Ao Belo
Horizonte, 16 de julho de 2014.
Presidente do Conselho Diretor/CEFETMG
Prof. Márcio Silva Basílio
De: José Maria da Cruz
Conselheiro /CEFETMG - Representante dos Técnicos Administrativos
Senhor
Presidente,
Como é de nosso
conhecimento está determinado na Constituição
Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá
aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência (...)
Ao iniciar estudo para
relatoria ao Conselho Diretor/CEFETMG sobre criação do Conselho da Diretoria de
Planejamento e Gestão/DPG - Processo nº. 23062.001559/2014-83, me deparei com
publicação da Diretoria do CEFETMG, datada de 15/03/2012, no seu sítio oficial,
onde encontra-se a seguinte matéria -
http://www.cefetmg.br/noticias/2012/03/noticia0029.html -, intitulada:
“ Nova estrutura organizacional do CEFET-MG é apresentada à comunidade “.
O Diretor Geral explicou que o
organograma apresentado “gera uma estrutura organizacional mais funcional,
capaz de absorver as novas necessidades, modernizar os processos e adequar os
fluxos administrativos à nova realidade institucional, dando maior agilidade
e transparência para o atendimento à crescente procura por novos recursos”,
disse.
O prof. Márcio ressaltou que a
reestruturação foi elaborada dentro dos preceitos estabelecidos no Estatuto
do CEFET, amplamente discutido e aprovado pela comunidade, assim como as
premissas de seu PDI 2011-2015 (Grifo nosso). Está ainda alinhado com as diretrizes
organizacionais preconizadas pelos conselhos e aponta para a regulamentação
de uma estrutura departamentalizada. O Diretor Geral também afirmou que as
unidades organizacionais já aprovadas pelo Conselho Diretor foram devidamente
representadas na nova estrutura organizacional, como departamentos, Biblioteca
Universitária e diretorias especializadas.
O organograma apresentado individualiza as Unidades
Organizacionais (UORGS), que são os locais físicos responsáveis pela lotação
de servidores, carga de patrimônio e possível centro de custo para fins de
contabilidade e descentralização orçamentária.
A definição das novas UORGS foi
produzida após um detalhado estudo de mapeamento dos processos
organizacionais, onde os fluxos de trabalho foram agrupados conforme
critérios de homogeneidade (agrupamento de atividades correlatas em um único
setor, como Processos Orçamentários, Financeiros e Contábeis), maior uso (setor
que mais uso fizer de uma atividade deve tê-lo sob sua responsabilidade, como
Núcleo de Laboratórios de Computação da Pós-Graduação) e separação e controle
(princípio que estabelece que as atividades de controle devam ser autônomas
em relação aos setores que serão fiscalizados, como Ouvidoria e Auditoria).
Além disso, a nova estrutura procura equalizar funções com o mesmo nível de
responsabilidade, padroniza a denominação dos setores e gera critérios
transparentes para uma alocação de Funções Gratificadas coerente e
equitativa, de acordo com a complexidade das tarefas desenvolvidas em cada
setor.
A nova estrutura também inclui o
conceito dos órgãos suplementares, conforme já previa o Estatuto. Trata-se de
órgãos ligados à Diretoria Geral, que têm como finalidade definir políticas
setoriais (como a Biblioteca Universitária responsável pela elaboração da
política de bibliotecas da instituição) e órgãos complementares, ligados às
demais diretorias e que têm como finalidade a aplicação das políticas propostas
pelas suas diretorias (como as Bibliotecas de Unidade, que seguem a política
para bibliotecas oriunda da Biblioteca Universitária).
De acordo com a estrutura proposta,
ficam estabelecidos dois níveis distintos de relações de subordinação entre
esses setores: funcional e hierárquica. As UORGS criadas nas unidades do
CEFET-MG e que sejam órgãos complementares estarão subordinadas
hierarquicamente à Diretoria de Unidade, mas desempenharão as funções
estabelecidas pelas diretorias especializadas (subordinação funcional).
Assim, o CEFET-MG terá condições de pensar e executar uma política
institucional que contemple as necessidades de todas as unidades, sem nenhuma
distinção.
Como novidades surgem quatro secretarias
ligadas à Diretoria Geral, responsáveis por gerir áreas estratégicas da
instituição: Secretaria de Gestão da Informação (SGI), Secretaria de Política
Estudantil (SPE), Secretaria de Comunicação Social (SCS) e Secretaria de
Relações Internacionais (SRI). De acordo com o prof. Márcio Basílio, elas
“representam setores já de alguma forma existentes no CEFET-MG, que são
estratégicos para o nosso desenvolvimento e que ganharam, com essa nova
estrutura, mais autonomia para gerir suas políticas, o que implicará em um
retorno institucional mais ágil e efetivo”.
Em relação às diretorias especializadas,
foram poucas as alterações nas quatro diretorias ligadas à área-fim do
CEFET-MG. Dentre elas, ressalta-se a mudança no gerenciamento dos setores de
estágio, CIE-E e DIE-E, que passarão a se subordinar à Diretoria de Extensão
e Desenvolvimento Comunitário. Esses órgãos terão a responsabilidade de
atender às demandas dos alunos e dos cursos, tanto da capital quanto do
interior, por melhores oportunidades de estágios, além de gerenciar toda a
relação do CEFET-MG com as instituições que recebem os alunos como
estagiários. Já a parte acadêmica do estágio continuará a cargo das
diretorias de Educação Profissional e Tecnológica e de Graduação, que deverão
nortear os aspectos ligados à disciplina curricular “Estágio” existente nos
Projetos Pedagógicos dos cursos.
Na Diretoria de Planejamento e Gestão
(DPG), foram criadas novas nomenclaturas para os setores (Grifo nosso). A denominação “Coordenação Geral”,
presente em todas as diretorias especializadas, será substituída por “superintendência”,
uma vez que as características, complexidades e tamanhos das equipes de
trabalho dos setores administrativos em muito se diferem das características
das demais diretorias.
Utilizando-se do critério da
homogeneidade, os serviços executados por áreas afins foram agrupados a
partir de sua afinidade, gerando maior organicidade ao serviço. “Essa
aproximação das áreas afins facilita o gerenciamento das tarefas, otimizando
recursos e padronizando procedimentos. Como consequência, espera-se que o fluxo
dos processos seja ágil, gerando maior controle e deixando procedimentos mais
transparentes e diminuindo o retrabalho” relatou o prof. Márcio Basílio.
No tocante às unidades, procurou-se
estabelecer uma estrutura mais homogênea, respeitando a história e as
características locais. Foram criadas, em cada unidade, UORGS que se
relacionam diretamente com as diretorias especializadas permitindo, dessa
forma, a interlocução específica em cada área de ação, como biblioteca,
prefeitura, setor de assistência estudantil, coordenação de desenvolvimento
organizacional, etc.. Cada uma delas responsável por implementar, em conjunto
com as diretorias de unidade, as políticas institucionais estabelecidas pelas
diretorias especializadas.
O organograma mostra, ainda a retirada
da numeração com a qual as unidades vinham sendo batizadas até então. A
exceção fica por conta dos campi I e II, que mantêm a numeração e ganham
referência à sede – Unidade Belo Horizonte Campus I e Unidade Belo Horizonte
Campus II. Outra mudança fica a cargo da retirada do status de unidade do
Campus VI. “O Campus VI nunca conseguiu se firmar como uma unidade com viés
pedagógico, por isso estamos transformando esse espaço em um complexo
logístico, onde serão lotados setores como almoxarifado, transportes,
patrimônio, incubadora de empresas, etc.”, afirmou o Diretor Geral.
Quanto ao setor acadêmico, a novidade
trazida na nova estrutura organizacional é a consolidação da proposta de
criação dos departamentos nas unidades do interior, onde o processo de
departamentalização já está em
discussão. Cada unidade do interior terá três departamentos, sedo um
necessariamente chamado de Departamento de Formação Geral e outros dois que
agruparão as áreas do conhecimento existentes nas unidades.
