêm a numeração e ganham referência à sede – Unidade Belo Horizonte Campus I e Unidade Belo Horizonte Campus II. Outra mudança fica a cargo da retirada do status de unidade do Campus VI. “O Campus VI nunca conseguiu se firmar como uma unidade com viés pedagógico, por isso estamos transformando esse espaço em um complexo logístico, onde serão lotados setores como almoxarifado, transportes, patrimônio, incubadora de empresas, etc.”, afirmou o Diretor Geral.
Quanto ao setor acadêmico, a novidade trazida na nova estrutura organizacional é a consolidação da proposta de criação dos departamentos nas unidades do  interior, onde o processo de departamentalização já está em discussão. Cada unidade do interior terá três departamentos, sedo um necessariamente chamado de Departamento de Formação Geral e outros dois que agruparão as áreas do conhecimento existentes nas unidades.
No Campus I, seguindo a premissa de que uma UORG é onde se lotam servidores e que coordenação de curso não é UORG, foram criadas as “coordenações de área” para lotar os professores e TA’s de setores onde o processo de departamentalização ainda está em curso. Por exemplo: Coordenação de Área de Eletrônica, Coordenação de Área de Artes. Essa denominação está prevista no Estatuto e será extinta após o término do processo de departamentalização desses setores.
Segundo o Prof. Márcio Basílio, as minutas dos termos legais que irão efetivamente implantar as ações e funções dessas novas UORGS e a abertura de debate sobre o processo de construção da estrutura, dar-se-ão quando da elaboração do regimento interno. O Diretor Geral lembrou que, atualmente, o CEFET-MG não possui sequer as atribuições dos setores que foram criados e modificados depois da implantação do Regimento Geral, datado de 1982. “Seria um contrassenso apresentar, nesse estágio, a distribuição das funções de cada setor. A aprovação dessa organização será feita democraticamente no conselho competente e só após essa aprovação é que será construída, com cada setor, a distribuição das tarefas e funções. A partir daí, será finalmente criado o Regimento Interno”, disse. O Diretor Geral ainda lembrou que o que se propõe é um avanço estratégico, por um lado atualizando a estrutura em vigor e por outro criando o regimento interno, peça fundamental para se dar transparência e ferramentas de controle democrático aos processos de gestão.
Ao final da apresentação, o Diretor Geral informou o endereço eletrônico para que a comunidade apresente suas sugestões que possam contribuir para o aprimoramento da estrutura organizacional apresentada.
Diretoria do CEFET-MG




Devemos entender, Senhor Presidente, SMJ, que o Estatuto vigente do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais/CEFETMG, conforme se observa no item 8 do PARECER Nº. 36/2013/PF-CEFETMG/PGF/AGU – PROCESSO 23062.006349/2012-78, é aquele aprovado pelo DECRETO Nº 87.411, de 19 de julho de 1982.
Esse estatuto determina em seu:

 Art. 2º.  O Centro reger-se-á:
I – pela legislação federal pertinente;
II – por este Estatuto;
III – pelo seu Regimento Geral;
IV – pelas Resoluções do Conselho Diretor;                                      
V – pelos atos do Diretor-Geral.
               
                - Art. 5º.  A organização administrativa do Centro compreende:
I – Conselho Diretor;
II – Diretoria Geral:
a) Diretoria de Administração;
b) Diretoria de Ensino;
c) Diretoria de Relações Empresariais.
Parágrafo Único - O detalhamento da estrutura operacional do Centro, bem como as competências das unidades e as atribuições de seus dirigentes serão estabelecidos em Regimento Geral, aprovado pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura.

- Art. 37.  O Conselho Diretor, mediante proposta do Diretor-Geral ou de pelo menos 2/3 (dois terços) de seus membros, poderá propor modificações neste Estatuto sempre que tais modificações se imponham pela dinâmica dos serviços e pelo desempenho de suas atividades.

Parágrafo Único - A medida prevista neste artigo somente se efetivará após homologação da autoridade competente, sendo que as modificações de natureza acadêmica só poderão entrar em vigor no período  letivo seguinte.”


Devemos entender, ainda, que encontra-se vigente o  REGIMENTO GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS,  aprovado pela  Portaria nº 003, de 09 janeiro de 1984, do Ministério da Educação,  que determina o cumprimento do disposto nos seus Art. 1º e 3º, entre outros.


Capítulo I – Da Categoria e Finalidade

Art. 1º – O Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, CEFET-MG, com sede na cidade de Belo Horizonte, criado pela Lei nº 3.552, de 16 de fevereiro de 1959, alterada pela Lei nº 6.545, de 30 de junho de 1978, regulamentada pelo Decreto nº 87.310, de 21 de junho de 1982, é autarquia de regime especial, vinculado ao Ministério da Educação e Cultura, e tem sua organização e funcionamento disciplinados neste Regimento, que complementa o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 87.411, de 19 de julho de 1982 e na legislação pertinente.

 ( ... )
Capítulo II – Da organização

Art. 3º – A organização do CEFET-MG compreende:
1. Conselho Diretor
2. Diretoria Geral
2.1. Gabinete
2.2. Coordenadoria de Planejamento
2.3. Procuradoria
2.4. Assessoria de Ensino Pesquisa e Extensão
2.5. Diretoria de Administração
2.5.1. Departamento de Pessoal
2.5.1.1. Seção de Pagamento
2.5.1.2. Seção de Cadastro e Lotação
2.5.1.3. Seção de Legislação e Normas
2.5.1.4. Seção de Seleção e de Desenvolvimento de Recursos Humanos.
2.5.2. Departamento de Administração
2.5.2.1. Divisão Financeira e Contábil
2.5.2.1.1. Seção de Execução Financeira e Orçamentária
2.5.2.1.2. Seção de Contabilidade
2.5.2.2. Divisão de Material e Patrimônio
2.5.2.2.1. Seção de Compras
2.5.2.2.2. Seção de Patrimônio
2.5.2.2.3. Seção de Almoxarifado
2.5.3. Prefeitura
2.5.3.1. Serviço de Comunicação e Arquivo
2.5.3.2. Serviço de Engenharia Civil e Segurança do Trabalho
2.5.3.3. Serviço de Limpeza e Vigilância
2.5.4. Departamento de Processamento de Dados
2.5.4.1. Seção de Análise e Programação, de Controle de Qualidade e de Operação e Digitação.
2.5.4.2. Seção de Pesquisa e Ensino
2.6. Diretoria de Ensino
2.6.1. Conselho de Ensino
2.6.2. Departamento de Ensino de 2º Grau
2.6.2.1. Conselho de Professores
2.6.2.2. Coordenadoria de Cursos e Áreas
2.6.3. Departamento de Ensino Superior
2.6.3.1. Conselho Departamental
2.6.3.2. Coordenadoria de Cursos
2.6.3.3. Departamentos Acadêmicos
2.6.4. Departamento de Apoio às Atividades de Ensino
2.6.4.1. Divisão de Registros Escolares
2.6.4.1.1. Seção de Registro do 2º Graus
2.6.4.1.2. Seção de Registro do Ensino Superior
2.6.4.2. Divisão de Apoio ao Ensino
2.6.4.2.1. Seção de Supervisão Pedagógica
2.6.4.2.2. Seção de Orientação Educacional
2.6.4.2.3. Seção de Assistência ao Estudante
2.6.4.2.4. Seção de Atividade Cultural e Cívica
2.6.4.3. Divisão de Recursos Didáticos
2.6.4.3.1. Seção de Biblioteca
2.6.4.3.2. Seção Gráfica
2.6.4.3.3. Seção de Recursos Audiovisuais
2.6.4.3.4. Seção de Preparação de Material Didático
2.6.5. Departamento de Educação Física e Desportos
2.7. Diretoria de Relações Empresariais
2.7.1. Departamento de Produção
2.7.1.1. Serviço de Pesquisa, Desenvolvimento e Produção
2.7.1.2. Serviço de Manutenção e Equipamentos
2.7.2. Departamento de Integração Escola-Empresa
2.7.2.1. Serviço de Integração Escola-Empresa
2.7.2.2. Serviço de Cursos Extra-Curriculares.


