sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

CONSELHEIRO JOSÉ MARIA DA CRUZ APRESENTA AO CONSELHO DIRETOR DENÚNCIA CONTRA DIRETOR GERAL - FLÁVIO A. SANTOS, POR SUPOSTA ILEGALIDADE EM FAVORECIMENTO À PROFª. ANA LÚCIA BARBOSA FARIA.

                                                                              Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2016.
Ao
CONSELHO DIRETOR DO CEFETMG
Senhores Conselheiros,
ASSUNTO:  Denúncia por cometimento de “Ato Comissivo” doloso por servidor com
                    prejuízo ao erário público.
                                                                  
Considerando-se o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei Nº. 8112/90, eu – José Maria da Cruz, venho por meio deste, pelos motivos a seguir aduzidos, apresentar a este Conselho Diretor/CEFETMG, para encaminhamento ao Sr. Ministro de Estado da Educação, denúncia em desfavor do servidor e Diretor Geral/CEFETMG, Prof. Flávio Antônio dos Santos, em virtude de ilegalidade quanto a atos administrativos, no que se refere ao afastamento da servidora Profª.  Ana Lúcia Barbosa Faria,  para capacitação – DINTER, no período de 15/11/2013 a 15/03/2016, autorizado pela Portaria DIR 919/13 de 21 de novembro de 2013, que através de suposto “Ato Comissivo Doloso” foi alterada pela Portaria DIR-1043/16, de 30 de setembro de 2016.





Nota-se, Srs. Conselheiros, que, de forma supostamente fraudulenta, em 30 de setembro de 2016, através da Portaria DIR-1043/16, foi imposta uma alteração à  Portaria DIR-919/13, com intuito de, mesmo já vencida a vigência desta portaria em 15/03/2016, modificar os prazos nela estabelecidos, para que então a Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria realizasse seu  Curso de Doutorado/DINTER, segundo me foi informado, em Portugal, e supostamente ainda não concluído.


Há que se observar que supostamente existe conluio entre o Diretor Geral – Prof. Flávio Antônio dos Santos e a servidora Ana Lúcia Barbosa Faria. Cabe lembrar que a mesma foi Conselheira/CEFETMG, em gestão anterior do referido professor.
Essa premissa permite se pressupor haver “troca de favores”, ao se considerar possível correlação deste favorecimento com fatos pretéritos narrados em “Carta Aberta” pelo emérito Professor/CEFETMG - Juracy Coelho Ventura.
Fatos que foram por mim apresentados em denúncia ao Ministério Público Federal/PRMG, em 17/08/2016:

“.DENÚNCIA PUBLICADA EM CARTA ABERTA À PROF. ANA LÚCIA BARBOSA – CONSELHEIRA/CEFETMG COMO REPERCUSSÃO DE DENÚNCIA APRESENTADA PELO PROF. JURACY COELHO VENTURA – PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEFETMINAS, AOS CONSELHEIROS/CEFETMG COM REGISTRO EM ATA DA 302ª REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR/CEFETMG – Folhas 32 a 55:

Entre outras ilegalidades, nessa “Carta Aberta” à  Profª. Ana Lúcia Barbosa – Conselheira/CEFETMG,  o PROF. JURACY COELHO VENTURA E PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEFETMINAS à época, relata:

a.                  ... Os documentos e provas (anexados à Ata da 302ª Reunião do Conselho Diretor/CEFETMG) de ações lesivas ao CEFETMG e à FCM perpetradas por dirigentes do CEFETMG e pela cooperativa formada principalmente por diretores e cônjuges (não a outra de servidores humildes na caixa escolar) entregues pessoalmente por mim à Srª. e a todos os membros do CD, que destino tiveram? A Srª. mente quando diz que foram encaminhados ao MP, visto que ao que me consta nem a ata da reunião foi aprovada e lançada. Todos os docs. que lhe entreguei pessoalmente e a cada um dos conselheiros e suplentes estão em sua casa ou no sindicato? A Srª. era da diretoria do sindicato lembra-se; ...);