No Campus I, seguindo a premissa de que uma UORG é
onde se lotam servidores e que coordenação de curso não é UORG, foram criadas
as “coordenações de área” para lotar os professores e TA’s de setores onde o
processo de departamentalização ainda está em
curso. Por exemplo: Coordenação
de Área de Eletrônica, Coordenação de Área de Artes. Essa denominação está
prevista no Estatuto e será extinta após o término do processo de
departamentalização desses setores.
Segundo o Prof. Márcio Basílio, as
minutas dos termos legais que irão efetivamente implantar as ações e funções
dessas novas UORGS e a abertura de debate sobre o processo de construção da
estrutura, dar-se-ão quando da elaboração do regimento interno. O
Diretor Geral lembrou que, atualmente, o CEFET-MG não possui sequer as
atribuições dos setores que foram criados e modificados depois da implantação
do Regimento Geral, datado de 1982. “Seria um contrassenso apresentar, nesse
estágio, a distribuição das funções de cada setor. A aprovação dessa
organização será feita democraticamente no conselho competente e só após essa
aprovação é que será construída, com cada setor, a distribuição das tarefas e
funções. A partir daí, será finalmente criado o Regimento Interno”, disse. O
Diretor Geral ainda lembrou que o que se propõe é um avanço estratégico, por
um lado atualizando a estrutura em vigor e por outro criando o regimento
interno, peça fundamental para se dar transparência e ferramentas de controle
democrático aos processos de gestão.
Ao final da apresentação, o Diretor
Geral informou o endereço eletrônico para que a comunidade
apresente suas sugestões que possam contribuir para o aprimoramento da
estrutura organizacional apresentada.
Diretoria do CEFET-MG
|
Devemos entender,
Senhor Presidente, SMJ, que o Estatuto vigente do Centro Federal de Educação
Tecnológica de Minas Gerais/CEFETMG, conforme se observa no item 8 do PARECER
Nº. 36/2013/PF-CEFETMG/PGF/AGU – PROCESSO 23062.006349/2012-78, é aquele
aprovado pelo DECRETO Nº 87.411, de 19 de
julho de 1982.
Esse estatuto
determina em seu:
“ Art. 2º. O
Centro reger-se-á:
I – pela legislação federal pertinente;
II – por este Estatuto;
III – pelo seu Regimento Geral;
IV
– pelas Resoluções do Conselho Diretor;
V – pelos atos do Diretor-Geral.
I – Conselho Diretor;
II – Diretoria Geral:
a) Diretoria de Administração;
b) Diretoria de Ensino;
c) Diretoria de Relações Empresariais.
Parágrafo Único - O detalhamento da estrutura operacional
do Centro, bem como as competências das unidades e as atribuições de seus
dirigentes serão estabelecidos em Regimento Geral, aprovado pelo Ministro de
Estado da Educação e Cultura.
- Art. 37. O Conselho Diretor, mediante proposta do
Diretor-Geral ou de pelo menos 2/3 (dois terços) de seus membros, poderá propor
modificações neste Estatuto sempre que tais modificações se imponham pela
dinâmica dos serviços e pelo desempenho de suas atividades.
Parágrafo
Único -
A medida prevista neste artigo somente se efetivará após homologação da
autoridade competente, sendo que as modificações de natureza acadêmica só
poderão entrar em vigor no período letivo seguinte.”
Devemos
entender, ainda, que encontra-se vigente o
REGIMENTO GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS
GERAIS, aprovado pela Portaria nº
003, de 09 janeiro de 1984, do Ministério da Educação, que determina o cumprimento do disposto nos seus Art. 1º e 3º, entre
outros.
Capítulo
I – Da Categoria e Finalidade
Art.
1º – O
Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, CEFET-MG, com sede na cidade
de Belo Horizonte, criado pela Lei nº 3.552, de 16 de fevereiro
de 1959,
alterada pela Lei nº 6.545, de 30 de junho de 1978, regulamentada pelo Decreto nº 87.310, de 21 de junho de
1982,
é autarquia de regime especial, vinculado ao Ministério da Educação e Cultura,
e tem sua organização e funcionamento disciplinados neste Regimento, que
complementa o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 87.411, de 19 de julho de
1982 e
na legislação pertinente.
( ... )
Capítulo II – Da organização
Art. 3º – A organização do CEFET-MG compreende:
1. Conselho Diretor
2. Diretoria Geral
2.1. Gabinete
2.2. Coordenadoria de Planejamento
2.3. Procuradoria
2.4. Assessoria de Ensino Pesquisa e Extensão
2.5. Diretoria de Administração
2.5.1. Departamento de Pessoal
2.5.1.1. Seção de Pagamento
2.5.1.2. Seção de Cadastro e Lotação
2.5.1.3. Seção de Legislação e Normas
2.5.1.4. Seção de Seleção e de
Desenvolvimento de Recursos Humanos.
2.5.2. Departamento de Administração
2.5.2.1. Divisão Financeira e Contábil
2.5.2.1.1. Seção de Execução Financeira
e Orçamentária
2.5.2.1.2. Seção de Contabilidade
2.5.2.2. Divisão de Material e
Patrimônio
2.5.2.2.1. Seção de Compras
2.5.2.2.2. Seção de Patrimônio
2.5.2.2.3. Seção de Almoxarifado
2.5.3. Prefeitura
2.5.3.1. Serviço de Comunicação e
Arquivo
2.5.3.2. Serviço de Engenharia Civil e
Segurança do Trabalho
2.5.3.3. Serviço de Limpeza e
Vigilância
2.5.4. Departamento de Processamento de
Dados
2.5.4.1. Seção de Análise e
Programação, de Controle de Qualidade e de Operação e Digitação.
2.5.4.2. Seção de Pesquisa e Ensino
2.6. Diretoria de Ensino
2.6.1. Conselho de Ensino
2.6.2. Departamento de Ensino de 2º
Grau
2.6.2.1. Conselho de Professores
2.6.2.2. Coordenadoria de Cursos e
Áreas
2.6.3. Departamento de Ensino Superior
2.6.3.1. Conselho Departamental
2.6.3.2. Coordenadoria de Cursos
2.6.3.3. Departamentos Acadêmicos
2.6.4. Departamento de Apoio às
Atividades de Ensino
2.6.4.1. Divisão de Registros Escolares
2.6.4.1.1. Seção de Registro do 2º
Graus
2.6.4.1.2. Seção de Registro do Ensino
Superior
2.6.4.2. Divisão de Apoio ao Ensino
2.6.4.2.1. Seção de Supervisão
Pedagógica
2.6.4.2.2. Seção de Orientação
Educacional
2.6.4.2.3. Seção de Assistência ao
Estudante
2.6.4.2.4. Seção de Atividade Cultural
e Cívica
2.6.4.3. Divisão de Recursos Didáticos
2.6.4.3.1. Seção de Biblioteca
2.6.4.3.2. Seção Gráfica
2.6.4.3.3. Seção de Recursos
Audiovisuais
2.6.4.3.4. Seção de Preparação de
Material Didático
2.6.5. Departamento de Educação Física
e Desportos
2.7. Diretoria de Relações Empresariais
2.7.1. Departamento de Produção
2.7.1.1. Serviço de Pesquisa,
Desenvolvimento e Produção
2.7.1.2. Serviço de Manutenção e
Equipamentos
2.7.2. Departamento de Integração Escola-Empresa
2.7.2.1. Serviço de Integração
Escola-Empresa
2.7.2.2. Serviço de
Cursos Extra-Curriculares.
Devemos
entender, também, o que determina o Decreto nº. 5.224, de 1º de outubro
de 2004:
Dispõe
sobre a organização dos Centros Federais de Educação Tecnológica e dá outras providências.
|
“ Art. 5o
Os CEFET possuem a seguinte estrutura básica:
I - órgão
colegiado: Conselho Diretor;
II - órgãos
executivos:
a)
Diretoria-Geral;
b) Diretorias de Unidades de
Ensino;
c) Diretorias Sistêmicas;
III - órgão de controle: Auditoria Interna.