Devemos  entender, também, o que determina o Decreto nº. 5.224, de 1º de outubro de 2004:

                                                         DECRETO Nº 5.224 DE 1º DE OUTUBRO DE 2004.

Dispõe sobre a organização dos Centros Federais de Educação Tecnológica e dá outras providências.

“ Art. 5o  
Os CEFET possuem a seguinte estrutura básica:
 I - órgão colegiado: Conselho Diretor;
 II - órgãos executivos:
       a) Diretoria-Geral;
       b) Diretorias de Unidades de Ensino;
       c) Diretorias Sistêmicas;
III - órgão de controle: Auditoria Interna.
§ 1o  Os CEFET contarão em sua estrutura organizacional com até cinco Diretorias  Sistêmicas, constituídas em função das necessidades específicas de cada centro, observando-se a presença obrigatória da Diretoria de Administração e Planejamento e de pelo menos uma Diretoria de Ensino.
§ 2o ...
§ 3o  O detalhamento da estrutura organizacional de cada CEFET, as competências dos setores e as atribuições dos respectivos dirigentes serão estabelecidos no seu estatuto, aprovado pelo Ministro de Estado da Educação.”
Como se pode  constatar, após análise dessas normas que se tornam públicas no sítio oficial do CEFETMG, Senhor Presidente do Conselho Diretor/CEFETMG, sua afirmação de que “a reestruturação foi elaborada dentro dos preceitos estabelecidos no Estatuto do CEFET, amplamente discutido e aprovado pela comunidade” não revela a realidade dos fatos, pois a ampla discussão e aprovação da “minuta” do Estatuto do CEFETMG,  por sua comunidade, não tem a devida e necessária legitimidade para dispensar a imprescindível aprovação pelo Ministro de Estado da Educação, conforme determinação contida no § 3º, do Decreto nº 5.224 de 1º de outubro de 2004, cujo ato administrativo, somente, tem poder para autorizar a reestruturação,  já realizada pela Diretoria do CEFETMG.
Essa decisão temerária da Diretoria do CEFETMG, SMJ, afronta a Lei Nº. 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
 I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
(...)

Ademais, Senhor Presidente, encontra-se em tramitação nesta Escola, processo para contratação do “Sistema Integrado de Gestão/SIG”, parte integrante do “Plano de Desenvolvimento Tecnológico de Informação e Comunicação/PDTIC”. A criação de novas nomenclaturas  para os diversos setores da Diretoria de Planejamento e Gestão/DPG, diferentes daquelas cadastradas no sistema oficial governamental, segundo servidor que compõe a equipe técnica envolvida nessa contratação, interfere substancialmente no sistema e inviabiliza a eficácia dessa contratação.

Portanto, é que venho requerer a V.Sª. o obséquio de apresentar, caso existam,  documentos emitidos pelo Ministro de Estado da Educação, que aprovam a já concretizada reestruturação organizacional do CEFETMG, e respectivas competências dos setores e  atribuições dos  dirigentes estabelecidos no novo Estatuto  do CEFETMG. Ou, de outra forma, apresentar   parecer da Procuradoria Federal/CEFETMG no qual se manifeste acerca da legalidade, ou não, da  Resolução CD-049/12 (abaixo), de 3 de setembro de 2012, e de suas repercussões, ao estabelecer uma nova estrutura organizacional do CEFET-MG sem a necessária aprovação do Ministro de Estado da Educação, conforme  especificado em lei.

                                                                              José Maria da Cruz
                                                                              Conselho Diretor/CEFETMG                                                                                                                                    
                                                                                               
RESOLUÇÃO CD-049/12, de 3 de setembro de 2012.

Estabelece a estrutura organizacional do CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi decidido na 391ª Reunião do Conselho Diretor, em 22 de maio de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º  Estabelecer a estrutura organizacional do CEFET-MG, cujo rol de unidades organizacionais se segue, colocando em evidência as relações de subordinação administrativa:
1.   Diretoria Geral (DG)
1.1.     Assessoria da Diretoria Geral (ADG)
1.2.     Complexo Logístico (CL)
1.3.     Gabinete da Diretoria Geral (GDG)
1.4.     Ouvidoria (OUV)
1.5.     Secretaria dos Conselhos Superiores (SCONSUP)

Órgão de Controle
1.6.     Auditoria Interna (AUDIT)

Órgão Seccional
1.7.     Procuradoria Federal (PROJUR)

Órgãos Suplementares
1.8.     Biblioteca Universitária (BU)
1.9.     Registro e Controle Acadêmico (RCA)
1.9.1.               Divisão de Registro de Diplomas (DRD)

Comissões Permanentes
1.10.  Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CIS)
1.11.  Comissão Permanente de Adicional Periculosidade e Insalubridade (CPPI)
1.12.  Comissão Permanente de Avaliação (CPA)
1.13.  Comissão Permanente de Eleições (CPE)
1.14.  Comissão Permanente de Ética Pública (CPEP)
1.15.  Comissão Permanente de Progressão Docente (CPPD)
1.16.  Comissão Permanente de Vestibular (COPEVE)

Secretarias Especializadas
1.17.  Secretaria de Comunicação Social (SECOM)
1.17.1.      Editora CEFET-MG (EDT)
1.17.1.1. Setor Gráfico (SEG)
1.17.1.2. Setor de Comunicação Visual (SECOV)
1.18.  Secretaria de Governança da Informação (SGI)
1.18.1.      Escritório de Projetos (EP)
1.18.2.      Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SBTIC)
1.18.2.1. Divisão de Sistemas (DIS)
1.18.2.2. Divisão de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (DITIC)
1.18.2.3. Setor de Atendimento ao Usuário (SEAU)
1.19.  Secretaria de Política Estudantil (SPE)
1.20.  Secretaria de Relações Internacionais (SRI)

Diretorias Especializadas
1.21.  Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica (DEPT)
1.21.1.      Coordenação Geral de Avaliação de Ensino de Educação Profissional e Tecnológica (CGAEPT)
1.21.2.      Coordenação Geral de Desenvolvimento e Acompanhamento da Educação Profissional e Tecnológica (CGDA)
1.21.3.      Coordenação Geral de Programas de Fomento à Educação Profissional e Tecnológica (CGPF)

1.22.  Diretoria de Graduação (DIRGRAD)
1.22.1.      Coordenação Geral de Avaliação de Ensino de Graduação (CGAG)
1.22.2.      Coordenação Geral de Desenvolvimento e Acompanhamento da Graduação (CGDAG)
1.22.3.      Coordenação Geral de Programas de Fomento à Graduação (CGFG)

