SENHORES TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS, 11/Nov/2015.
Ao iniciar-se a 439ª reunião do Conselho Diretor/CEFETMG, após a apresentação da nova diretoria pelo presidente - Flávio Santos, eu solicitei a palavra. Desejei boas vindas e sorte à nova diretoria, e expus ao Prof. Flávio Santos que minha expectativa era que após suas 2 gestões anteriores, que sua atual gestão fosse menos discricionária e fundamentada em mais legalidades. Dei a ele também conhecimento de minha insatisfação, apesar de não ser seu eleitor, pois acreditava que em função do apoio majoritário da categoria de Técnicos Administrativos a sua chapa, teriam os Técnicos Administrativos maior representatividade em sua equipe.
O conselheiro Prof. José Geraldo, em seguida, requisitou que se incluísse na pauta o tema "Jornada de 30 Horas".
Ao tratar-se desse tema foi franqueada a palavra ao Prof. José Geraldo, que apresentou ao Presidente do Conselho - Flávio Santos, sua preocupação com "status quo" no CEFETMG, e passou, juntamente com o conselheiro Prof. Valter, a exercer forte pressão contra o presidente em função, segundo eles, do descumprimento da "Jornada de 30 Horas" pelos servidores Técnicos Administrativos.
Afirmava, o conselheiro, que a Resolução CD-036/2014 encontrava-se vigente, e não estava sendo cumprida pelos servidores Técnicos administrativos, provocando transtornos ao departamento, ao ponto de estagiários terem que assumir até atividades de elaboração de atas das reuniões departamentais e colegiadas.
Entendia, o Prof. Jose Geraldo, que era necessário corrigir esse problema através de um posicionamento firme da direção, no sentido de obrigar a todos os servidores o cumprimento da "Jornada de 40 Horas", até que houvesse por parte do Diretor Geral, como determina o Decreto 1590/96, a emissão de Portaria autorizando aos servidores, ou setores, realizar "Jornada de 30 Horas", inclusive com a exigência de registro de frequência através de "Ponto Eletrônico", cujos equipamentos encontra-se disponíveis no CEFETMG.
Tal entendimento foi fortalecido pelo conselheiro Prof. Valter, que fez coro às afirmações do conselheiro José Geraldo. Alegou o Prof. Valter que a situação era de ilegalidade, e que agora, por estar ciente o Diretor Geral, não podia o mesmo se tornar conivente com tal "status quo", sob pena de ser responsabilizado pelos órgãos de controle ou Ministério Público Federal.
O presidente do Conselho - Prof. Flávio, ao responder aos conselheiros, fez uma explanação acerca da jornada de trabalho dos Técnicos Administrativos desde sua primeira gestão como Diretor Geral, na qual tomara a decisão de autorizar aos servidores realizarem uma "jornada interna" de 6 horas, complementada com 2 horas flexíveis, externamente, para qualificação/capacitação com objetivo de melhoria da qualidade de suas atividades laborais.
Continuou suas considerações, afirmando que essa decisão se encontrava vigente desde então, e que a direção não se via obrigada a cumprir, no imediatismo, as recomendações dos órgãos de controle - TCU/CGU, pois as recomendações apresentadas demandavam tempo para ser implementadas. Expôs que já se encontram com a direção os processos encaminhados pela COOPE, que já passariam a ser analisados para aprovação.
Quanto ao "Ponto Eletrônico", o presidente alegou que essa era situação a que também deveriam ser submetidos os professores do EBTT, e para a qual não vislumbrava urgência por não ter tomado conhecimento formal de qualquer irregularidade de descumprimento de jornada de trabalho por parte de servidores do CEFETMG.
O Prof. Flávio Santos, buscou de forma evidente serenar os ânimos dos conselheiros José Geraldo e Valter, observando que acabara de tomar posse, e que a urgência requerida pelos professores para solução da questão da jornada de trabalho era impraticável, pois obrigar a categoria de servidores Técnicos Administrativos a cumprir, imediatamente, jornada de 40 horas, não seria acatada de forma passível pelos servidores, podendo, essa decisão, provocar a deflagração de nova greve que inviabilizaria sua gestão.
Nesta oportunidade, eu, conselheiro representante dos Técnicos Administrativos, expus meu ponto de vista sob essa questão, como havia feito durante reunião com o Diretor Geral, em reunião realizada em 06/Nov/2015, no auditório do Campus I.