É oportuno destacar, entre outras gravíssimas irregularidades, nos termos da Ata da 302ª Reunião do Conselho Diretor (Fls. 48 a 55), um dos fatos narrados pelo PROF. JURACY COELHO VENTURA, em seu Item  1.4, linhas 238 a 272:
- Linha 238 - “... Em seguida passou às mãos dos conselheiros uma cópia do documento público da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, dos Cartórios de Registro de Pessoas, onde poderiam verificar que um grupo do CEFETMG, ou seja, da elite da direção do CEFETMG, se deram o direito de montar uma instituição que pudesse negociar e receber dinheiro da FCM (FUNDAÇÃO CEFETMINAS) e do CEFETMG e que esses eram pontos que a FCM e o CEFETMG deveriam discutir. Perguntado sobre a Cooperativa, respondeu que essa teve início na Av. Raja Gabaglia, número 1710, somente para fundamentar o registro legal, depois passou a funcionar na contabilidade da FCM. Que o “Portal” arrecadou aproximadamente R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e que estimava que foram gatos na manutenção da FCM perto de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por mês. Falou que as prestações de contas da Cooperativa, que funcionava dentro da própria contabilidade da FCM, não estavam disponíveis e nem acessíveis. Disse que foi aberta uma sala da  Cooperativa, depois a diretoria atual da FCM, juntamente com um pessoal do Ministério Público, foram até a essa sala que, há muito tempo, foi entregue ao proprietário. Salientou que essa Cooperativa não existia em lugar algum, que somente alugaram a sala para ocupá-la pelo período legal obrigatório e que a cooperativa podia, realmente, captar serviço, mas que essa cooperativa teve uma “sede” e essa, na realidade, eram as diretorias da FCM e do CEFETMG. O prof. Juracy Coelho Ventura disse que não levou estas questões ao conhecimento da Promotoria das Fundações por respeito ao Conselho Diretor, pois queria primeiro ouvir a opinião desse órgão para depois decidir o que fazer. Disse que o desejo da FCM é que o procedimento a ser tomado fosse em conjunto com o CEFETMG, que, se o posicionamento do Conselho Diretor for levado a nenhum caminho, ele tomaria a liberdade de, antes de entregar o cargo, tomar a atitude que a FCM achasse correta. Disse que tinham provas documentais e públicas,  que não demandavam defesa, de que “algo” deveria ser apurado, no mínimo pela transparência, impessoalidade, trato da coisa pública de forma correta e legal. Disse que já verificou a contabilidade da Cooperativa e que não tiveram distribuição de lucro, que nunca ouviu falar de alguma cooperativa que não tivesse tido distribuição de lucro. Disse que somente levou à reunião documentos inquestionáveis, ou seja, públicos, mas que existiam contas bancárias da FCM com a assinatura do ex Diretor-Geral do CEFTMG para transferência de dinheiro. (...)” – Linha 273.

Nessa denúncia apresentada em plenário aos Conselheiros/CEFETMG pelo PROF. JURACY COELHO VENTURA, destaca-se que, por unanimidade dos conselheiros presentes à 302ª  Reunião do Conselho Diretor/CEFETMG, às linhas 293 a 300 da Ata dessa reunião (Fls. 48 a 55), uma comissão de Conselheiros nomeados ficou encarregada de preparar os documentos apresentados nessa reunião pelo Prof. Juracy Coelho Ventura – PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEFETMINAS, para posterior encaminhamento à Procuradoria Geral CEFTMG, ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, e ao Ministério da Educação.

Entretanto, ao que se constata, ocorreu outra “QUEIMA DE ARQUIVO”, dessa vez no âmbito do Conselho Diretor/CEFETMG que tem na atualidade o mesmo presidente e Diretor Geral/CEFETMG (Prof. Flávio Antônio dos Santos),  considerando-se que os procedimentos determinados por unanimidade dos membros do órgão supremo dessa Escola não foi efetivado, numa clara omissão, desobediência e provável conluio dos conselheiros que tramaram de modo a “engavetar” a documentação recebida, hoje desaparecida, para obstruir a atuação desse MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL para investigação de gravíssimos fatos denunciados  e consequente  responsabilização dos envolvidos.

Essa denúncia apresentada pelo PROF. JURACY COELHO VENTURA, vem, sob diversos aspectos, ratificar as denúncias por mim apresentadas a este MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, aos órgãos de controle – CGU e TCU, e Ministério Público do  Estado de Minas Gerais/Promotoria de Tutela de Fundações, até a presente data  sem a tomada de providências cabíveis, o que, por si só, não me frustra a esperança que sob a gestão de V.Sª., PROCURADOR-CHEFE DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - SENHOR BRUNO NOMINATO DE OLIVEIRA, possa a Administração Pública, especialmente o CEFETMG, ter melhor sorte.