1.23.  Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DPPG)
1.23.1.      Coordenação Geral de Divulgação Científica e Tecnológica (CGDCT)
1.23.2.      Coordenação Geral de Inovação Tecnológica (CIT)
1.23.3.      Coordenação Geral de Programas de Fomento à Pesquisa e Pós-Graduação (CGFPG)
1.23.4.      Coordenação Geral do Programa de Pós-Graduação Lato Sensu (CGPGL)

Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu
1.23.5.      Programa de Pós-Graduação em Educação Tecnológica (PGET) (PPGET) (alterado pela Resolução CD-068/12, de 26 de outubro de 2012)
1.23.6.      Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PGEC) (PPGEC) (alterado pela Resolução CD-068/12, de 26 de outubro de 2012)
1.23.7.      Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Energia (PGEE) (PPGEE) (alterado pela Resolução CD-068/12, de 26 de outubro de 2012)
1.23.8.      Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Materiais (PGEM) (POSMAT) (alterado pela Resolução CD-068/12, de 26 de outubro de 2012)
1.23.9.      Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PGEE) (PPGEL) (alterado pela Resolução CD-068/12, de 26 de outubro de 2012)
1.23.10.   Programa de Pós-Graduação em Estudos de Linguagem (PGEL) (POSLING) (alterado pela Resolução CD-068/12, de 26 de outubro de 2012)
1.23.11.   Programa de Pós-Graduação em Modelagem Matemática e Computacional (PGMMC) (PPGMMC) (alterado pela Resolução CD-068/12, de 26 de outubro de 2012)

Órgão complementar
1.23.12.   Núcleo de Documentação e Memória (NDM)

1.24.  Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário (DEDC)
1.24.1.      Coordenação Geral de Atividades Culturais (CGAC)
1.24.2.      Coordenação Geral de Programas de Estágio (CGPE)
1.24.3.      Coordenação Geral de Programas de Extensão e Desenvolvimento Comunitário (CGEDC)
1.24.4.      Coordenação Geral de Relações Étnico-Raciais, Inclusão e Diversidade (CGRER)
1.24.5.      Coordenação Geral de Transferência de Tecnologia (CGTT)

Órgão complementar
1.24.6.      Incubadora de Empresas (IE)

1.25.  Diretoria de Planejamento e Gestão (DPG)
1.25.1.      Superintendência de Logística (SLOG)   
1.25.1.1. Divisão de Almoxarifado (DIALM)
1.25.1.2. Divisão de Patrimônio (DIPAT)
1.25.1.3. Divisão de Compras (DICOM)
1.25.1.4. Divisão de Laboratórios (DILAB)
1.25.2.      Superintendência de Infraestrutura (SINFRA)
1.25.2.1. Divisão de Projetos (DIPRO)
1.25.2.2. Divisão de Obras e Infraestrutura (DIOB)
1.25.3.      Superintendência de Orçamento e Finanças (SOF)
1.25.3.1. Divisão de Orçamento (DIORC)
1.25.3.2. Divisão de Finanças (DIF)
1.25.3.3. Divisão de Contabilidade (DICONT)
1.25.4.      Superintendência de Desenvolvimento Organizacional (SDO)
1.25.4.1. Divisão de Avaliação de Desempenho (DIAD)
1.25.4.2. Divisão de Seleção e Concursos (DISEC)
1.25.4.3. Divisão de Saúde (DISA)
1.25.4.4. Divisão de Desenvolvimento e Dimensionamento Organizacional (DIDEO)
1.25.4.5. Divisão de Carreira e Capacitação (DICC)
1.25.5.       Superintendência de Administração de Pessoal (SAP)
1.25.5.1. Divisão de Pagamento (DIPAG)
1.25.5.2. Divisão de Aposentadoria e Pensão (DIAP)
1.25.5.3. Divisão de Benefícios (DIBEN)
1.25.5.4. Divisão de Admissão e Contratação (DIAC)
1.25.5.5. Divisão de Cadastro e Movimentação Funcional (DICMF)
1.25.4. Superintendência de Saúde e Relações de Trabalho (SRT) (alterado pela Resolução CD-009/14, de 12 de fevereiro de 2014)
1.25.4.1. Divisão de Atenção à Saúde (DISA)
1.25.4.2. Divisão de Promoção da Qualidade de Vida e Saúde (DIPS)
1.25.4.3. Divisão de Relações de Trabalho (DIRT)
1.25.5. Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP) (alterado pela Resolução CD-009/14, de 12 de fevereiro de 2014)
1.25.5.1 Coordenação de Desenvolvimento Organizacional (CDO)
1.25.5.1.1. Divisão de Capacitação (DICAP)
1.25.5.1.2. Divisão de Desenvolvimento da Carreira (DIDC)
1.25.5.2. Coordenação de Pessoal (CP)
1.25.5.2.1. Divisão de Cadastro e Movimentação de Pessoal (DIMP)
1.25.5.2.2. Divisão de Admissão e Contratação (DIAC)
1.25.5.2.3. Divisão de Pagamento (DIPAG)
1.25.5.2.4. Divisão de Benefícios (DIBEN)
1.25.5.2.5. Divisão de Aposentadoria e Pensão (DIAP)
1.25.5.3. Coordenação de Concursos (CONCUR)
1.25.6.      Superintendência de Convênios e Contratos (SCCONT)
1.25.6.1. Divisão de Contratos (DICT)
1.25.6.2. Divisão de Convênios e Prestação de Contas (DICV)
1.25.7.      Prefeitura (PREF)
1.25.7.1. Setor de Transportes (SETRANS)
1.25.7.2. Setor de Protocolo (SEPRO)
1.25.7.3. Setor de Manutenção (SEMA)
1.25.7.4. Setor de Vigilância e Limpeza (SEV)

Comissões Permanentes
1.25.8.      Comissão Permanente de Avaliação, Vistoria e Baixa de Bens Patrimoniais (CPVB)
1.25.9.      Comissão Permanente de Licitação (CPL)

Diretorias de Unidades
1.26.  Diretoria de Unidade Belo Horizonte – Campus I (DC I)
1.26.1.      Secretaria da Diretoria (SC I)
1.26.2.      Coordenação de Administração (CADC I)
1.26.3.      Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (SRAC I)
1.26.4.      Biblioteca (BIBC I)
1.26.5.      Coordenação de Política Estudantil (CAPEC I)
1.26.6.      Núcleo de Tecnologia de Informação e Comunicação (NTICC I)
1.26.7.      Setor de Estágio (SEC I)
1.26.8.      Coordenação Pedagógica (CPC I)
1.26.9.      Departamento de Ciência e Tecnologia Ambiental (DCTA)
1.26.10.   Departamento de Ciências Sociais e Filosofia (DCSF)
1.26.11.   Departamento de Educação Física e Desporto (DEFISD)
1.26.12.   Departamento de Engenharia de Materiais (DEMAT)
1.26.13.   Departamento de Geografia e História (DGH)
1.26.14.   Departamento de Linguagem e Tecnologia (DELTEC)
1.26.15.   Departamento de Química (DEQUI)
1.26.16.   Coordenação de Área de Ciências (CAC)
1.26.17.   Coordenação de Área de Educação Artística (CAEA)
1.26.18.   Coordenação de Área de Eletrônica (CAE)
1.26.19.   Coordenação de Área de Eletrotécnica (CAELE)
1.26.20.   Coordenação de Área de Equipamentos Biomédicos (CAEMB)
1.26.21.   Coordenação de Área de Matemática (CAMAT)
1.26.22.   Coordenação de Área de Transporte e Trânsito (CATT)