§ 1o Os CEFET contarão em sua estrutura organizacional com
até cinco Diretorias Sistêmicas,
constituídas em função das necessidades específicas de cada centro,
observando-se a presença obrigatória da Diretoria de Administração e
Planejamento e de pelo menos uma Diretoria de Ensino.
§ 2o ...
§ 3o O detalhamento da estrutura organizacional de cada
CEFET, as competências dos setores e as atribuições dos respectivos dirigentes
serão estabelecidos no seu estatuto, aprovado pelo Ministro de Estado da
Educação.”
Como se pode constatar, após análise dessas normas que se
tornam públicas no sítio oficial do CEFETMG, Senhor Presidente do Conselho
Diretor/CEFETMG, sua afirmação de que “a reestruturação foi
elaborada dentro dos preceitos estabelecidos no Estatuto do CEFET, amplamente
discutido e aprovado pela comunidade” não revela a realidade dos fatos, pois a ampla discussão e
aprovação da “minuta” do Estatuto do CEFETMG, por sua comunidade, não tem a devida e necessária
legitimidade para dispensar a imprescindível aprovação pelo Ministro de Estado
da Educação, conforme determinação contida no § 3º, do Decreto nº 5.224 de 1º
de outubro de 2004, cujo ato administrativo, somente, tem poder para autorizar
a reestruturação, já realizada pela
Diretoria do CEFETMG.
Essa decisão temerária da Diretoria do CEFETMG, SMJ,
afronta a Lei Nº. 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta
contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que
viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às
instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando
fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de
competência;
(...)
Ademais,
Senhor Presidente, encontra-se em tramitação nesta Escola, processo para
contratação do “Sistema Integrado de Gestão/SIG”, parte integrante do “Plano de
Desenvolvimento Tecnológico de Informação e Comunicação/PDTIC”. A criação de
novas nomenclaturas para os diversos setores
da Diretoria de Planejamento e Gestão/DPG, diferentes daquelas cadastradas no
sistema oficial governamental, segundo servidor que compõe a equipe técnica
envolvida nessa contratação, interfere substancialmente no sistema e inviabiliza
a eficácia dessa contratação.
Portanto, é que venho requerer a V.Sª. o obséquio de
apresentar, caso existam, documentos
emitidos pelo Ministro de Estado da Educação, que aprovam a já concretizada reestruturação
organizacional do CEFETMG, e respectivas competências dos setores e atribuições dos dirigentes estabelecidos no novo Estatuto do CEFETMG. Ou, de outra forma,
apresentar parecer da Procuradoria Federal/CEFETMG no
qual se manifeste acerca da legalidade, ou não, da Resolução CD-049/12 (abaixo), de 3 de setembro de 2012, e de suas repercussões, ao
estabelecer uma nova estrutura organizacional do CEFET-MG sem a necessária
aprovação do Ministro de Estado da Educação, conforme especificado em lei.
José
Maria da Cruz
Conselho
Diretor/CEFETMG
RESOLUÇÃO CD-049/12, de 3
de setembro de 2012.
Estabelece a estrutura organizacional do CEFET-MG.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são
conferidas, considerando o que foi decidido na 391ª Reunião do Conselho Diretor, em 22 de maio de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer a estrutura organizacional do
CEFET-MG, cujo rol de unidades organizacionais se segue, colocando em evidência
as relações de subordinação administrativa:
1. Diretoria
Geral (DG)
1.1.
Assessoria da Diretoria Geral (ADG)
1.2.
Complexo Logístico (CL)
1.3.
Gabinete da Diretoria Geral (GDG)
1.4.
Ouvidoria (OUV)
1.5.
Secretaria dos Conselhos Superiores (SCONSUP)
Órgão de Controle
1.6.
Auditoria Interna (AUDIT)
Órgão Seccional
1.7.
Procuradoria Federal (PROJUR)
Órgãos Suplementares
1.8.
Biblioteca Universitária (BU)
1.9.
Registro e Controle Acadêmico (RCA)
1.9.1.
Divisão de Registro de Diplomas (DRD)
Comissões Permanentes
1.10. Comissão
Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos
em Educação (CIS)
1.11. Comissão
Permanente de Adicional Periculosidade e Insalubridade (CPPI)
1.12. Comissão
Permanente de Avaliação (CPA)
1.13. Comissão
Permanente de Eleições (CPE)
1.14. Comissão
Permanente de Ética Pública (CPEP)
1.15. Comissão
Permanente de Progressão Docente (CPPD)
1.16. Comissão
Permanente de Vestibular (COPEVE)
Secretarias Especializadas
1.17. Secretaria de Comunicação Social (SECOM)
1.17.1.
Editora CEFET-MG (EDT)
1.17.1.1. Setor Gráfico (SEG)
1.17.1.2. Setor de Comunicação Visual (SECOV)
1.18. Secretaria de
Governança da Informação (SGI)
1.18.1.
Escritório de Projetos (EP)
1.18.2.
Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SBTIC)
1.18.2.1. Divisão de Sistemas (DIS)
1.18.2.2. Divisão de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e
Comunicação (DITIC)
1.18.2.3. Setor de Atendimento ao Usuário (SEAU)
1.19. Secretaria de
Política Estudantil (SPE)
1.20. Secretaria de
Relações Internacionais (SRI)
Diretorias Especializadas
1.21. Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica
(DEPT)
1.21.1.
Coordenação Geral de Avaliação de Ensino de Educação Profissional e Tecnológica
(CGAEPT)
1.21.2.
Coordenação Geral de Desenvolvimento e Acompanhamento da Educação Profissional
e Tecnológica (CGDA)
1.21.3.
Coordenação Geral de Programas de Fomento à Educação Profissional e Tecnológica
(CGPF)
1.22. Diretoria de
Graduação (DIRGRAD)
1.22.1.
Coordenação Geral de Avaliação de Ensino de Graduação (CGAG)
1.22.2.
Coordenação Geral de Desenvolvimento e Acompanhamento da Graduação (CGDAG)
1.22.3.
Coordenação Geral de Programas de Fomento à Graduação (CGFG)
1.23. Diretoria de
Pesquisa e Pós-Graduação (DPPG)
1.23.1.
Coordenação Geral de Divulgação Científica e Tecnológica (CGDCT)
1.23.2.
Coordenação Geral de Inovação Tecnológica (CIT)
1.23.3.
Coordenação Geral de Programas de Fomento à Pesquisa e Pós-Graduação (CGFPG)
1.23.4.
Coordenação Geral do Programa de Pós-Graduação Lato Sensu (CGPGL)
Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu
1.23.5.
Programa de Pós-Graduação em Educação Tecnológica (PGET) (PPGET) (alterado pela Resolução CD-068/12, de 26 de outubro de 2012)
1.23.6.
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PGEC) (PPGEC) (alterado pela Resolução CD-068/12, de 26 de outubro de 2012)
1.23.7.
Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Energia (PGEE) (PPGEE) (alterado pela Resolução CD-068/12, de 26 de outubro de 2012)
1.23.8.
Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Materiais (PGEM) (POSMAT) (alterado pela Resolução CD-068/12, de 26 de outubro de 2012)
1.23.9.
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PGEE) (PPGEL) (alterado pela Resolução CD-068/12, de 26 de outubro de 2012)
1.23.10.
Programa de Pós-Graduação em Estudos de Linguagem (PGEL) (POSLING) (alterado pela Resolução CD-068/12, de 26 de outubro de 2012)
1.23.11.
Programa de Pós-Graduação em Modelagem Matemática e Computacional (PGMMC) (PPGMMC) (alterado pela Resolução CD-068/12, de 26 de outubro de 2012)
Órgão complementar
1.23.12. Núcleo
de Documentação e Memória (NDM)
1.24. Diretoria de
Extensão e Desenvolvimento Comunitário (DEDC)
1.24.1.
Coordenação Geral de Atividades Culturais (CGAC)
1.24.2.
