quinta-feira, 20 de agosto de 2015

CONSELHO DIRETOR FAZ CORREÇÃO DE RESOLUÇÃO CD 079/2011 QUE AFETAVA DIREITOS DE SERVIDORES DOCENTES

PREZADOS CONSELHEIROS E SERVIDORES DO CEFETMG,


Quanto à correção da Resolução CD-079/2011 (VIDE ABAIXO), o meu descontentamento maior se deu à medida que, por mais uma vez, constatei que a Administração Pública, apesar de todos os seus elevados gastos do erário público para investimentos em formação, qualificação,  capacitação de seus servidores, seja docentes ou técnicos, não se cura do mal da imoralidade, personalidade, e, especialmente, do câncer  da INEFICIÊNCIA.

Neste caso presente, refiro-me, especialmente, aos profs. Irlen e José Geraldo, membros da comissão que juntamente comigo, analisaram a solicitação do douto prof. Márcio Bambirra, para ingresso na Classe de Prof. Associado. 

Refiro-me também aos conselheiros que, às cegas, optaram por aprovar a proposta apresentada por esses professores comissionados, em reprovação infeliz aos meus argumentos, todos eles fundamentados no que dispõe a normatização sobre essa matéria, o que levou-me, como conselheiro, requerer parecer à PROJUR/CEFETMG. 

Optaram por dar crédito a uma Resolução CD 079/2011 aprovada por inconsequentes conselheiros, não menos omissos.

Nós conselheiros precisamos fazer um exame de consciência, pois nossas decisões têm pesado negativamente, causando distorções e lesões graves nos procedimentos da Administração Pública, e consequentemente, a servidores e à sociedade.

Ilustram essa minha constatação casos tais como:

1) Demissão ilegal, portanto injusta,  do Servidor Técnico Administrativo Carlos Alberto de Ávila;

2) Demissão ilegal, portanto injusta, do Servidor Técnico Administrativo Márcio Antônio Rosa;

3) Continuidade ilegal de Convênios com a Fundação CEFETMINAS para a exploração de restaurantes escolares;

4) Aprovação e Publicação da Resolução CD 079/2011 que afrontou, até a sua correção em 19/Agosto/2015, as regras para ingresso/promoção de Prof. Associado;

5) Omissão quanto ao cumprimento tempestivo de recomendações da Controladoria Geral da União/CGU para correção de ilegalidades/imoralidades diversas;

6) Outros...

Faço esse comentário, senhores conselheiros, explicito meus pensamentos, porque não admito tornar-me cúmplice em decisões equivocadas por participar desse colegiado - Conselho Diretor/CEFETMG. 

O faço, também, para de forma clara e objetiva conclamar, alertar aos senhores conselheiros, que precisamos ser mais responsáveis, e estudar, analisar ou meditar melhor sobre os temas sobre os quais devemos tomar decisões, tudo em prol da Administração e interesse públicos, para que não sejamos rotulados, pela comunidade acadêmica, de injustos, incompetentes ou ineficientes, .


Boa tarde,

José Maria da Cruz


ANEXOS

.RESOLUÇÃO CD-038/15 DE 19/AGO/2015

. NOTA TÉCNICA PROJUR/CEFETMG EM RESPOSTA AO CONSELHEIRO JOSÉ MARIA DA CRUZ







quarta-feira, 5 de agosto de 2015

CONSELHO DIRETOR/CEFETMG DECIDE SOBRE RECOMENDAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO/CGU QUANTO À JORNADA DE 30 HORAS DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS/CEFETMG

SENHORES TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS/CEFETMG,                 05/AGOSTO/2015

 INFORMAÇÃO SOBRE A  437ª  REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR DO CEFETMG


ASSUNTO: JORNADA DE 30 HORAS SEMANAIS

O Conselho Diretor, contando apenas  com meu voto contrário e abstenção da representante dos discentes - Conselheira Thais, em sua 437ª reunião, acatou integralmente a Recomendação da CGU, e excluiu da Resolução CD 036/15 os tópicos pertinentes à "Fase de Transição" para implementação da Jornada de 30 Horas para a categoria de Técnicos Administrativos.

Votaram favoráveis à Recomendação da CGU - Prof. Márcio Basílio, Prof. Valter, Prof. Lindolpho, Prof. José Geraldo, e a conselheira representante de entidade representantes da sociedade.

Alguém pode  indagar qual foi a minha argumentação para votar contrário à essa Recomendação legalista da CGU, justamente eu que defendo os Princípios da Administração Pública.