1.27.  Diretoria de Unidade Belo Horizonte – Campus II (DC II)
1.27.1.      Secretaria da Diretoria (SC II)
1.27.2.      Coordenação de Administração (CADC II)
1.27.3.      Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (SRAC II)
1.27.4.      Coordenação Pedagógica (CPC II)
1.27.5.      Prefeitura (PC II)
1.27.6.      Biblioteca (BIBC II)
1.27.7.      Coordenação de Política Estudantil (CPEC II)
1.27.8.      Núcleo de Tecnologia de Informação e Comunicação (NTICC II)
1.27.9.      Setor de Estágio (SEC II)
1.27.10.   Departamento de Computação (DECOM)
1.27.11.   Departamento de Ciências Sociais Aplicadas (DCSA)
1.27.12.   Departamento de Educação (DEDU)
1.27.13.   Departamento de Engenharia Civil (DEC)
1.27.14.   Departamento de Engenharia Elétrica (DEE)
1.27.15.   Departamento de Engenharia Mecânica (DEM)
1.27.16.   Departamento de Física e Matemática (DFM)

1.28.  Diretoria da Unidade Araxá (DAX)
1.28.1.      Secretaria da Diretoria (SDAX)
1.28.2.      Coordenação de Administração (CADAX)
1.28.3.      Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (SRAAX)
1.28.4.      Prefeitura (PAX)
1.28.5.      Biblioteca (BIBAX)
1.28.6.      Coordenação Pedagógica (CPAX)
1.28.7.      Coordenação de Política Estudantil (CPEAX)
1.28.8.      Coordenação de Desenvolvimento Organizacional e Pessoal (CDOAX)
1.28.9.      Coordenação de Extensão e Desenvolvimento Comunitário (CEDAX)
1.28.10.   Núcleo de Tecnologia de Informação e Comunicação (NTICAX)
1.28.11.   Departamento de Formação Geral (DFGAX)
1.28.12.   Departamento de Minas e Construção Civil (DMCAX)
1.28.13.   Departamento de Eletromecânica (DELMAX)

1.29.  Diretoria de Unidade Contagem (DCON)
1.29.1.      Secretaria da Diretoria (SDCON)
1.29.2.      Coordenação de Administração (CADCON)
1.29.3.      Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (SRACON)
1.29.4.      Prefeitura (PCONT)
1.29.5.      Biblioteca (BIBCON)
1.29.6.      Coordenação de Desenvolvimento Organizacional e Pessoal (CDOCON)
1.29.7.      Coordenação de Extensão e Desenvolvimento Comunitário (CEDCON)
1.29.8.      Coordenação Pedagógica (CPCON)
1.29.9.      Coordenação de Política Estudantil (CPECON)
1.29.10.   Núcleo de Tecnologia de Informação e Comunicação (NTICCON)
1.29.11.   Departamento de Formação Geral (DFGCON)

1.30.  Diretoria de Unidade Curvelo (DCV)
1.30.1.      Secretaria da Diretoria (SDCV)
1.30.2.      Coordenação de Administração (CADCV)
1.30.3.      Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (SRACV)
1.30.4.      Prefeitura (PCV)
1.30.5.      Biblioteca (BIBCV)
1.30.6.      Coordenação de Desenvolvimento Organizacional e Pessoal (CDOCV)
1.30.7.      Coordenação de Extensão e Desenvolvimento Comunitário (CEDCV)
1.30.8.      Núcleo de Tecnologia de Informação e Comunicação (NTICCV)
1.30.9.      Coordenação de Política Estudantil (CPECV)
1.30.10.   Coordenação Pedagógica (CPCV)
1.30.11.   Departamento de Formação Geral (DFGCV)
1.30.12.   Departamento de Engenharia Civil e Meio Ambiente (DECMCV)
1.30.13.   Departamento de Eletroeletrônica (DEECV)

1.31.  Diretoria da Unidade Divinópolis (DDV)
1.31.1.      Secretaria da Diretoria (SDDV)
1.31.2.      Coordenação de Administração (CADDV)
1.31.3.      Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (SRADV)
1.31.4.      Prefeitura (PDV)
1.31.5.      Biblioteca (BIBDV)
1.31.6.      Coordenação de Desenvolvimento Organizacional e Pessoal (CDODV)
1.31.7.      Coordenação de Extensão e Desenvolvimento Comunitário (CEDDV)
1.31.8.      Núcleo de Tecnologia de Informação e Comunicação (NTICDV)
1.31.9.      Coordenação de Política Estudantil (CPEDV)
1.31.10.   Coordenação Pedagógica (CPDV)
1.31.11.   Departamento de Formação Geral (DFGDV)
1.31.12.   Departamento de Informática, Gestão e Design (DGPMDV) (DIGDDV) (alterado pela Resolução CD-068/12, de 26 de outubro de 2012)
1.31.13.   Departamento de Engenharia Mecatrônica (DMIDV) (DEMDV) (alterado pela Resolução CD-068/12, de 26 de outubro de 2012)

1.32.  Diretoria de Unidade Leopoldina (DLP)
1.32.1.      Secretaria da Diretoria (SDLP)
1.32.2.      Coordenação de Administração (CADLP)
1.32.3.      Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (SRALP)
1.32.4.      Prefeitura (PLP)
1.32.5.      Biblioteca (BIBLP)
1.32.6.      Coordenação de Desenvolvimento Organizacional e Pessoal (CDOLP)
1.32.7.      Coordenação de Extensão e Desenvolvimento Comunitário (CEDLP)
1.32.8.      Coordenação Pedagógica (CPLP)
1.32.9.      Coordenação de Política Estudantil (CPELP)
1.32.10.   Núcleo de Tecnologia de Informação e Comunicação (NTICLP)
1.32.11.   Departamento de Formação Geral (DFGLP)
1.32.12.   Departamento de Eletroeletrônica (DEELP)
1.32.13.   Departamento de Computação e Mecânica (DCMLP)

1.33.  Diretoria de Unidade Nepomuceno (DNEP)
1.33.1.      Secretaria da Diretoria (SDNEP)
1.33.2.      Coordenação de Administração (CADNEP)
1.33.3.      Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (SRANEP)
1.33.4.      Prefeitura (PNEP)
1.33.5.      Biblioteca (BIBNEP)
1.33.6.      Coordenação de Desenvolvimento Organizacional e Pessoal (CDONEP)
1.33.7.      Coordenação de Extensão e Desenvolvimento Comunitário (CEDNEP)
1.33.8.      Coordenação Pedagógica (CPNEP)
1.33.9.      Coordenação de Política Estudantil (CPENEP)
1.33.10.   Núcleo de Tecnologia de Informação e Comunicação (NTICNEP)
1.33.11.   Departamento de Formação Geral (DFGNEP)
1.33.12.   Departamento de Eletroeletrônica (DEENEP)
1.33.13.   Departamento de Computação e Mecânica (DCMNEP)

