Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2016.
Ao
CONSELHO DIRETOR DO
CEFETMG
Senhores Conselheiros,
ASSUNTO:
Denúncia por cometimento de “Ato Comissivo” doloso por servidor com
prejuízo ao
erário público.
Considerando-se o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei Nº.
8112/90, eu – José Maria da Cruz, venho por meio deste, pelos motivos a seguir
aduzidos, apresentar a este Conselho Diretor/CEFETMG, para encaminhamento ao
Sr. Ministro de Estado da Educação, denúncia em desfavor do servidor e Diretor
Geral/CEFETMG, Prof. Flávio Antônio dos
Santos, em virtude de ilegalidade quanto a atos administrativos, no que se refere ao afastamento da servidora Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria,
para capacitação – DINTER, no período de
15/11/2013 a 15/03/2016, autorizado pela Portaria
DIR 919/13 de 21 de novembro de 2013, que através de suposto “Ato Comissivo Doloso” foi alterada pela
Portaria DIR-1043/16, de 30 de setembro
de 2016.
Nota-se, Srs. Conselheiros, que, de forma supostamente
fraudulenta, em 30 de setembro de 2016, através da Portaria DIR-1043/16, foi
imposta uma alteração à Portaria
DIR-919/13, com intuito de, mesmo já vencida a vigência desta portaria em
15/03/2016, modificar os prazos nela estabelecidos, para que então a Profª. Ana
Lúcia Barbosa Faria realizasse seu Curso de Doutorado/DINTER, segundo me
foi informado, em Portugal, e supostamente ainda não concluído.
Há que se observar que supostamente existe conluio entre o
Diretor Geral – Prof. Flávio Antônio dos Santos e a servidora Ana Lúcia Barbosa
Faria. Cabe lembrar que a mesma foi Conselheira/CEFETMG, em gestão anterior do
referido professor.
Essa premissa permite se pressupor haver “troca de favores”,
ao se considerar possível correlação deste favorecimento com fatos pretéritos narrados
em “Carta Aberta” pelo emérito Professor/CEFETMG
- Juracy Coelho Ventura.
Fatos que foram por mim apresentados em denúncia ao
Ministério Público Federal/PRMG, em 17/08/2016:
“.DENÚNCIA
PUBLICADA EM CARTA ABERTA À PROF. ANA LÚCIA BARBOSA – CONSELHEIRA/CEFETMG COMO
REPERCUSSÃO DE DENÚNCIA APRESENTADA PELO PROF. JURACY COELHO VENTURA –
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEFETMINAS, AOS CONSELHEIROS/CEFETMG COM REGISTRO EM ATA
DA 302ª REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR/CEFETMG – Folhas 32 a 55:
Entre outras ilegalidades, nessa “Carta Aberta” à Profª. Ana Lúcia Barbosa –
Conselheira/CEFETMG, o PROF. JURACY COELHO VENTURA E PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO CEFETMINAS à época, relata:
a.
“ ...
Os documentos e provas (anexados à Ata da 302ª Reunião do Conselho
Diretor/CEFETMG) de ações lesivas ao CEFETMG e à FCM perpetradas por dirigentes
do CEFETMG e pela cooperativa formada principalmente por diretores e cônjuges
(não a outra de servidores humildes na caixa escolar) entregues pessoalmente
por mim à Srª. e a todos os membros do CD, que destino tiveram? A Srª. mente
quando diz que foram encaminhados ao MP, visto que ao que me consta nem a ata
da reunião foi aprovada e lançada. Todos os docs. que lhe entreguei
pessoalmente e a cada um dos conselheiros e suplentes estão em sua casa ou no
sindicato? A Srª. era da diretoria do sindicato lembra-se; ...);
É oportuno destacar, entre outras gravíssimas irregularidades, nos
termos da Ata da 302ª Reunião do Conselho Diretor (Fls. 48 a 55), um dos fatos
narrados pelo PROF. JURACY COELHO
VENTURA, em seu Item 1.4, linhas 238
a 272:
- Linha
238 - “... Em seguida passou às mãos dos conselheiros uma cópia do documento
público da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, dos Cartórios de Registro
de Pessoas, onde poderiam verificar que um grupo do CEFETMG, ou seja, da elite
da direção do CEFETMG, se deram o direito de montar uma instituição que pudesse
negociar e receber dinheiro da FCM (FUNDAÇÃO CEFETMINAS) e do CEFETMG e que
esses eram pontos que a FCM e o CEFETMG deveriam discutir. Perguntado sobre a Cooperativa, respondeu que essa teve
início na Av. Raja Gabaglia, número 1710, somente para fundamentar o registro
legal, depois passou a funcionar na contabilidade da FCM. Que o “Portal”
arrecadou aproximadamente R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e
que estimava que foram gatos na manutenção da FCM perto de R$ 25.000,00 (vinte
e cinco mil reais) por mês. Falou que as prestações de contas da Cooperativa,
que funcionava dentro da própria contabilidade da FCM, não estavam disponíveis
e nem acessíveis. Disse que foi aberta uma sala da Cooperativa, depois a diretoria atual da FCM,
juntamente com um pessoal do Ministério Público, foram até a essa sala que, há
muito tempo, foi entregue ao proprietário. Salientou que essa Cooperativa não