b.                  “ ... Perguntei à Sra. Sobre o processo administrativo que abri, referente aos dois prédios em construção no campus II (17 e 18), Processo 23062002195/ 07-16 de 17/09/07, onde a construção não corresponde à licitação e aos projetos que a FCM contratou e eu assinei. E estamos falando do dobro! Juntei docs. onde as empresas cobram da FCM serviços autorizados e modificados por membros da diretoria do CEFETMG sem conhecimento da FCM e com a minha proibição escrita. Tive de obrigar a anulação de faturas contra a FCM. Eu não paguei e requeri a abertura de processo e providências. Será que as empresas ficaram sem receber? como filantropia? A Sra. me informa que aprovou as contas! Como? E a resposta e o resultado do processo? Eu não quero nem mereço meu nome nisto! Se não sabe acho que o processo está engavetado na diretoria de administração, pois é claro que não obtive resposta até hoje. Mas a Sra. e o conselho aparentemente aprovaram as contas. ...”.“ ... E o valor acima de UM MILHÃO DE REAIS, destinado ao campus de Divinópolis (?), que apareceu numa conta da FCM (fomos avisados pela gerente da CEF), e eu mandei aplicar conforme a lei mas me recusei a qualquer uso visto a inexistência de contrato ou fundamento. É o meu SIAPE como gestor da FCM que está em jogo, e a Sra. me diz que não me preocupe, tudo foi explicado “em off”, então está bem!. Gostaria de saber como, pois quem sabe me acrescenta conhecimento jurídico, contábil e administrativo pois nunca é demais aprender. ...”.


 Deve se observar, Srs. Conselheiros, que se no período licenciado -  15.11.2013 a  15.03.2016 – 28 meses, ela realmente usufruiu dessa licença para capacitação como determinado na portaria, seria impossível retroagir temporalmente para se validar a alteração autorizada nessa portaria, de maneira que então se concretizasse seus efeitos no decorrer do reduzido período de 26.02.2014 a 31.10.2014 – 8 meses.

Portanto, Srs. Conselheiros, em observância aos Princípios da Legalidade e Moralidade na Administração Pública, é necessário  que este Conselho Diretor/CEFETMG não se omita, ou torne-se conivente, ou cúmplice, com mais essa suposta ilegalidade.

Que se tome, portanto, as  providências cabíveis, e se encaminhe ao Ministério da Educação essa denúncia para apuração dos fatos que, supostamente de forma fraudulenta, redundaram em favorecimento ilegal à Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria, ao proporcionar, à mesma, vantagens que dissimulam fatos pertinentes ao seu afastamento para realização do Curso de Doutorado – DINTER, em Portugal, inclusive com sério agravante que repercute em contagem de tempo para aposentadoria da servidora beneficiada.


ANEXO: apresento denunciação realizada por servidor/CEFETMG a este
              Conselheiro/CEFETMG através de 02 “e-mail’s” datados de 13/out/2016.

José Maria da Cruz
Conselheiro Representante dos Servidores Técnicos Administrativos/CEFETMG


ANEXO - “EMAIL’s DENÚNCIA”

1.Em Quinta-feira, 13 de Outubro de 2016 11:46, ENDEREÇO ELETRÔNICO DO AUTOR SUPRIMIDO”  xxxxxxxx@gmail.com> escreveu:

Caro conselheiro José Maria

veja que coisa mais estranha essa professora, ela estava de licença para capacitação entre novembro de 2013 a março de 2016.  Parece que ela nunca voltou dessa licença. Pois não está dando aulas no cefet desde 2014 e nem terminou o doutorado até hoje.

 Aí  pra complicar, o diretor atual editou uma portaria agora no mês passado alterando a portaria que deu a licença em 2013 e ela fica sem licença, sem dar aulas desde 31 de outubro de 2014 ( o diretor só manteve a licença do periodo em que ela estava morando em Portugal)

Mas ela tirou a licença efetivamente, não trabalhou esse periodo. Não é justo que esse período seja simplesmente apagado do registro de licença dela. E só pra lembra que agora quem fica de licença pra capacitação desconta esse tempo da aposentadoria integral, ou seja, perde o periodo da aposentadoria especial (Acórdão 2064/2016 Primeira Câmara) então parece que ela quer aposentar mais cedo do que a lei agora permite e o diretor alem de conivente, fez essa portaria completamente ilegal. 