1.34.  Diretoria de Unidade Timóteo (DTIM)
1.34.1.      Secretaria da Diretoria (SDTIM)
1.34.2.      Coordenação de Administração (CADTIM)
1.34.3.      Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (SRATIM)
1.34.4.      Prefeitura (PTIM)
1.34.5.      Biblioteca (BIBTIM)
1.34.6.      Coordenação de Desenvolvimento Organizacional e Pessoal (CDOTIM)
1.34.7.      Coordenação de Extensão e Desenvolvimento Comunitário (CEDTIM)
1.34.8.      Coordenação Pedagógica (CPTIM)
1.34.9.      Coordenação de Política Estudantil (CPETIM)
1.34.10.   Núcleo de Tecnologia de Informação e Comunicação (NTICTIM)
1.34.11.   Departamento de Formação Geral (DFGTIM)
1.34.12.   Departamento de Metalurgia e Química (DMQTIM)
1.34.13.   Departamento de Computação e Construção Civil (DCCTIM)

1.35.  Diretoria de Unidade Varginha (DVG)
1.35.1.      Secretaria da Diretoria (SDVG)
1.35.2.      Coordenação de Administração (CADVG)
1.35.3.      Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (SRAVG)

1.35.4.      Prefeitura (PVG)
1.35.5.      Biblioteca (BIBVG)
1.35.6.      Coordenação Pedagógica (CPVG)
1.35.7.      Coordenação de Política Estudantil (CPEVG)
1.35.8.      Coordenação de Desenvolvimento Organizacional e Pessoal (CDOVG)
1.35.9.      Coordenação de Extensão e Desenvolvimento Comunitário (CEDVG)
1.35.10.   Núcleo de Tecnologia de Informação e Comunicação (NTICVG)
1.35.11.   Departamento de Formação Geral (DFGVG)
1.35.12.   Departamento de Computação e Construção Civil (DCCVG)
1.35.13.   Departamento de Mecatrônica (DMCVG)

§ 1º – Entende-se por unidade organizacional, para efeito desta Resolução, a unidade administrativa em que pode haver lotação de servidores, vinculação de instalações físicas e de patrimônio.

§ 2º – A estrutura organizacional instituída por esta Resolução fica aprovada em caráter experimental, até o estabelecimento do novo Regimento do CEFET-MG.

§ 3º – A implantação das alterações na estrutura organizacional será feita em conjunto com os setores e os campi do CEFET-MG, conforme viabilidade e agenda a ser estabelecida pela Diretoria Geral. (Revogado pela Resolução CD-056/12, de 17 de setembro de 2012)

Art. 2º – Os docentes do CEFET-MG ficarão lotados, exclusivamente, em departamentos ou coordenações de área.

Art. 3º – As coordenações de cursos de graduação e de educação profissional técnica de nível médio serão vinculadas administrativamente ao departamento ou à coordenação de área que ofertar o maior número de disciplinas no curso e pedagogicamente à respectiva diretoria especializada, DIRGRAD ou DEPT.

Art. 4º – O Conselho Diretor deverá compor comissão responsável por redigir proposta de Regimento Geral, que seguirá as diretrizes e atribuições definidas no Anexo, e dará posteriores encaminhamentos.

Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. (Incluído pela Resolução CD-056/12, de 17 de setembro de 2012)

Publique-se e cumpra-se.


Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor





Diretrizes e atribuições das Unidades Organizacionais do CEFET-MG
Anexo à Resolução CD-049/12, de 3 de setembro de 2012.

Diretoria-Geral e unidades organizacionais diretamente subordinadas

A Diretoria Geral é a unidade organizacional responsável por acompanhar, supervisionar e dirigir todas as atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração do Centro, obedecendo às resoluções do Conselho Diretor, competindo-lhe, por isso mesmo, estabelecer as medidas regulamentares cabíveis.

A Assessoria da Diretoria Geral é a unidade organizacional responsável por atender a demandas específicas da Diretoria-Geral, consultivas ou executivas, nos âmbitos político, pedagógico e administrativo.

O Complexo Logístico é a unidade organizacional responsável por dar suporte operacional e logístico na prestação de serviços diversos para a Diretoria Geral e todas as unidades do CEFET-MG.

O Gabinete da Diretoria Geral é a unidade organizacional responsável por assistir a Diretoria-Geral, incumbindo-se das atividades de relações públicas, de preparo e de encaminhamento de seu expediente.

A Ouvidoria é a unidade organizacional responsável pelo recebimento de críticas, reclamações e sugestões da comunidade interna e externa ao CEFET-MG.

A Secretaria dos Conselhos Superiores é a unidade organizacional responsável por organizar, acompanhar e secretariar as atividades e processos que tramitam no âmbito dos Conselhos Superiores.

A Auditoria Interna é a unidade organizacional responsável pelo trabalho preventivo e consultivo com o objetivo de assegurar a regularidade das gestões contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Instituição e prestar apoio aos Órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e o Tribunal de Contas da União, respeitada a legislação pertinente.

A Procuradoria Federal é a unidade organizacional responsável por prestar assessoramento jurídico ao Diretor-Geral, desempenhando as atribuições previstas na Lei nº. 10.480, de 02 de julho de 2002, observadas as orientações emanadas da Procuradoria-Geral Federal.

A Biblioteca Universitária é a unidade organizacional responsável por planejar a aquisição, manutenção e disseminação do acervo informacional necessário às atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão do CEFET-MG.

O Registro e Controle Acadêmico é a unidade organizacional responsável por gerenciar, manter, padronizar e unificar as atividades relacionadas ao controle dos registros acadêmicos em todos os níveis de ensino da Instituição, de acordo com a legislação educacional e com as normas internas da Instituição.

A Divisão de Registro de Diplomas é a unidade organizacional responsável pela expedição dos diplomas dos estudantes do CEFET-MG.

A Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação é a unidade organizacional responsável por acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar as atividades do Plano de Carreira na Instituição, conforme prescrito no § 3º do art. 22 da Lei nº. 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

A Comissão Permanente de Adicional Periculosidade e Insalubridade é a unidade organizacional responsável por avaliar os pedidos e a distribuição de adicionais de periculosidade e de insalubridade, conforme o disposto na legislação e nas normas do Conselho Diretor.

A Comissão Permanente de Avaliação é a unidade organizacional responsável por organizar e acompanhar a execução dos processos avaliativos, buscando sempre a criação e a consolidação de uma cultura de avaliação permanente e efetiva para o desenvolvimento institucional.

A Comissão Permanente de Eleições é a unidade organizacional responsável por planejar, organizar, executar e resguardar, a pedido do Diretor-Geral, os processos eleitorais para cargos administrativos e representações colegiadas no CEFET-MG.

A Comissão Permanente de Ética Pública é a unidade organizacional responsável por orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

A Comissão Permanente de Progressão Docente é a unidade organizacional responsável por assessorar o Conselho Diretor e o Diretor-Geral para a formulação e o acompanhamento da execução da política de pessoal docente do CEFET-MG.

A Comissão Permanente de Vestibular é a unidade responsável por planejar, organizar, executar e resguardar os processos seletivos para ingresso no CEFET-MG, para os cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e de Graduação.

A Secretaria de Comunicação Social é a unidade organizacional responsável por supervisionar, coordenar e planejar as atividades de Comunicação Social do CEFET-MG.

A Secretaria de Governança da Informação é a unidade organizacional responsável por elaborar, coordenar, avaliar e planejar as políticas dos recursos de tecnologia da informação e do desenvolvimento de projetos, sistemas e tecnologias para a gestão da informação institucional.