existia em lugar algum, que somente alugaram a sala para ocupá-la pelo período
legal obrigatório e que a cooperativa podia, realmente, captar serviço, mas que
essa cooperativa teve uma “sede” e essa, na realidade, eram as diretorias da
FCM e do CEFETMG. O prof. Juracy Coelho Ventura disse que não levou estas
questões ao conhecimento da Promotoria das Fundações por respeito ao Conselho
Diretor, pois queria primeiro ouvir a opinião desse órgão para depois decidir o
que fazer. Disse que o desejo da FCM é que o procedimento a ser tomado fosse em
conjunto com o CEFETMG, que, se o posicionamento do Conselho Diretor for levado
a nenhum caminho, ele tomaria a liberdade de, antes de entregar o cargo, tomar
a atitude que a FCM achasse correta. Disse que tinham provas documentais e
públicas, que não demandavam defesa, de
que “algo” deveria ser apurado, no mínimo pela transparência, impessoalidade,
trato da coisa pública de forma correta e legal. Disse que já verificou a
contabilidade da Cooperativa e que não tiveram distribuição de lucro, que nunca
ouviu falar de alguma cooperativa que não tivesse tido distribuição de lucro.
Disse que somente levou à reunião documentos inquestionáveis, ou seja, públicos,
mas que existiam contas bancárias da FCM com a assinatura do ex Diretor-Geral
do CEFTMG para transferência de dinheiro. (...)” – Linha 273.
Nessa denúncia apresentada em plenário aos Conselheiros/CEFETMG
pelo PROF. JURACY COELHO VENTURA,
destaca-se que, por unanimidade dos conselheiros presentes à 302ª Reunião do Conselho Diretor/CEFETMG, às
linhas 293 a 300 da Ata dessa reunião (Fls. 48 a 55), uma comissão de
Conselheiros nomeados ficou encarregada de preparar os documentos apresentados
nessa reunião pelo Prof. Juracy Coelho Ventura – PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEFETMINAS, para posterior encaminhamento à
Procuradoria Geral CEFTMG, ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, e ao
Ministério da Educação.
Entretanto, ao que se constata, ocorreu outra “QUEIMA DE ARQUIVO”,
dessa vez no âmbito do Conselho Diretor/CEFETMG que tem na atualidade o mesmo
presidente e Diretor Geral/CEFETMG (Prof. Flávio Antônio dos Santos), considerando-se que os procedimentos
determinados por unanimidade dos membros do órgão supremo dessa Escola não foi
efetivado, numa clara omissão, desobediência e provável conluio dos
conselheiros que tramaram de modo a “engavetar” a documentação recebida, hoje
desaparecida, para obstruir a atuação desse MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL para investigação de gravíssimos fatos
denunciados e consequente responsabilização dos envolvidos.
Essa
denúncia apresentada pelo PROF. JURACY
COELHO VENTURA, vem, sob diversos aspectos, ratificar as denúncias por mim
apresentadas a este MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL, aos órgãos de controle – CGU
e TCU, e Ministério Público do Estado de
Minas Gerais/Promotoria de Tutela de Fundações, até a presente data sem a tomada de providências cabíveis, o que,
por si só, não me frustra a esperança que sob a gestão de V.Sª., PROCURADOR-CHEFE
DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - SENHOR BRUNO NOMINATO DE OLIVEIRA, possa
a Administração Pública, especialmente o CEFETMG, ter melhor sorte.
b.
“ ...
Perguntei à Sra. Sobre o processo administrativo que abri, referente aos dois
prédios em construção no campus II (17 e 18), Processo 23062002195/ 07-16 de 17/09/07, onde a construção não corresponde
à licitação e aos projetos que a FCM contratou e eu assinei. E estamos falando
do dobro! Juntei docs. onde as empresas cobram da FCM serviços autorizados e
modificados por membros da diretoria do CEFETMG sem conhecimento da FCM e com a
minha proibição escrita. Tive de obrigar a anulação de faturas contra a FCM. Eu
não paguei e requeri a abertura de processo e providências. Será que as
empresas ficaram sem receber? como filantropia? A Sra. me informa que aprovou
as contas! Como? E a resposta e o resultado do processo? Eu não quero nem
mereço meu nome nisto! Se não sabe acho que o processo está engavetado na
diretoria de administração, pois é claro que não obtive resposta até hoje. Mas
a Sra. e o conselho aparentemente aprovaram as contas. ...”.c “
... E o valor acima de UM MILHÃO DE REAIS, destinado ao campus de Divinópolis
(?), que apareceu numa conta da FCM (fomos avisados pela gerente da CEF), e eu
mandei aplicar conforme a lei mas me recusei a qualquer uso visto a
inexistência de contrato ou fundamento. É o meu SIAPE como gestor da FCM que
está em jogo, e a Sra. me diz que não me preocupe, tudo foi explicado “em off”,
então está bem!. Gostaria de saber como, pois quem sabe me acrescenta
conhecimento jurídico, contábil e administrativo pois nunca é demais aprender.