Demonstrei meu apoio às justificativas do Prof. Flávio Santos, reconhecendo suas dificuldades em implementar em algumas semanas de gestão, o que não se fez desde a promulgação do Decreto 1590/96. Entretanto, demonstrei também que tal situação era constrangedora e preocupante para os servidores Técnicos Administrativos, que, numa situação de informalidade desde a primeira gestão do professor Prof. Flávio Santos, encontra-se insegura, e requer a agilização dos procedimentos que oficializem sua Jornada de 30 Horas", conforme determinação do decreto.
Ratifiquei minha afirmação anterior de que as exigências legais por parte de órgãos da Administração Pública Federal, não mais podem ser rotuladas apenas como meras recomendações de órgãos de controle - TCU/CGU, pois nas tratativas com o Diretor antecessor - Prof. Márcio Basílio, há exigências de procedimentos a serem implantados dentro de determinado prazo, que foram impostas por procurador do Ministério Público Federal. E que essa, justamente é a maior preocupação, pois sabemos que entre as atribuições do MPF encontra-se aquela que obriga o mesmo a fazer com que se cumpra o que se encontra estipulado na legislação vigente, no caso Decreto 1590/96. E que uma nova intervenção do MPF, face ao descumprimento de acordo por parte da direção do CEFETMG, poderia inclusive gerar perdas financeiras para os servidores Técnicos Administrativos.
Em novas intervenções, o Prof. José Geraldo, requisitou ao Prof. Flávio Santos que emitisse um memorando autorizando a todos servidores Técnicos Administrativos a trabalhar 6 horas, durante essa fase de implementação de nova jornada, o que foi negado sob o argumento de que já existe tal documento. Informou ainda que, brevemente, realizará reunião com os chefes de departamentos para outras informações quanto às suas atuações pertinentes à jornada de trabalho dos servidores Técnicos Administrativos.
À essa altura da reunião, o debate tornou-se bastante caloroso. Os conselheiros José Geraldo e Valter persistiam em defender radicalmente seus pontos de vista quanto á ilegalidade no descumprimento à jornada de trabalho.
Eu, José Maria, perguntei ao conselheiro José Geraldo se conhecia o que determinava o art. 116, inciso XII, da Lei 8112/90. Que caso ele tivesse conhecimento de alguma ilegalidade, que tomasse as providências que a lei determina, sob a pena de omissão.
O conselheiro Valter se irritou ao ser questionado pelo Prof. Flávio Santos, se o mesmo fora omisso, por não ter tomado providências com relação às suas alegações de que a jornada não era cumprida pelo servidores Técnicos Administrativos de Divinópolis. Retrucou, o conselheiro Valter, que era obrigação do Diretor Geral, ao conhecer essa ilegalidade, tomar as providências cabíveis, e para que essas providências fossem tomadas, requereu que se registrasse na Ata de Reunião que o Diretor Geral tomou conhecimento da ilegalidade em curso.
Encerrou-se a reunião, após o Prof. Henrique Elias Borges - Chefe de Gabinete, se pronunciar.
Anteriormente, argumentou o conselheiro José Geraldo, ao ser franqueada a palavra ao Prof. Henrique. O prof. José Geraldo contestou essa liberalidade do presidente do Conselho Diretor, já que o mesmo não era componente desse Conselho. Tal argumentação causou constrangimento ao Prof. Henrique que se retirou. Foi, então, colocada em votação proposta para o Chefe de Gabinete, qualquer que seja ele, poder participar de reuniões do Conselho, e com direito a palavra. Essa proposta foi aprovada, inclusive com meu voto favorável, com imediato retorno do Prof. Henrique à sala de reunião do Conselho Diretor.
Em seu pronunciamento sobre a questão, o Prof. Henrique expôs seu ponto de vista quanto à situação vigente da jornada de trabalho dos Técnicos Administrativos e ponto eletrônico, corroborando o entendimento do Diretor Geral e Presidente do Conselho - Prof. Flávio Santos. Questionado, pelo conselheiro José Geraldo, quanto á sua expectativa de implementação da "Jornada de 30 Horas", estipulou que seria concluída, provavelmente, num prazo de 1 ano e 6 meses.
Esse é resumo do que se passou na reunião, pelo que relembrei.
JOSÉ MARI DA CRUZ
CONSELHEIRO REPRESENTANTE DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS NO CONSELHO DIRETOR/CEFETMG