A Secretaria de Política Estudantil é a unidade organizacional responsável por assegurar aos estudantes a igualdade de oportunidade no exercício das atividades acadêmicas, fomentando a permanência na perspectiva da inclusão social, contribuindo para a melhoria do desempenho acadêmico dos estudantes.

A Secretaria de Relações Internacionais é a unidade organizacional responsável por propor as políticas e executar as ações de inserção internacional da Instituição, visando à promoção da mobilidade docente e discente, do ensino, da pesquisa e da extensão entre o CEFET-MG e as instituições estrangeiras conveniadas.

A Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica é a unidade organizacional responsável por supervisionar, coordenar e planejar a execução das atividades de educação Profissional Técnica de Nível Médio no âmbito da Instituição, competindo–lhe, para esse fim, implementar as deliberações do Conselho de Educação Profissional e Tecnológica e dos Órgãos Colegiados Superiores.

A Diretoria de Graduação é a unidade organizacional responsável por supervisionar, coordenar e planejar a execução das atividades de ensino de graduação no âmbito da Instituição, competindo-lhe, para esse fim, implementar as deliberações do Conselho de Graduação e dos Órgãos Colegiados Superiores.

A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação é a unidade organizacional responsável por supervisionar, coordenar e planejar a execução das atividades de pesquisa e de pós-graduação no âmbito da Instituição, competindo-lhe, para esse fim, implementar as deliberações do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação e dos Órgãos Colegiados Superiores.

A Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário é a unidade organizacional responsável por supervisionar, coordenar e planejar a execução das atividades de extensão no âmbito da Instituição, competindo-lhe, para esse fim, implementar as deliberações do Conselho de Extensão e dos Órgãos Colegiados Superiores.

A Diretoria de Planejamento e Gestão é a unidade organizacional responsável por supervisionar, coordenar e planejar a execução das atividades de Planejamento e Gestão no âmbito da Instituição, competindo–lhe, para esse fim, implementar as deliberações do Conselho de Planejamento e Gestão e dos Órgãos Colegiados Superiores.

As Diretorias de Unidades são as unidades organizacionais responsáveis por supervisionar e executar as diretrizes para planejamento e gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros, no âmbito da Unidade, competindo-lhes implementar as deliberações da Diretoria-Geral, dos Conselhos Superiores, dos Conselhos Especializados e da Congregação de Unidade.

Unidades organizacionais vinculadas à Secretaria de Comunicação Social

A Editora CEFET-MG é a unidade organizacional responsável por coordenar e executar os serviços de editoração no CEFET-MG, possuindo as seguintes unidades organizacionais diretamente subordinadas:

I – Setor Gráfico: é a unidade organizacional responsável por executar os serviços gráficos.

II – Setor de Comunicação Visual: é a unidade organizacional responsável por executar os serviços de editoração gráfica, impressa e eletrônica.

Unidades organizacionais vinculadas à Secretaria de Governança da Informação

O Escritório de Projetos é a unidade organizacional responsável por elaborar e executar os projetos, sistemas e tecnologias de gestão da informação que darão suporte as ações estratégicas definidas pela Secretaria de Governança da Informação.

A Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação é a unidade organizacional responsável por planejar, coordenar e implementar a infraestrutura de tecnologia da informação necessária para a execução das ações estratégicas definidas pela Secretaria de Governança da Informação, bem como atender às demandas dos usuários, possuindo as seguintes unidades organizacionais diretamente subordinadas:

I – Divisão de Sistemas: é a unidade organizacional responsável por operacionalizar os sistemas de informação institucionais, bem como, dar manutenção e suporte ao usuário, no âmbito de sua área de atuação.

II – Divisão de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação: é a unidade organizacional responsável por coordenar, desenvolver, operacionalizar, avaliar e elaborar o planejamento da infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação da instituição, bem como, dar manutenção e suporte ao usuário, no âmbito de sua área de atuação.

III – Setor de Atendimento ao Usuário: é a unidade organizacional responsável por atender às demandas dos usuários dos sistemas de informação e de tecnologia de informação e comunicação da Instituição em conjunto com os Núcleos de Tecnologia de Informação e Comunicação das Unidades.


Unidades organizacionais vinculadas à Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica

A Coordenação Geral Avaliação de Educação Profissional e Tecnológica é a unidade organizacional responsável por planejar, organizar, orientar e acompanhar os trabalhos de avaliação dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio.

A Coordenação Geral de Desenvolvimento e Acompanhamento da Educação Profissional e Tecnológica é a unidade organizacional responsável por planejar, organizar, orientar e acompanhar os trabalhos de desenvolvimento dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio.

A Coordenação Geral de Programas de Fomento à Educação Profissional e Tecnológica é a unidade organizacional responsável por planejar, organizar, orientar e acompanhar os programas e atividades de estímulo ao ensino de Educação Profissional Técnica de Nível Médio.

Unidades organizacionais vinculadas à Diretoria de Graduação

A Coordenação Geral de Avaliação de Ensino Graduação é a unidade organizacional responsável por planejar, organizar, orientar e acompanhar os trabalhos de avaliação dos cursos de Graduação.

A Coordenação Geral de Desenvolvimento e Acompanhamento da Graduação é a unidade organizacional responsável por planejar, organizar, orientar e acompanhar os trabalhos de desenvolvimento dos cursos de Graduação.

A Coordenação Geral de Programas de Fomento à Graduação é a unidade organizacional responsável por planejar, organizar, orientar e acompanhar os programas e atividades de estímulo ao ensino de Graduação.

Unidades organizacionais vinculadas à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação

A Coordenação Geral de Divulgação Científica e Tecnológica é a unidade organizacional responsável por contribuir para a criação e consolidação de uma cultura científica nas comunidades interna e externa em que CEFET-MG está inserido.

A Coordenação Geral de Inovação Tecnológica é a unidade organizacional responsável por formular, gerir e executar a política de propriedade intelectual, inovação tecnológica e transferência de tecnologia, no âmbito da pesquisa e com o papel de Núcleo de Inovação Tecnológica, conforme o que estabelece o art. 17 do decreto nº 5.563/05, que regulamenta a lei de Inovação nº 10.973.

A Coordenação Geral de Programas de Fomento à Pesquisa e Pós-graduação é a unidade organizacional responsável por planejar, organizar, orientar e acompanhar os trabalhos de desenvolvimento e avaliação dos programas de pós-graduação.

A Coordenação Geral do Programa de Pós-graduação Lato Sensu é a unidade organizacional responsável por planejar, organizar, orientar e acompanhar os trabalhos dos cursos de pós-graduação lato sensu.

Os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu são unidades organizacionais onde se desenvolvem atividades acadêmicas de pesquisa e pós-graduação stricto sensu e em cujo âmbito são coordenados, administrados e supervisionados os cursos de pós-graduação a eles vinculados.

O Núcleo de Documentação e Memória é a unidade organizacional responsável por planejar e executar atividades de divulgação da história institucional, bem como, recuperar, preservar e organizar o acervo histórico do CEFET-MG.

