Com todas as vênias, com a franqueza habitual, permitam-me afirmar que esse desconhecimento vem ratificar minha crença de que uma "Política de Meritocracia" para preenchimento de cargos é uma necessidade premente na Administração do CEFETMG, pois essa vigente política de apadrinhar servidores, sejam Técnicos Administrativos ou docentes, mal informados, despreparados ou ineficientes, para exercer funções relevantes, é um erro que interfere negativamente na qualidade dos serviços prestados por essa Escola à sociedade, e, em especial, aos seus servidores.
José Maria da Cruz
Conselheiro Representante dos Técnicos Administrativos/CEFETMG.
1) O Presidente do Conselho Diretor, no uso de suas atribuições, convoca os seus membros para a 442ª Reunião, a realizar-se às 14h30min do dia 23 de fevereiro de 2016 (terça-feira), na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, Prédio Administrativo, Campus I, conforme os itens a seguir:
1. Verificação do quorum.
2. Abertura da 442ª Reunião do Conselho Diretor.
3. EXPEDIENTE PRELIMINAR
3.1. Aprovação da Ata da 441ª Reunião do Conselho Diretor.
3.2. Distribuição de processos.
4. ORDEM DO DIA:
4.1. Processo nº 23062.000509/12-59 – Programa de Capacitação dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação do CEFET-MG.
4.2. 23062.000301/2013-37 Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e a Universidade de Munique.
4.3. 23062.000302/2013-81 Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e a Universidade de Karlsruhe.
4.4. 23062.000303/2013-26 Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e a Universidade de Budapeste.
4.5. 23062.000322/2013-52 Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e a Forschungzentrum Karlshure GMBH.
4.6. 23062.000323/2013-05 Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e a Universidade do Minho.
4.7. 23062.002255/2013-19 Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e o Institut Universitaire de Technologie 1.
4.8. 23062.002257/2013-08 Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e o ERSE S.p.A..
4.9. 23062.002258/2013-44 Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e a University of IOWA.
4.10. 23062.002260/2013-13 Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e Le Conservatoire National Des Arts Et Métiers.
4.11. 23062.002261/2013-68 Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e o Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa.
4.12. 23062.002262/2013-11 Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e o Ministerio de Educacion Superior, Ciencia Y Tecnología de La República Dominicana.
4.13. 23062.000311/2015-54 Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e a Universidade Pedagógica de Moçambique.
4.14. 23062.000312/2015-89 Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e a Universidade Nacional de La Plata.
4.15. 23062.000313/2015-23 Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e a Universidade de Medellín.
4.16. 23062.000314/2015-78 Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e o Instituto Especializado de Estudos Superiores Loyola.
4.17. 23062.000315/2015-12 Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e a Beuth Hochschule Für Technik Berlin.
4.18. 23062.000316/2015-67 Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e a Universidade APEC.
4.19. 23062.000725/2015-63 Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e o Instituto Internacional de Língua Portuguesa. 23062.000301/2013-37
5. Comunicações do Presidente e dos conselheiros.
O conteúdo digitalizado a respeito dos assuntos a serem discutidos pode ser acessado por meio do seguinte endereço: http://www.conselhodiretor.cefetmg.br/site/sobre/Itens_de_pauta.html
Atenciosamente,
Wesley Ruas Silva
Secretário dos Conselhos Superiores
2) Belo
Horizonte, 11 de Fevereiro de 2016.
À
Sra. Regina Rita de Cássia Oliveira
- Presidente da Comissão Revisora do Plano
Institucional de Capacitação dos Servidores Técnicos Administrativos/CEFETMG
-
Superintendente de Saúde e Relações de Trabalho (SSRT)/CEFETMG
C/c - Membros
Comissionados
Rita de Cássia de Almeida Andrade - TAE
Delvair Pereira de Oliveira Filho - TAE
Tatiana Leal Barros - Docente
Senhora
Presidente,
Quanto
ao documento de sua autoria, constante á folha 02 deste Processo
23062.012815/2015-05, casou-me estranheza a sua afirmação de que V.Sª. somente
foi informada dessa “Comissão Revisora”
através de minha correspondência, à folha 03 desse processo, datada
de 15 de Novembro de 2015.
Oportunamente
venho esclarecer que V.Sª. foi designada através da Portaria DIR-084/12 de 27
de Fevereiro de 2012, Presidente da comissão instituída, entre outros, para
revisão do Plano Institucional de Capacitação dos Servidores Técnicos
Administrativos/CEFETMG, aprovado pela Resolução CD-009/97 – 14 .
Nesta
mesma data houve, então, determinação, por parte do Diretor em Geral – Prof.
Márcio Silva Basílio, para que a comissão, sob sua presidência, apresentasse
parecer e proposta em reunião extraordinária do Conselho Diretor prevista para
o dia 03 de Julho de 2012, conforme
consta à folha 02 do Proc. 23062.000509/12-59.
À
folha 37, desse mesmo processo, em documento de sua autoria – 09 de Maio de
2011, observa-se que a criação dessa comissão para revisão do Plano
Institucional de Capacitação dos Servidores Técnicos Administrativos/CEFETMG,
originou-se de sugestão de V.Sª.
A
comissão revisora, sob sua presidência apresentou, então, ao Conselho
Diretor/CEFETMG, minuta do Programa de Capacitação dos Servidores Técnicos
Administrativos em Educação/CEFETMG,
encaminhada então à PROJUR/CEFETMG, que em 06 de Dezembro de 2013, às
folhas 19/21 do Processo
23062.006487/2013-38, exarou parecer através da NOTA TÉCNICA Nº.
69/2013/PF-CEFETMG/PGF/AGU, sugerindo, por sua vez, nova revisão.
Foi reiniciada,
então, na 435ª Reunião do Conselho Diretor/CEFETMG, a revisão do Programa de
Capacitação/TAE, com a presença de V.sa
e de Delvair Pereira de Oliveira Filho, que ainda encontra-se inconclusa. Portanto,
a meu pedido, o Processo nº 23062.000509/12-59 – Programa de Capacitação dos Servidores
Técnico-Administrativos em Educação do CEFET-MG, volta à pauta como 1º item da “Ordem
do Dia” da 442ª Reunião, a realizar-se às 14h30min do dia 23 de fevereiro de 2016
(terça-feira), na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, Prédio Administrativo,
Campus I.
Destarte, oportuna e tempestivamente,
ratificando convite anterior, venho convocar
a Comissão presidida por V.Sª. para
participar dessa reunião, tendo em vista a necessidade premente de conclusão e oficialização
desse programa, cujos procedimentos, até então realizados, encontram-se
disponíveis em: http://www.conselhodiretor.cefetmg.br/galerias/Arquivos_ConDir/Itens_de_pauta/Processo_0509_12_59.htm.
Quanto a seus
argumentos pertinentes à relatoria desse programa, informo que, a meu pedido,
deverá ser eleito, pelo atual Conselho Diretor, um de seus membros como
relator. E quanto ao “novo documento” a que V.Sª. se refere, ele encontra-se
inconcluso, não podendo portanto ser de seu conhecimento.
Finalmente,
quanto a consultar a comunidade para aprovação das alterações procedidas,
sabemos que a decisão final é de responsabilidade do Conselho Diretor/CEFETMG,
sendo que a Comissão terá voz na reunião para discussão do tema no plenário Conselho,
para que, com fulcro na legislação vigente, faça prevalecer a vontade da
comunidade consultada.
Atenciosamente,
José
Maria da Cruz
Conselheiro
Representante TAE/CEFETMG





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