Coordenação Geral de Programas de Estágio (CGPE)
1.24.3.
Coordenação Geral de Programas de Extensão e Desenvolvimento Comunitário
(CGEDC)
1.24.4.
Coordenação Geral de Relações Étnico-Raciais, Inclusão e Diversidade (CGRER)
1.24.5.
Coordenação Geral de Transferência de Tecnologia (CGTT)
Órgão complementar
1.24.6.
Incubadora de Empresas (IE)
1.25. Diretoria de
Planejamento e Gestão (DPG)
1.25.1.
Superintendência de Logística (SLOG)
1.25.1.1. Divisão de Almoxarifado (DIALM)
1.25.1.2. Divisão de Patrimônio (DIPAT)
1.25.1.3. Divisão de Compras (DICOM)
1.25.1.4. Divisão de Laboratórios (DILAB)
1.25.2.
Superintendência de Infraestrutura (SINFRA)
1.25.2.1. Divisão de Projetos (DIPRO)
1.25.2.2. Divisão de Obras e Infraestrutura (DIOB)
1.25.3.
Superintendência de Orçamento e Finanças (SOF)
1.25.3.1. Divisão de Orçamento (DIORC)
1.25.3.2. Divisão de Finanças (DIF)
1.25.3.3. Divisão de Contabilidade (DICONT)
1.25.4. Superintendência de
Saúde e Relações de Trabalho (SRT) (alterado pela Resolução CD-009/14, de 12 de fevereiro de 2014)
1.25.4.1. Divisão de
Atenção à Saúde (DISA)
1.25.4.2. Divisão de
Promoção da Qualidade de Vida e Saúde (DIPS)
1.25.4.3. Divisão de
Relações de Trabalho (DIRT)
1.25.5. Superintendência de
Gestão de Pessoas (SGP) (alterado pela Resolução CD-009/14, de 12 de fevereiro de 2014)
1.25.5.1 Coordenação de
Desenvolvimento Organizacional (CDO)
1.25.5.1.1. Divisão de
Capacitação (DICAP)
1.25.5.1.2. Divisão de
Desenvolvimento da Carreira (DIDC)
1.25.5.2. Coordenação de
Pessoal (CP)
1.25.5.2.1. Divisão de
Cadastro e Movimentação de Pessoal (DIMP)
1.25.5.2.2. Divisão de
Admissão e Contratação (DIAC)
1.25.5.2.3. Divisão de
Pagamento (DIPAG)
1.25.5.2.4. Divisão de
Benefícios (DIBEN)
1.25.5.2.5. Divisão de
Aposentadoria e Pensão (DIAP)
1.25.5.3. Coordenação de Concursos (CONCUR)
1.25.6.
Superintendência de Convênios e Contratos (SCCONT)
1.25.6.1. Divisão de Contratos (DICT)
1.25.6.2. Divisão de Convênios e Prestação de Contas (DICV)
1.25.7.
Prefeitura (PREF)
1.25.7.1. Setor de Transportes (SETRANS)
1.25.7.2. Setor de Protocolo (SEPRO)
1.25.7.3. Setor de Manutenção (SEMA)
1.25.7.4. Setor de Vigilância e Limpeza (SEV)
Comissões Permanentes
1.25.8.
Comissão Permanente de Avaliação, Vistoria e Baixa de Bens Patrimoniais (CPVB)
1.25.9.
Comissão Permanente de Licitação (CPL)
Diretorias de Unidades
1.26. Diretoria de Unidade Belo Horizonte – Campus I (DC I)
1.26.1.
Secretaria da Diretoria (SC I)
1.26.2.
Coordenação de Administração (CADC I)
1.26.3.
Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (SRAC I)
1.26.4.
Biblioteca (BIBC I)
1.26.5.
Coordenação de Política Estudantil (CAPEC I)
1.26.6.
Núcleo de Tecnologia de Informação e Comunicação (NTICC I)
1.26.7.
Setor de Estágio (SEC I)
1.26.8.
Coordenação Pedagógica (CPC I)
1.26.9.
Departamento de Ciência e Tecnologia Ambiental (DCTA)
1.26.10.
Departamento de Ciências Sociais e Filosofia (DCSF)
1.26.11.
Departamento de Educação Física e Desporto (DEFISD)
1.26.12.
Departamento de Engenharia de Materiais (DEMAT)
1.26.13.
Departamento de Geografia e História (DGH)
1.26.14.
Departamento de Linguagem e Tecnologia (DELTEC)
1.26.15.
Departamento de Química (DEQUI)
1.26.16.
Coordenação de Área de Ciências (CAC)
1.26.17.
Coordenação de Área de Educação Artística (CAEA)
1.26.18.
Coordenação de Área de Eletrônica (CAE)
1.26.19.
Coordenação de Área de Eletrotécnica (CAELE)
1.26.20.
Coordenação de Área de Equipamentos Biomédicos (CAEMB)
1.26.21.
Coordenação de Área de Matemática (CAMAT)
1.26.22.
Coordenação de Área de Transporte e Trânsito (CATT)
1.27. Diretoria de
Unidade Belo Horizonte – Campus II (DC II)
1.27.1.
Secretaria da Diretoria (SC II)
1.27.2.
Coordenação de Administração (CADC II)
1.27.3.
Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (SRAC II)
1.27.4.
Coordenação Pedagógica (CPC II)
1.27.5.
Prefeitura (PC II)
1.27.6.
Biblioteca (BIBC II)
1.27.7.
Coordenação de Política Estudantil (CPEC II)
1.27.8.
Núcleo de Tecnologia de Informação e Comunicação (NTICC II)
1.27.9.
Setor de Estágio (SEC II)
1.27.10.
Departamento de Computação (DECOM)
1.27.11.
Departamento de Ciências Sociais Aplicadas (DCSA)
1.27.12.
Departamento de Educação (DEDU)
1.27.13.
Departamento de Engenharia Civil (DEC)
1.27.14.
Departamento de Engenharia Elétrica (DEE)
1.27.15.
Departamento de Engenharia Mecânica (DEM)
1.27.16.
Departamento de Física e Matemática (DFM)
1.28. Diretoria da
Unidade Araxá (DAX)
1.28.1.
Secretaria da Diretoria (SDAX)
1.28.2.
Coordenação de Administração (CADAX)
1.28.3.
Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (SRAAX)
1.28.4.
Prefeitura (PAX)
1.28.5.
Biblioteca (BIBAX)
1.28.6.
Coordenação Pedagógica (CPAX)
1.28.7.
Coordenação de Política Estudantil (CPEAX)
1.28.8.
Coordenação de Desenvolvimento Organizacional e Pessoal (CDOAX)
1.28.9.
Coordenação de Extensão e Desenvolvimento Comunitário (CEDAX)
1.28.10. Núcleo
de Tecnologia de Informação e Comunicação (NTICAX)
1.28.11.
Departamento de Formação Geral (DFGAX)
1.28.12.
Departamento de Minas e Construção Civil (DMCAX)
1.28.13.
Departamento de Eletromecânica (DELMAX)
1.29. Diretoria de
Unidade Contagem (DCON)
1.29.1.
Secretaria da Diretoria (SDCON)
1.29.2.
Coordenação de Administração (CADCON)
1.29.3.
Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (SRACON)
1.29.4.
Prefeitura (PCONT)
1.29.5.
Biblioteca (BIBCON)
1.29.6.
Coordenação de Desenvolvimento Organizacional e Pessoal (CDOCON)
1.29.7.
Coordenação de Extensão e Desenvolvimento Comunitário (CEDCON)
1.29.8.
Coordenação Pedagógica (CPCON)
1.29.9.
Coordenação de Política Estudantil (CPECON)
1.29.10. Núcleo
de Tecnologia de Informação e Comunicação (NTICCON)
1.29.11.
Departamento de Formação Geral (DFGCON)
1.30. Diretoria de
Unidade Curvelo (DCV)
1.30.1.
Secretaria da Diretoria (SDCV)
1.30.2.
Coordenação de Administração (CADCV)
1.30.3.
Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (SRACV)
1.30.4.
Prefeitura (PCV)
1.30.5.
Biblioteca (BIBCV)
1.30.6.
Coordenação de Desenvolvimento Organizacional e Pessoal (CDOCV)
1.30.7.
Coordenação de Extensão e Desenvolvimento Comunitário (CEDCV)
1.30.8.
Núcleo de Tecnologia de Informação e Comunicação (NTICCV)
1.30.9.
Coordenação de Política Estudantil (CPECV)
1.30.10.
Coordenação Pedagógica (CPCV)
1.30.11. Departamento
de Formação Geral (DFGCV)
1.30.12.
Departamento de Engenharia Civil e Meio Ambiente (DECMCV)
1.30.13.
Departamento de Eletroeletrônica (DEECV)
1.31. Diretoria da
Unidade Divinópolis (DDV)
1.31.1.
Secretaria da Diretoria (SDDV)
1.31.2.
Coordenação de Administração (CADDV)
1.31.3.
Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (SRADV)
1.31.4.
Prefeitura (PDV)
1.31.5.
Biblioteca (BIBDV)
1.31.6.
Coordenação de Desenvolvimento Organizacional e Pessoal (CDODV)
1.31.7.
Coordenação de Extensão e Desenvolvimento Comunitário (CEDDV)
1.31.8.
Núcleo de Tecnologia de Informação e Comunicação (NTICDV)
1.31.9.
Coordenação de Política Estudantil (CPEDV)
1.31.10.
Coordenação Pedagógica (CPDV)
1.31.11.
Departamento de Formação Geral (DFGDV)
1.31.12.
Departamento de Informática, Gestão e Design (DGPMDV) (DIGDDV) (alterado pela Resolução CD-068/12, de 26 de outubro de 2012)
1.31.13.
Departamento de Engenharia Mecatrônica (DMIDV) (DEMDV) (alterado pela Resolução CD-068/12, de 26 de outubro de 2012)
1.32. Diretoria de
Unidade Leopoldina (DLP)
1.32.1.
Secretaria da Diretoria (SDLP)
1.32.2.
Coordenação de Administração (CADLP)
1.32.3.
Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (SRALP)
1.32.4.
Prefeitura (PLP)
1.32.5.
Biblioteca (BIBLP)
1.32.6.
Coordenação de Desenvolvimento Organizacional e Pessoal (CDOLP)
1.32.7.
Coordenação de Extensão e Desenvolvimento Comunitário (CEDLP)
1.32.8.
Coordenação Pedagógica (CPLP)
1.32.9.
Coordenação de Política Estudantil (CPELP)
1.32.10. Núcleo
de Tecnologia de Informação e Comunicação (NTICLP)
1.32.11.
Departamento de Formação Geral (DFGLP)
1.32.12.
Departamento de Eletroeletrônica (DEELP)
1.32.13.
Departamento de Computação e Mecânica (DCMLP)
1.33. Diretoria de
Unidade Nepomuceno (DNEP)
1.33.1.
Secretaria da Diretoria (SDNEP)
1.33.2.
Coordenação de Administração (CADNEP)
1.33.3.
Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (SRANEP)
1.33.4.
Prefeitura (PNEP)
1.33.5.
Biblioteca (BIBNEP)
1.33.6.
Coordenação de Desenvolvimento Organizacional e Pessoal (CDONEP)
1.33.7.
Coordenação de Extensão e Desenvolvimento Comunitário (CEDNEP)
1.33.8.
Coordenação Pedagógica (CPNEP)
1.33.9.
Coordenação de Política Estudantil (CPENEP)
1.33.10. Núcleo
de Tecnologia de Informação e Comunicação (NTICNEP)
1.33.11.
Departamento de Formação Geral (DFGNEP)
1.33.12.
Departamento de Eletroeletrônica (DEENEP)
1.33.13.
Departamento de Computação e Mecânica (DCMNEP)
1.34. Diretoria de
Unidade Timóteo (DTIM)
1.34.1.
Secretaria da Diretoria (SDTIM)
1.34.2.
Coordenação de Administração (CADTIM)
1.34.3.
Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (SRATIM)
1.34.4.
Prefeitura (PTIM)
1.34.5.
Biblioteca (BIBTIM)
1.34.6.
Coordenação de Desenvolvimento Organizacional e Pessoal (CDOTIM)
1.34.7.
Coordenação de Extensão e Desenvolvimento Comunitário (CEDTIM)
1.34.8.
Coordenação Pedagógica (CPTIM)
1.34.9.
Coordenação de Política Estudantil (CPETIM)
1.34.10. Núcleo
de Tecnologia de Informação e Comunicação (NTICTIM)
1.34.11.
Departamento de Formação Geral (DFGTIM)
1.34.12.
Departamento de Metalurgia e Química (DMQTIM)
1.34.13.
Departamento de Computação e Construção Civil (DCCTIM)
1.35. Diretoria de
Unidade Varginha (DVG)
1.35.1.
Secretaria da Diretoria (SDVG)
1.35.2.
Coordenação de Administração (CADVG)
1.35.3.
Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (SRAVG)
1.35.4.
Prefeitura (PVG)
1.35.5.
Biblioteca (BIBVG)
1.35.6.
Coordenação Pedagógica (CPVG)
1.35.7.
Coordenação de Política Estudantil (CPEVG)
1.35.8.
Coordenação de Desenvolvimento Organizacional e Pessoal (CDOVG)
1.35.9.
Coordenação de Extensão e Desenvolvimento Comunitário (CEDVG)
1.35.10. Núcleo
de Tecnologia de Informação e Comunicação (NTICVG)
1.35.11.
Departamento de Formação Geral (DFGVG)
1.35.12.
Departamento de Computação e Construção Civil (DCCVG)
1.35.13.
Departamento de Mecatrônica (DMCVG)
§ 1º – Entende-se por
unidade organizacional, para efeito desta Resolução, a unidade administrativa
em que pode haver lotação de servidores, vinculação de instalações físicas e de
patrimônio.
§ 2º –
A estrutura organizacional instituída por esta Resolução fica aprovada em
caráter experimental, até o estabelecimento do novo Regimento do CEFET-MG.
Art. 2º – Os
docentes do CEFET-MG ficarão lotados, exclusivamente, em departamentos ou
coordenações de área.
Art. 3º – As coordenações de cursos
de graduação e de educação profissional técnica de nível médio serão vinculadas
administrativamente ao departamento ou à coordenação de área que ofertar o
maior número de disciplinas no curso e pedagogicamente à respectiva diretoria
especializada, DIRGRAD ou DEPT.
Art. 4º – O Conselho Diretor deverá
compor comissão responsável por redigir proposta de Regimento Geral, que
seguirá as diretrizes e atribuições definidas no Anexo, e dará posteriores
encaminhamentos.
Art. 5º – Esta
Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. (Incluído pela Resolução CD-056/12, de 17 de setembro de 2012)
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor
Diretrizes e atribuições das Unidades Organizacionais do CEFET-MG
Anexo
à Resolução CD-049/12, de 3 de setembro de 2012.
Diretoria-Geral e unidades organizacionais diretamente
subordinadas
A Diretoria Geral é a unidade organizacional responsável
por acompanhar, supervisionar e dirigir todas as atividades de ensino,
pesquisa, extensão e administração do Centro, obedecendo às resoluções do
Conselho Diretor, competindo-lhe, por isso mesmo, estabelecer as medidas
regulamentares cabíveis.
A Assessoria da Diretoria Geral é a unidade organizacional responsável
por atender a demandas específicas da Diretoria-Geral, consultivas ou
executivas, nos âmbitos político, pedagógico e administrativo.
O Complexo Logístico é a unidade organizacional
responsável por dar suporte operacional e logístico na prestação de serviços
diversos para a Diretoria Geral e todas as unidades do CEFET-MG.
O Gabinete da Diretoria Geral é a unidade organizacional
responsável por assistir a
Diretoria-Geral, incumbindo-se das atividades de relações públicas, de preparo
e de encaminhamento de seu expediente.