Unidades organizacionais vinculadas à Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário

A Coordenação Geral de Atividades Culturais é a unidade organizacional responsável por ampliar e qualificar as ações culturais e o seu significado para os públicos interno e externo ao CEFET MG

A Coordenação Geral de Programas de Estágio é a unidade organizacional responsável por gerenciar ações que visam a integração e acompanhamento dos alunos do CEFET-MG no ambiente profissional, levando em consideração a legislação vigente e os projetos pedagógicos dos cursos da instituição.

A Coordenação Geral de Programas de Extensão e Desenvolvimento Comunitário é a unidade organizacional responsável por implementar as políticas extensionistas institucionais, garantindo-lhes a conformidade  com as normas e legislação vigentes, buscando o legítimo interesse das políticas públicas governamentais, bem como a otimização dos fluxos administrativos.

A Coordenação Geral de Relações Étnico-Raciais, Inclusão e Diversidade é a unidade organizacional responsável por planejar, organizar e executar ações correlatas a temas étnico-raciais, de gênero, de diversidades e de inclusão das pessoas com necessidades educacionais específicas, no âmbito do CEFET-MG.

A Coordenação Geral de Transferência de Tecnologia é a unidade organizacional responsável por gerenciar a política de empreendedorismo e inovação tecnológica, no âmbito da extensão e da geração de produtos, favorecendo o desenvolvimento de empresas, produtos e tecnologias, de forma aplicada para a sociedade em geral.

A Incubadora de Empresas é a unidade organizacional responsável por fomentar a comercialização das tecnologias desenvolvidas no CEFET-MG, através do apoio na formação e graduação de empresas de base tecnológica nas áreas de atuação da instituição.

Unidades organizacionais vinculadas à Diretoria de Planejamento e Gestão

A Superintendência de Logística é a unidade organizacional responsável por coordenar as atividades de compras e contratações de serviços, recebimento, armazenagem, distribuição e controle de bens patrimoniais e de consumo de todas as unidades da instituição, possuindo as seguintes unidades organizacionais diretamente subordinadas:

I – Divisão de Almoxarifado: é a unidade organizacional responsável por receber, conferir e providenciar a guarda, o registro, o inventário e a distribuição de materiais adquiridos pela Divisão de Compras, para todas as unidades do CEFET-MG.

II – Divisão de Patrimônio: é a unidade organizacional responsável por realizar o registro e manter cadastro dos materiais e equipamentos de todas as unidades do CEFET-MG através de inventários, bem como, controlar a movimentação, cessão, alienação, permuta ou baixa de material permanente ou equipamentos.

III – Divisão de Compras: é a unidade organizacional responsável por providenciar as aquisições de bens e serviços de todas as unidades do CEFET-MG, em conformidade com a Lei 8.666/93.

IV – Divisão de Laboratórios: é a unidade organizacional responsável por unificar e padronizar os processos de compras de equipamentos e suprimentos dos laboratórios do CEFET-MG e desenvolver políticas e ações para modernizar a infraestrutura laboratorial das unidades, melhorando a segurança no trabalho e minimizando a insalubridade e periculosidade destes locais.

A Superintendência de Infraestrutura é a unidade organizacional responsável por elaborar, acompanhar e executar os projetos relacionados às revitalizações de grande porte e às novas instalações físicas do CEFET-MG, possuindo as seguintes unidades organizacionais diretamente subordinadas:

I – Divisão de Projetos: é a unidade organizacional responsável por elaborar projetos e soluções arquitetônicas, bem como, estudos de área física e layout do CEFET-MG.

II – Divisão de Obras e Infraestrutura: é a unidade organizacional responsável por elaborar, supervisionar e executar os projetos executivos das obras do CEFET-MG, bem como, elaborar o termo de referência das obras que serão licitadas para a instituição.

A Superintendência de Orçamento e Finanças é a unidade organizacional responsável por elaborar, supervisionar, coordenar e executar as atividades inerentes ao orçamento, execução financeira e contabilidade, assim como, consolidar os dados do relatório de gestão, possuindo as seguintes unidades organizacionais diretamente subordinadas:

I – Divisão de Orçamento: é a unidade responsável por elaborar, supervisionar e executar as atividades inerentes ao orçamento, bem como, o relatório de gestão do CEFET-MG.

II – Divisão de Finanças: é a unidade organizacional responsável por coordenar, orientar e executar as atividades de movimentação orçamentária e financeira.

III – Divisão de Contabilidade: é a unidade organizacional responsável por registrar os atos e fatos contábeis, bem como coordenar, orientar, acompanhar, elaborar e avaliar os Balancetes Mensais.

A Superintendência de Desenvolvimento Organizacional é a unidade organizacional responsável por elaborar, executar e supervisionar o desenvolvimento organizacional da instituição através de políticas de seleção, avaliação, capacitação e dimensionamento dos recursos humanos do CEFET-MG, possuindo as seguintes unidades organizacionais diretamente subordinadas:

I  Divisão de Avaliação de Desempenho é a unidade organizacional responsável por planejar e realizar a avaliação de desempenho organizacional, acompanhar os servidores, levantar as competências e problemas ocupacionais no CEFET-MG.

II  Divisão de Seleção e Concursos é a unidade organizacional responsável por planejar e realizar os concursos e a seleção de novos profissionais (professores, técnico-administrativos e estagiários).

III  A Divisão de Saúde é a unidade organizacional responsável por executar a política de atenção à Saúde do Servidor público, apoiar a promoção da saúde dos estudantes do CEFET-MG, realizar perícia oficial em saúde e desenvolver projetos de vigilância aos ambientes e processos de trabalho.

IV  Divisão de Desenvolvimento e Dimensionamento Organizacional é a unidade organizacional responsável por realizar o mapeamento dos processos organizacionais, o planejamento de carreiras e o dimensionamento humano das unidades organizacionais do CEFET-MG.

V  Divisão de Carreira e Capacitação é a unidade organizacional responsável por desenvolver e acompanhar o plano de carreira e o percurso formativo dos servidores, bem como, o plano de capacitação individual e institucional.

A Superintendência de Saúde e Relações de Trabalho é a unidade organizacional responsável por executar e supervisionar a política de atenção à saúde do servidor público federal do CEFET-MG, apoiar a promoção da saúde dos estudantes da instituição e coordenar a Unidade SIASS, possuindo as seguintes unidades organizacionais diretamente subordinadas: (alterado pela Resolução CD-009/14, de 12 de fevereiro de 2014)
                                   
I – A Divisão de Atenção à Saúde é a unidade organizacional responsável por acolher e orientar as demandas de saúde da comunidade acadêmica, executar a perícia oficial em saúde dos servidores, realizar ações de prevenção de doenças e apoiar as ações das demais divisões da superintendência.

II – A Divisão de Promoção da Qualidade de Vida e Saúde é a unidade organizacional responsável por desenvolver propor, coordenar e executar programas de promoção da saúde e qualidade de vida no trabalho, desenvolver projetos de vigilância aos ambientes e processos de trabalho e apoiar as ações das demais divisões da superintendência.

III – A Divisão de Relações no Trabalho é a unidade organizacional responsável por planejar, coordenar e executar ações de mediação de conflitos no trabalho, apresentar alternativas aos servidores e gestores apoiando a Superintendência de Gestão de Pessoas em suas demandas, além de apoiar as ações das demais divisões da superintendência.