Minha justificativa, inclusive registrada em Ata da Reunião. Tomei conhecimento por meio de documento que desde 2010, quando o Prof. Márcio Basílio ainda era o Diretor de Administração da Gestão Flávio Santos, a CGU vem recomendando ao CEFETMG  a realização de licitação pública para contratação de empresa que preste serviço de "Restaurante Estudantil", em função da ilegalidade constante no Convênio nº. 004/2006 que permite à Fundação CEFETMINAS - Fundação de apoio do CEFETMG, estar  prestando esse serviço ininterruptamente há mais de 10 anos, inclusive com parecer contrário da PROJUR/CEFETMG. Por que a CGU ainda não encaminhou ao TCU informação sobre essa ilegalidade que já deveria ter sido corrigida? Seria um blefe? Não acredito, prefiro acreditar tratar-se de ineficiência. Em sua última Recomendação a CGU, como ultimato, aprazou para Maio/2015, a data limite e final para realização dessa licitação. Ontem, na reunião CD, segundo declaração do Prof. Márcio Basílio, essa licitação recomendada ainda não foi realizada. Portanto, notem que a CGU recomenda, ou sugere, mas não determina, ou obriga, que sua Recomendação seja cumprida, até mesmo porque como Órgão de Controle Interno ela não tem esse poder. Se assim acontece, por que a direção do CEFETMG que não cumpriu uma Recomendação apresentada em 2010 pela CGU quanto a uma ilegalidade, deveria imediatamente cumprir essa Recomendação que requer o cancelamento de uma decisão tomada pelo órgão máximo do CEFETMG? 

Ratifico, oportunamente, meu posicionamento inarredável de que ilegalidades não devem jamais persistir na Administração Pública, seja ela qual for, ou  qualquer que  seja seja autor.

Portanto, senhores, saibam que com a publicação da Resolução que altera a Resolução CD 036/15, até que se analise quais setores poderão fazer a Jornada de 30 Horas com a respectiva autorização do Diretor Geral, e encerra a greve da categoria, todos os servidores Técnicos Administrativos estarão obrigados a cumprir Jornada de 40 Horas semanais, ou 8 Horas diárias.

É oportuno registrar que a meu pedido o Conselho Diretor convidou 3 representantes da categoria para participação dessa reunião para, oficialmente, tomarem conhecimento da íntegra do documento encaminhado ao CEFETMG pela CGU e opinar, sugerir ou requerer esclarecimentos sobre o  tema. 

Infelizmente a decisão da Assembléia de Servidores Técnicos Administrativos foi contrária à essa participação na reunião do Conselho Diretor. 

Percebo portanto que parte de servidores Técnicos Administrativos que "lideram", ou tomam frente às iniciativas de interesse ou direito da categoria, precisam rever seu posicionamento e conceitos, pois em Assembléia realizada recentemente no Campus II, a mim encaminharam pesadas  críticas, chegando inclusive a falar sob minha destituição como representante, por não representar adequadamente a categoria no Conselho Diretor. Requerendo, ainda, que lhes fossem dadas maiores oportunidades de participação nessas decisões tomadas a nível de Conselho Diretor.

O que pôde se constatar, por mais uma vez, na Assembléia de ontem é que há alguns servidores que buscam orquestrar atitudes com o intuito de tentar me impor descrédito com essas manifestações antidemocrática para, então,  me alijar da função de representante dos Técnicos Administrativos. 

No entanto, quando esses mesmos servidores têm oportunidade de participarem efetivamente de um ato, que viria a decidir e afetar o futuro da categoria, se escondem ou fogem de forma infantil ou covarde sob a alegação de que a decisão já estava tomada. 

Fugiram, certamente, porque para esses servidores é mais conveniente e oportuno "atuar por detrás das cortinas" para manipular ou aliciar outros tantos servidores, isso por temerem o discurso claro, direto, objetivo fundamentado na legislação vigente, olhando nos olhos de interlocutores, no caso Conselheiros do CEFETMG. 

A minha expectativa é que haja um aprendizado da categoria pelo que se passou nessa discussão da implementação da Jornada de 30 horas.

Somos todos servidores conhecedores do Direito Administrativo, e cientes que vivemos num Estado Democrático de Direito, e que a ninguém é dado o direito de descumprir a legislação vigente.

Entendam, compreendam e atuem de forma a não mais criar expectativas fundamentadas em ilicitudes, creio que assim poder-se-á se evitar traumas como esse sofrido nesse processo de implementação da Jornada de 30 horas.

PS.: Nesta oportunidade quero ratificar agradecimento àqueles Técnicos Administrativos que, em Assembléia, votaram favoráveis para que eu, na 437ª reunião do Conselho Diretor, representasse individual, ou isoladamente, a categoria, apesar  de que assim contrariaram minha solicitação aos conselheiros para participação de 3 representantes nessa reunião.


José Maria da Cruz
Conselho Diretor / CEFETMG