A Ouvidoria é a unidade organizacional
responsável pelo recebimento de críticas, reclamações e sugestões da comunidade
interna e externa ao CEFET-MG.
A Secretaria dos Conselhos Superiores é a unidade organizacional responsável
por organizar, acompanhar e secretariar as atividades e processos que tramitam
no âmbito dos Conselhos Superiores.
A Auditoria Interna é a unidade organizacional
responsável pelo trabalho preventivo e consultivo com o objetivo de assegurar a
regularidade das gestões contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e
operacional da Instituição e prestar apoio aos Órgãos do Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo Federal e o Tribunal de Contas da União, respeitada
a legislação pertinente.
A Procuradoria Federal é a unidade organizacional responsável
por prestar assessoramento jurídico ao Diretor-Geral, desempenhando as
atribuições previstas na Lei nº. 10.480, de 02 de julho de 2002, observadas as
orientações emanadas da Procuradoria-Geral Federal.
A Biblioteca Universitária é a unidade organizacional responsável
por planejar a aquisição, manutenção e disseminação do acervo informacional
necessário às atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão do CEFET-MG.
O Registro e Controle Acadêmico é a unidade organizacional
responsável por gerenciar, manter, padronizar e unificar as atividades
relacionadas ao controle dos registros acadêmicos em todos os níveis de ensino
da Instituição, de acordo com a legislação educacional e com as normas internas
da Instituição.
A Divisão de Registro de Diplomas é a unidade organizacional responsável
pela expedição dos diplomas dos estudantes do CEFET-MG.
A Comissão Interna de Supervisão do
Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação é a unidade organizacional responsável
por acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar as atividades do Plano de
Carreira na Instituição, conforme prescrito no § 3º do art. 22 da Lei nº.
11.091, de 12 de janeiro de 2005.
A Comissão Permanente de Adicional
Periculosidade e Insalubridade é
a unidade organizacional responsável por avaliar os pedidos e a distribuição de
adicionais de periculosidade e de insalubridade, conforme o disposto na legislação
e nas normas do Conselho Diretor.
A Comissão Permanente de Avaliação é a unidade organizacional responsável
por organizar e acompanhar a execução dos processos avaliativos, buscando
sempre a criação e a consolidação de uma cultura de avaliação permanente e
efetiva para o desenvolvimento institucional.
A Comissão Permanente de Eleições é a unidade organizacional responsável
por planejar, organizar, executar e resguardar, a pedido do Diretor-Geral, os
processos eleitorais para cargos administrativos e representações colegiadas no
CEFET-MG.
A Comissão Permanente de Ética
Pública é a unidade
organizacional responsável por orientar e aconselhar sobre a ética profissional
do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público,
competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento
susceptível de censura.
A Comissão Permanente de Progressão
Docente é a unidade
organizacional responsável por assessorar o Conselho Diretor e o Diretor-Geral
para a formulação e o acompanhamento da execução da política de pessoal docente
do CEFET-MG.
A Comissão Permanente de Vestibular é a unidade responsável por planejar,
organizar, executar e resguardar os processos seletivos para ingresso no
CEFET-MG, para os cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e de
Graduação.
A Secretaria de Comunicação Social é a unidade organizacional
responsável por supervisionar, coordenar e planejar as atividades de
Comunicação Social do CEFET-MG.
A Secretaria de Governança da
Informação é a unidade
organizacional responsável por elaborar, coordenar, avaliar e planejar as
políticas dos recursos de tecnologia da informação e do desenvolvimento de
projetos, sistemas e tecnologias para a gestão da informação institucional.
A Secretaria de Política Estudantil é a unidade organizacional
responsável por assegurar aos estudantes a igualdade de oportunidade no
exercício das atividades acadêmicas, fomentando a permanência na perspectiva da
inclusão social, contribuindo para a melhoria do desempenho acadêmico dos
estudantes.
A Secretaria de Relações
Internacionais é a unidade
organizacional responsável por propor as políticas e executar as ações de
inserção internacional da Instituição, visando à promoção da mobilidade docente
e discente, do ensino, da pesquisa e da extensão entre o CEFET-MG e as
instituições estrangeiras conveniadas.
A Diretoria de Educação Profissional
e Tecnológica é a unidade
organizacional responsável por supervisionar, coordenar e planejar a execução
das atividades de educação Profissional Técnica de Nível Médio no âmbito da
Instituição, competindo–lhe, para esse fim, implementar as deliberações do
Conselho de Educação Profissional e Tecnológica e dos Órgãos Colegiados
Superiores.
A Diretoria de Graduação é a unidade organizacional responsável
por supervisionar, coordenar e planejar a execução das atividades de ensino de
graduação no âmbito da Instituição, competindo-lhe, para esse fim, implementar
as deliberações do Conselho de Graduação e dos Órgãos Colegiados Superiores.
A Diretoria de Pesquisa e
Pós-Graduação é a unidade
organizacional responsável por supervisionar, coordenar e planejar a execução
das atividades de pesquisa e de pós-graduação no âmbito da Instituição,
competindo-lhe, para esse fim, implementar as deliberações do Conselho de
Pesquisa e Pós-Graduação e dos Órgãos Colegiados Superiores.
A Diretoria de Extensão e
Desenvolvimento Comunitário é
a unidade organizacional responsável por supervisionar, coordenar e planejar a
execução das atividades de extensão no âmbito da Instituição, competindo-lhe,
para esse fim, implementar as deliberações do Conselho de Extensão e dos Órgãos
Colegiados Superiores.
A Diretoria de Planejamento e Gestão é a unidade organizacional responsável
por supervisionar, coordenar e planejar a execução das atividades de
Planejamento e Gestão no âmbito da Instituição, competindo–lhe, para esse fim,
implementar as deliberações do Conselho de Planejamento e Gestão e dos Órgãos
Colegiados Superiores.
As Diretorias de Unidades são as unidades organizacionais
responsáveis por supervisionar e executar as diretrizes para planejamento e
gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros, no âmbito da Unidade,
competindo-lhes implementar as deliberações da Diretoria-Geral, dos Conselhos
Superiores, dos Conselhos Especializados e da Congregação de Unidade.
Unidades organizacionais vinculadas à Secretaria de Comunicação
Social
A Editora CEFET-MG é a unidade organizacional responsável
por coordenar e executar os serviços de editoração no CEFET-MG, possuindo as
seguintes unidades organizacionais diretamente subordinadas:
I – Setor Gráfico: é a unidade
organizacional responsável por executar os serviços gráficos.
II – Setor de
Comunicação Visual: é a unidade organizacional responsável por executar os
serviços de editoração gráfica, impressa e eletrônica.
Unidades organizacionais vinculadas à Secretaria de Governança da
Informação
O Escritório de Projetos é a unidade organizacional responsável
por elaborar e executar os projetos, sistemas e tecnologias de gestão da
informação que darão suporte as ações estratégicas definidas pela Secretaria de
Governança da Informação.
A Subsecretaria de Tecnologia da
Informação e Comunicação é a
unidade organizacional responsável por planejar, coordenar e implementar a
infraestrutura de tecnologia da informação necessária para a execução das ações
estratégicas definidas pela Secretaria de Governança da Informação, bem como
atender às demandas dos usuários, possuindo as seguintes unidades
organizacionais diretamente subordinadas:
I – Divisão de
Sistemas: é a unidade organizacional responsável por operacionalizar os
sistemas de informação institucionais, bem como, dar manutenção e suporte ao
usuário, no âmbito de sua área de atuação.
II – Divisão de
Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação: é a unidade
organizacional responsável por coordenar, desenvolver, operacionalizar, avaliar
e elaborar o planejamento da infraestrutura de tecnologia da informação e
comunicação da instituição, bem como, dar manutenção e suporte ao usuário, no
âmbito de sua área de atuação.