A Superintendência de Administração de Pessoal é a unidade organizacional responsável por coordenar a operacionalização das admissões, evoluções funcionais, exonerações, redistribuições, aposentadorias, pensões e folha de pagamento de todas as unidades do CEFET-MG, possuindo as seguintes unidades organizacionais diretamente subordinadas:

I  Divisão de Pagamento: é a unidade organizacional responsável pela folha de pagamento dos servidores ativos, aposentados, pensionistas e temporários.

II  Divisão de Aposentadoria e Pensão: é a unidade organizacional responsável por atualizar cadastro de aposentados e conceder benefício de aposentadoria, pensão civil e abono de permanência.

III  Divisão de Benefícios: é a unidade organizacional responsável por executar e monitorar as concessões, suspensões e exclusões dos benefícios aos servidores do CEFET-MG, de acordo com as legislações específicas vigentes.

IV  Divisão de Admissão e Contratação: é a unidade organizacional responsável por instruir e operacionalizar a admissão de servidores, professores substitutos, temporários e estagiários.

V  Divisão de Cadastro e Movimentação Funcional: é a unidade organizacional responsável por realizar o cadastramento dos servidores e suas modificações funcionais.

A Superintendência de Gestão de Pessoas é a unidade organizacional responsável por elaborar, executar e supervisionar o desenvolvimento organizacional da instituição através de políticas e ações de seleção, avaliação, capacitação, folha de pagamento, e dimensionamento dos recursos humanos de todas as Unidades do CEFET-MG, possuindo as seguintes unidades organizacionais diretamente subordinadas: (alterado pela Resolução CD-009/14, de 12 de fevereiro de 2014)

I – A Coordenação de Desenvolvimento Organizacional: é a unidade organizacional responsável por elaborar, executar e supervisionar o desenvolvimento organizacional da instituição através de políticas de capacitação e acompanhar o dimensionamento dos recursos humanos do CEFET-MG.

a) A Divisão da Capacitação é a unidade organizacional responsável por desenvolver e acompanhar o plano de carreira e o percurso formativo dos servidores, bem como, o plano de capacitação individual e institucional.
b) A Divisão de Desenvolvimento de Carreira é a unidade organizacional responsável por planejar e realizar a avaliação de desempenho, acompanhar o desenvolvimento da carreira dos servidores, identificar as competências no CEFET-MG.

II – A Coordenação de Pessoal é a unidade organizacional responsável por coordenar a operacionalização das admissões, movimentações funcionais, exonerações, redistribuições, aposentadorias, pensões e folha de pagamento de todas as unidades do CEFET-MG, possuindo as seguintes unidades organizacionais diretamente subordinadas:

a) A Divisão de Cadastro e Movimentação de Pessoal é a unidade organizacional responsável por instruir e operacionalizar a gestão do cadastros de  admissão        e suas modificações funcionais, afastamento, licenças, remoção e redistribuição de servidores, cumprir as diligências da Controladoria Geral da União.
b) A Divisão de Admissão e Contratação é a unidade organizacional responsável por instruir e operacionalizar a admissão de servidores, professores substitutos, temporários e estagiários e cumprir as diligências da Controladoria Geral da União.
c) A Divisão de Pagamento é a unidade organizacional responsável pela folha de pagamento dos servidores ativos, aposentados, pensionistas e temporários.
d) A Divisão de Benefícios é a unidade organizacional responsável por executar e monitorar as concessões, suspensões e exclusões dos benefícios aos servidores do CEFET-MG, de acordo com as legislações específicas vigentes.
e) A Divisão de Aposentadoria e Pensão é a unidade organizacional responsável por conceder e registrar nos sistemas governamentais os benefícios de aposentadoria, pensão civil e abono de permanência cumprir as diligências da Controladoria Geral da União.

III – A Coordenação de Concursos é a unidade organizacional responsável por planejar e realizar os concursos e a seleção de novos profissionais (professores, técnico-administrativos e estagiários).
  
A Superintendência de Convênios e Contratos é a unidade organizacional responsável por gerenciar, coordenar e supervisionar as celebrações, repactuações e prestações de contas de Convênios e Contratos, além da elaboração de Protocolos de Intenção, possuindo as seguintes unidades organizacionais diretamente subordinadas:

I – Divisão de Contratos: é a unidade organizacional responsável por elaborar minuta de contratos para todas as compras de bens e serviços realizadas pelo CEFET-MG, que envolvem obrigações futuras, permissões de uso de espaço físico, aluguéis e contratação de profissionais terceirizados avulsos.

II – Divisão de Convênios e Prestação de Contas: é a unidade organizacional responsável por elaborar minuta dos Convênios, Termos de Cooperação Técnica, Termos de Parceria e Protocolos de Intenção, a serem celebrados pelo CEFET-MG, bem como, as prestações de contas dos convênios e contratos da instituição.

A Prefeitura é a unidade responsável por coordenar as atividades relativas às obras de manutenção e reforma da infraestrutura existente, controlar a execução das atividades de limpeza, vigilância, conservação, protocolo e identificação em todas as unidades da Instituição.

I – Setor de Transportes é a unidade organizacional responsável por planejar e operacionalizar o atendimento de todas as solicitações de transporte de mercadorias e de pessoas do CEFET-MG, controlar a manutenção, corretiva e preventiva, da frota de veículos da instituição, acompanhar as viagens e coordenar os motoristas.

II – Setor de Protocolo é a unidade organizacional responsável por receber, protocolar e distribuir todos os processos, correspondências e malotes do CEFET-MG.

III – Setor de Manutenção é a unidade organizacional responsável por planejar e administrar as obras de manutenção, realizando a execução nos campi de Belo Horizonte e o acompanhamento nas unidades do interior; coordenar as equipes de engenharia e de padronização de compras de manutenção; elaborar o plano de gerenciamento de resíduos das unidades; e controlar o sistema de telefonia da instituição.

IV – Setor de Vigilância e Limpeza é a unidade organizacional responsável por fiscalizar o cumprimento dos contratos das empresas de vigilância e limpeza; por executar os serviços prestados envolvendo as portarias, a vigilância e a limpeza de todas as unidades; e por administrar a emissão das carteiras de identificação dos servidores, funcionários terceirizados e alunos da instituição.

Estão vinculadas à Diretoria de Planejamento e Gestão as seguintes comissões permanentes:

I – Comissão Permanente de Avaliação, Vistoria e Baixa de Bens Patrimoniais: é a unidade organizacional responsável por levantar, avaliar, vistoriar e dar baixa de bens patrimoniais do CEFET-MG, conforme as determinações previstas na legislação vigente.

II – Comissão Permanente de Licitação: é a unidade organizacional responsável por julgar as licitações do CEFET-MG, sob quaisquer modalidades, inclusive as que ocorrem à conta de dotações de convênios celebrados com entidades públicas ou privadas.


Unidades organizacionais vinculadas às Diretorias de Unidades

As Secretarias de Diretorias das Unidades são unidades organizacionais responsáveis por apoio logístico e operacional das Unidades, com as funções de Protocolo, Reprografia, Comunicação Social e outras atribuições que o Diretor de Unidade julgar necessárias e convenientes para garantir o funcionamento da Unidade.

As Coordenações de Administração são unidades organizacionais responsáveis por implementar e executar as políticas da Diretoria de Planejamento e Gestão no âmbito das unidades.

As Secretarias de Registro e Controle Acadêmico são unidades organizacionais responsáveis por implementar e executar as políticas do Registro e Controle Acadêmico no âmbito das unidades.