...”.
Deve se observar, Srs.
Conselheiros, que se no período licenciado -
15.11.2013 a 15.03.2016 – 28
meses, ela realmente usufruiu dessa licença para capacitação como determinado
na portaria, seria impossível retroagir temporalmente para se validar a alteração
autorizada nessa portaria, de maneira que então se concretizasse seus efeitos no
decorrer do reduzido período de 26.02.2014 a 31.10.2014 – 8 meses.
Portanto, Srs. Conselheiros, em observância aos Princípios da
Legalidade e Moralidade na Administração Pública, é necessário que este Conselho Diretor/CEFETMG não se
omita, ou torne-se conivente, ou cúmplice, com mais essa suposta ilegalidade.
Que se tome, portanto, as
providências cabíveis, e se encaminhe ao Ministério da Educação essa
denúncia para apuração dos fatos que, supostamente de forma fraudulenta,
redundaram em favorecimento ilegal à Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria, ao
proporcionar, à mesma, vantagens que dissimulam fatos pertinentes ao seu afastamento
para realização do Curso de Doutorado – DINTER, em Portugal, inclusive com sério
agravante que repercute em contagem de tempo para aposentadoria da servidora
beneficiada.
ANEXO: apresento denunciação realizada por servidor/CEFETMG a este
Conselheiro/CEFETMG através de 02 “e-mail’s”
datados de 13/out/2016.
José Maria da Cruz
Conselheiro
Representante dos Servidores Técnicos Administrativos/CEFETMG
ANEXO - “EMAIL’s DENÚNCIA”
1.Em Quinta-feira, 13 de Outubro de
2016 11:46, “ENDEREÇO
ELETRÔNICO DO AUTOR SUPRIMIDO”
xxxxxxxx@gmail.com> escreveu:
Caro conselheiro José Maria
veja que coisa mais estranha essa professora, ela estava de licença para
capacitação entre novembro de 2013 a março de 2016. Parece que ela nunca voltou dessa licença.
Pois não está dando aulas no cefet desde 2014 e nem terminou o doutorado até
hoje.
Aí pra complicar, o diretor atual editou uma portaria agora
no mês passado alterando a portaria que deu a licença em 2013 e ela fica sem
licença, sem dar aulas desde 31 de outubro de 2014 ( o diretor só manteve a
licença do periodo em que ela estava morando em Portugal)
Mas ela tirou a licença efetivamente, não trabalhou esse periodo. Não é
justo que esse período seja simplesmente apagado do registro de licença dela. E
só pra
lembra que agora quem fica de licença pra capacitação desconta esse tempo da
aposentadoria integral, ou seja, perde o periodo da aposentadoria especial (Acórdão 2064/2016 Primeira Câmara) então parece que ela quer aposentar mais cedo do
que a lei agora permite e o diretor alem de conivente, fez essa portaria
completamente ilegal.
Como
sei que você é um guardião da lei e da legalidade dos processos, peço que, como
membro do Conselho diretor, peça esclarecimentos sobre essa situação desse
professora e denuncie essa barbaridade em favor desse professora que gosta
muito de vantagens pessoais
Muito
obrigado
“AUTOR SUPRIMIDO”
Para
Out 13 em
5:09 PM
Caro
conselheiro.
sou servidor e não me sinto à vontade em revelar meu nome por medo de
retaliação, uma vez que (...) econheço bem e ja fui alvo da ação dessa senhora
professora.
Só acho que é ilegal uma pessoa tirar licença, usufruir essa licença por
2 anos e depois essa licença ser CANCELADA por portaria. Se for assim, todos os
que se afastaram para capacitação teriam o mesmo direito de ter sua licença
CANCELADA por portaria e ganhariam o mesmo benefício que essa senhora obteve.
Ou seja, não precisariam pagar o pedágio referente ao tempo de licença para a
aposentadoria. Sem falar que desde 2013 ela não dá aulas pois estava
efetivamente de licença até março desse ano e de março pra cá até a licença
dada pela antiga diretoria já expirou e nada dela voltar pra sala de aula.
Brigou muito pra colocar filosofia e sociologia nos 3 anos do ensino técnico e
na hora de ir dar aulas, finge de morta. Claro que acobertada pelo chefe do seu
departamento que está ciente de todas as licenças de seus professores.
Desculpe eu me esconder atras desse anonimato, mas como servidor (...) eu
me sinto muito vulnerável.
“AUTOR SUPRIMIDO”