III – Setor de
Atendimento ao Usuário: é a unidade organizacional responsável por atender
às demandas dos usuários dos sistemas de informação e de tecnologia de
informação e comunicação da Instituição em conjunto com os Núcleos de
Tecnologia de Informação e Comunicação das Unidades.
Unidades organizacionais vinculadas à Diretoria de Educação
Profissional e Tecnológica
A Coordenação Geral Avaliação de
Educação Profissional e Tecnológica é
a unidade organizacional responsável por planejar, organizar, orientar e
acompanhar os trabalhos de avaliação dos cursos de Educação Profissional
Técnica de Nível Médio.
A Coordenação Geral de
Desenvolvimento e Acompanhamento da Educação Profissional e Tecnológica é a unidade organizacional responsável
por planejar, organizar, orientar e acompanhar os trabalhos de desenvolvimento
dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio.
A Coordenação Geral de Programas de
Fomento à Educação Profissional e Tecnológica é a unidade organizacional responsável
por planejar, organizar, orientar e acompanhar os programas e atividades de
estímulo ao ensino de Educação Profissional Técnica de Nível Médio.
Unidades organizacionais vinculadas à Diretoria de Graduação
A Coordenação Geral de Avaliação de
Ensino Graduação é a unidade
organizacional responsável por planejar, organizar, orientar e acompanhar os
trabalhos de avaliação dos cursos de Graduação.
A Coordenação Geral de
Desenvolvimento e Acompanhamento da Graduação é a unidade organizacional responsável
por planejar, organizar, orientar e acompanhar os trabalhos de desenvolvimento
dos cursos de Graduação.
A Coordenação Geral de Programas de
Fomento à Graduação é a
unidade organizacional responsável por planejar, organizar, orientar e
acompanhar os programas e atividades de estímulo ao ensino de Graduação.
Unidades organizacionais vinculadas à Diretoria de Pesquisa e
Pós-Graduação
A Coordenação Geral de Divulgação
Científica e Tecnológica é a
unidade organizacional responsável por contribuir para a criação e consolidação
de uma cultura científica nas comunidades interna e externa em que CEFET-MG
está inserido.
A Coordenação Geral de Inovação
Tecnológica é a unidade
organizacional responsável por formular, gerir e executar a política de
propriedade intelectual, inovação tecnológica e transferência de tecnologia, no
âmbito da pesquisa e com o papel de Núcleo de Inovação Tecnológica, conforme o
que estabelece o art. 17 do decreto nº 5.563/05, que regulamenta a lei de
Inovação nº 10.973.
A Coordenação Geral de Programas de
Fomento à Pesquisa e Pós-graduação é
a unidade organizacional responsável por planejar, organizar, orientar e
acompanhar os trabalhos de desenvolvimento e avaliação dos programas de
pós-graduação.
A Coordenação Geral do Programa de
Pós-graduação Lato Sensu é a unidade organizacional
responsável por planejar, organizar, orientar e acompanhar os trabalhos dos
cursos de pós-graduação lato
sensu.
Os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu são unidades organizacionais onde se
desenvolvem atividades acadêmicas de pesquisa e pós-graduação stricto sensu e em cujo âmbito são coordenados,
administrados e supervisionados os cursos de pós-graduação a eles vinculados.
O Núcleo de Documentação e Memória é a unidade organizacional responsável
por planejar e executar atividades de divulgação da história institucional, bem
como, recuperar, preservar e organizar o acervo histórico do CEFET-MG.
Unidades organizacionais vinculadas à Diretoria de Extensão e
Desenvolvimento Comunitário
A Coordenação Geral de Atividades
Culturais é a unidade
organizacional responsável por ampliar e qualificar as ações culturais e o seu
significado para os públicos interno e externo ao CEFET MG
A Coordenação Geral de Programas de
Estágio é a unidade
organizacional responsável por gerenciar ações que visam a integração e
acompanhamento dos alunos do CEFET-MG no ambiente profissional, levando em
consideração a legislação vigente e os projetos pedagógicos dos cursos da
instituição.
A Coordenação Geral de Programas de
Extensão e Desenvolvimento Comunitário é
a unidade organizacional responsável por implementar as políticas
extensionistas institucionais, garantindo-lhes a conformidade com as normas
e legislação vigentes, buscando o legítimo interesse das políticas públicas
governamentais, bem como a otimização dos fluxos administrativos.
A Coordenação Geral de Relações
Étnico-Raciais, Inclusão e Diversidade é
a unidade organizacional responsável por planejar, organizar e executar ações
correlatas a temas étnico-raciais, de gênero, de diversidades e de inclusão das
pessoas com necessidades educacionais específicas, no âmbito do CEFET-MG.
A Coordenação Geral de Transferência
de Tecnologia é a unidade
organizacional responsável por gerenciar a política de empreendedorismo e
inovação tecnológica, no âmbito da extensão e da geração de produtos,
favorecendo o desenvolvimento de empresas, produtos e tecnologias, de forma
aplicada para a sociedade em geral.
A Incubadora de Empresas é a unidade organizacional responsável
por fomentar a comercialização das tecnologias desenvolvidas no CEFET-MG,
através do apoio na formação e graduação de empresas de base tecnológica nas
áreas de atuação da instituição.
Unidades organizacionais vinculadas à Diretoria de
Planejamento e Gestão
A Superintendência de Logística é a unidade organizacional responsável
por coordenar as atividades de compras e contratações de serviços, recebimento,
armazenagem, distribuição e controle de bens patrimoniais e de consumo de todas
as unidades da instituição, possuindo as seguintes unidades organizacionais
diretamente subordinadas:
I – Divisão de
Almoxarifado: é a unidade organizacional responsável por receber, conferir
e providenciar a guarda, o registro, o inventário e a distribuição de materiais
adquiridos pela Divisão de Compras, para todas as unidades do CEFET-MG.
II – Divisão de
Patrimônio: é a unidade organizacional responsável por realizar o registro
e manter cadastro dos materiais e equipamentos de todas as unidades do CEFET-MG
através de inventários, bem como, controlar a movimentação, cessão, alienação,
permuta ou baixa de material permanente ou equipamentos.
III – Divisão de
Compras: é a unidade organizacional responsável por providenciar as
aquisições de bens e serviços de todas as unidades do CEFET-MG, em conformidade
com a Lei 8.666/93.
IV – Divisão de
Laboratórios: é a unidade organizacional responsável por unificar e
padronizar os processos de compras de equipamentos e suprimentos dos
laboratórios do CEFET-MG e desenvolver políticas e ações para modernizar a
infraestrutura laboratorial das unidades, melhorando a segurança no trabalho e
minimizando a insalubridade e periculosidade destes locais.
A Superintendência de Infraestrutura é a unidade organizacional responsável
por elaborar, acompanhar e executar os projetos relacionados às revitalizações
de grande porte e às novas instalações físicas do CEFET-MG, possuindo as
seguintes unidades organizacionais diretamente subordinadas:
I – Divisão de Projetos: é a
unidade organizacional responsável por elaborar projetos e soluções
arquitetônicas, bem como, estudos de área física e layout do CEFET-MG.
II – Divisão de Obras e Infraestrutura:
é a unidade organizacional responsável por elaborar, supervisionar e executar
os projetos executivos das obras do CEFET-MG, bem como, elaborar o termo de
referência das obras que serão licitadas para a instituição.
A Superintendência de Orçamento e
Finanças é a unidade
organizacional responsável por elaborar, supervisionar, coordenar e executar as
atividades inerentes ao orçamento, execução financeira e contabilidade, assim
como, consolidar os dados do relatório de gestão, possuindo as seguintes
unidades organizacionais diretamente subordinadas:
I – Divisão de
Orçamento: é a unidade responsável por elaborar, supervisionar e executar
as atividades inerentes ao orçamento, bem como, o relatório de gestão do
CEFET-MG.
II – Divisão de
Finanças: é a unidade organizacional responsável por coordenar, orientar e
executar as atividades de movimentação orçamentária e financeira.
III – Divisão de Contabilidade: é a
unidade organizacional responsável por registrar os atos e fatos contábeis, bem
como coordenar, orientar, acompanhar, elaborar e avaliar os Balancetes Mensais.
A Superintendência de Saúde e
Relações de Trabalho é a
unidade organizacional responsável por executar e supervisionar a política de
atenção à saúde do servidor público federal do CEFET-MG, apoiar a promoção da
saúde dos estudantes da instituição e coordenar a Unidade SIASS, possuindo as
seguintes unidades organizacionais diretamente subordinadas: (alterado pela Resolução CD-009/14, de 12 de fevereiro de
2014)
I – A Divisão de Atenção à Saúde é a unidade organizacional responsável
por acolher e orientar as demandas de saúde da comunidade acadêmica, executar a
perícia oficial em saúde dos servidores, realizar ações de prevenção de doenças
e apoiar as ações das demais divisões da superintendência.
II – A Divisão de Promoção da Qualidade de
Vida e Saúde é a unidade
organizacional responsável por desenvolver propor, coordenar e executar
programas de promoção da saúde e qualidade de vida no trabalho, desenvolver
projetos de vigilância aos ambientes e processos de trabalho e apoiar as ações das
demais divisões da superintendência.
III – A Divisão de Relações no Trabalho é a unidade organizacional responsável
por planejar, coordenar e executar ações de mediação de conflitos no trabalho,
apresentar alternativas aos servidores e gestores apoiando a Superintendência
de Gestão de Pessoas em suas demandas, além de apoiar as ações das demais
divisões da superintendência.
A Superintendência de Gestão de
Pessoas é a unidade
organizacional responsável por elaborar, executar e supervisionar o desenvolvimento
organizacional da instituição através de políticas e ações de seleção,
avaliação, capacitação, folha de pagamento, e dimensionamento dos recursos
humanos de todas as Unidades do CEFET-MG, possuindo as seguintes unidades
organizacionais diretamente subordinadas: (alterado pela Resolução CD-009/14, de 12 de fevereiro de
2014)
I – A Coordenação de Desenvolvimento
Organizacional: é a unidade organizacional responsável por elaborar,
executar e supervisionar o desenvolvimento organizacional da instituição
através de políticas de capacitação e acompanhar o dimensionamento dos recursos
humanos do CEFET-MG.
a) A Divisão da Capacitação é a unidade organizacional responsável
por desenvolver e acompanhar o plano de carreira e o percurso formativo dos
servidores, bem como, o plano de capacitação individual e institucional.
b) A Divisão de Desenvolvimento de
Carreira é a unidade organizacional
responsável por planejar e realizar a avaliação de desempenho, acompanhar o
desenvolvimento da carreira dos servidores, identificar as competências no
CEFET-MG.
II – A Coordenação de Pessoal é a unidade organizacional
responsável por coordenar a operacionalização das admissões, movimentações
funcionais, exonerações, redistribuições, aposentadorias, pensões e folha de
pagamento de todas as unidades do CEFET-MG, possuindo as seguintes unidades
organizacionais diretamente subordinadas:
a) A Divisão de Cadastro e Movimentação
de Pessoal é a unidade
organizacional responsável por instruir e operacionalizar a gestão do cadastros
de admissão e suas modificações
funcionais, afastamento, licenças, remoção e redistribuição de servidores, cumprir
as diligências da Controladoria Geral da União.
b) A Divisão de Admissão e Contratação é a unidade organizacional responsável
por instruir e operacionalizar a admissão de servidores, professores
substitutos, temporários e estagiários e cumprir as diligências da
Controladoria Geral da União.
c) A Divisão de Pagamento é a unidade organizacional responsável
pela folha de pagamento dos servidores ativos, aposentados, pensionistas e
temporários.
d) A
Divisão de Benefícios é a unidade organizacional responsável por executar e
monitorar as concessões, suspensões e exclusões dos benefícios aos servidores
do CEFET-MG, de acordo com as legislações específicas vigentes.
e) A Divisão de Aposentadoria e Pensão é a unidade organizacional responsável
por conceder e registrar nos sistemas governamentais os benefícios de
aposentadoria, pensão civil e abono de permanência cumprir as diligências da
Controladoria Geral da União.
III – A Coordenação
de Concursos é a unidade
organizacional responsável por planejar e realizar os concursos e a seleção de
novos profissionais (professores, técnico-administrativos e estagiários).
A Superintendência de Convênios e
Contratos é a unidade
organizacional responsável por gerenciar, coordenar e supervisionar as
celebrações, repactuações e prestações de contas de Convênios e Contratos, além
da elaboração de Protocolos de Intenção, possuindo as seguintes unidades
organizacionais diretamente subordinadas:
I – Divisão de Contratos: é a
unidade organizacional responsável por elaborar minuta de contratos para todas
as compras de bens e serviços realizadas pelo CEFET-MG, que envolvem obrigações
futuras, permissões de uso de espaço físico, aluguéis e contratação de
profissionais terceirizados avulsos.
II – Divisão de Convênios e Prestação de
Contas: é a unidade organizacional responsável por elaborar minuta dos
Convênios, Termos de Cooperação Técnica, Termos de Parceria e Protocolos de
Intenção, a serem celebrados pelo CEFET-MG, bem como, as prestações de contas
dos convênios e contratos da instituição.
A Prefeitura é a unidade responsável por coordenar
as atividades relativas às obras de manutenção e reforma da infraestrutura
existente, controlar a execução das atividades de limpeza, vigilância,
conservação, protocolo e identificação em todas as unidades da Instituição.
I – Setor de Transportes é a unidade organizacional
responsável por planejar e operacionalizar o atendimento de todas as
solicitações de transporte de mercadorias e de pessoas do CEFET-MG, controlar a
manutenção, corretiva e preventiva, da frota de veículos da instituição,
acompanhar as viagens e coordenar os motoristas.
II – Setor de
Protocolo é a unidade
organizacional responsável por receber, protocolar e distribuir todos os
processos, correspondências e malotes do CEFET-MG.
III – Setor de
Manutenção é a unidade
organizacional responsável por planejar e administrar as obras de manutenção,
realizando a execução nos campi de Belo Horizonte e o acompanhamento nas
unidades do interior; coordenar as equipes de engenharia e de padronização de
compras de manutenção; elaborar o plano de gerenciamento de resíduos das
unidades; e controlar o sistema de telefonia da instituição.
IV – Setor de Vigilância e Limpeza é a unidade organizacional responsável
por fiscalizar o cumprimento dos contratos das empresas de vigilância e
limpeza; por executar os serviços prestados envolvendo as portarias, a
vigilância e a limpeza de todas as unidades; e por administrar a emissão das
carteiras de identificação dos servidores, funcionários terceirizados e alunos
da instituição.
Estão vinculadas à
Diretoria de Planejamento e Gestão as seguintes comissões permanentes:
I – Comissão
Permanente de Avaliação, Vistoria e Baixa de Bens Patrimoniais: é a unidade
organizacional responsável por levantar, avaliar, vistoriar e dar baixa de bens
patrimoniais do CEFET-MG, conforme as determinações previstas na legislação
vigente.
II – Comissão
Permanente de Licitação: é a unidade organizacional responsável por julgar
as licitações do CEFET-MG, sob quaisquer modalidades, inclusive as que ocorrem
à conta de dotações de convênios celebrados com entidades públicas ou privadas.
Unidades organizacionais vinculadas às Diretorias de Unidades
As Secretarias de Diretorias das
Unidades são unidades
organizacionais responsáveis por apoio logístico e operacional das Unidades,
com as funções de Protocolo, Reprografia, Comunicação Social e outras
atribuições que o Diretor de Unidade julgar necessárias e convenientes para
garantir o funcionamento da Unidade.
As Coordenações de Administração são unidades organizacionais
responsáveis por implementar e executar as políticas da Diretoria de
Planejamento e Gestão no âmbito das unidades.
As Secretarias de Registro e Controle
Acadêmico são unidades
organizacionais responsáveis por implementar e executar as políticas do
Registro e Controle Acadêmico no âmbito das unidades.

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