Como sei que você é um guardião da lei e da legalidade dos processos, peço que, como membro do Conselho diretor, peça esclarecimentos sobre essa situação desse professora e denuncie essa barbaridade em favor desse professora que gosta muito de vantagens pessoais

Muito obrigado

“AUTOR SUPRIMIDO”

2) “ENDEREÇO ELETRÔNICO DO AUTOR SUPRIMIDO”   xxxxxxx@gmail.com>
Para                                                                         
Out 13 em 5:09 PM
Caro conselheiro. 

sou servidor e não me sinto à vontade em revelar meu nome por medo de retaliação, uma vez que (...) econheço bem e ja fui alvo da ação dessa senhora professora. 
Só acho que é ilegal uma pessoa tirar licença, usufruir essa licença por 2 anos e depois essa licença ser CANCELADA por portaria. Se for assim, todos os que se afastaram para capacitação teriam o mesmo direito de ter sua licença CANCELADA por portaria e ganhariam o mesmo benefício que essa senhora obteve. Ou seja, não precisariam pagar o pedágio referente ao tempo de licença para a aposentadoria. Sem falar que desde 2013 ela não dá aulas pois estava efetivamente de licença até março desse ano e de março pra cá até a licença dada pela antiga diretoria já expirou e nada dela voltar pra sala de aula. Brigou muito pra colocar filosofia e sociologia nos 3 anos do ensino técnico e na hora de ir dar aulas, finge de morta. Claro que acobertada pelo chefe do seu departamento que está ciente de todas as licenças de seus professores.
Desculpe eu me esconder atras desse anonimato, mas como servidor (...) eu me sinto muito vulnerável.


“AUTOR SUPRIMIDO”

quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

APÓS REIVINDICAÇÃO DO CONSELHEIRO JOSE MARIA DA CRUZ, PROF. FLÁVIO A. SANTOS PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR/CEFETMG, CEDE. E, APÓS 6 MESES, CONVOCA REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR.

CONSELHO DIRETOR/CEFETMG FARÁ REUNIÃO APÓS SOLICITAÇÃO DO CONSELHEIRO JOSE MARIA DA CRUZ MOTIVAR DEMAIS CONSELHEIROS A REALIZAREM REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 27/DEZ/2016, COM CONVOCAÇÃO PELOS PRÓPRIOS CONSELHEIROS

No entanto, observa-se que o Prof. Flávio A. Santos - Diretor Geral e Presidente do Conselho Diretor/CEFETMG, não pautou para a reunião a realizar-se às 14H30 de 23/dezembro/2016, a Resolução CD-041 (abaixo) para referendo do Plenário desse Conselho.

Por que será, haveria alguma irregularidade? 

"4 - RESOLUÇÃO CD-041/16, de 27 de setembro de 2016 

A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando a aprovação da participação do professor Flávio Antônio dos Santos, para tratar da cooperação com o CNAM e o Instituto Joseph Fourier/Universidade de Grenoble que ocorrerá de 30/09 a 12/10/2016, em Rennes, Paris e Grenoble - França, (Projeto CSA-APQ 03747-14) e (processo nº 23062.006329/2016-21), ad referendum do Conselho Diretor, (...)"

PRESIDENTE DO CONSELHO
DIRETOR/CEFETMG - PROF. FLÁVIO SANTOS CONVOCA REUNIÃO PARA 23/DEZEMBRO/2016 - 14H30
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS

CONVOCAÇÃO CD – Nº 08/16 em 21/12/2016.
Senhores(as) conselheiros(as),
O Presidente do Conselho Diretor, no uso de suas atribuições, convoca, em caráter de urgência, os seus membros para a 448ª Reunião, a realizar-se às 14h30min do dia 23 de dezembro de 2016, (sexta–feira), na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, Prédio Administrativo, Campus I.
1. Verificação do quorum.
2. Abertura da 447ª Reunião do Conselho Diretor.
3. EXPEDIENTE PRELIMINAR
3.1. Aprovação das atas da 444ª, da 445ª e da 446ª reuniões do Conselho Diretor.
3.2. Referendo da Resolução CD-037/16 – Inclui o Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Química e o Programa de Pós-Graduação em Administração na estrutura organizacional do CEFET-MG.
3.3. Referendo da Resolução CD-038/16 – Prorroga os trabalhos da comissão responsável por discutir e propor a reorganização dos setores acadêmicos responsáveis por docentes e disciplinas das áreas de Biologia, Física e Matemática nos campi de Belo Horizonte.
3.4. Referendo da Resolução CD-039/16 – Acordo de cooperação internacional com a Budapest University of Technology and Economics (BME).
3.5. Referendo da Resolução CD-040/16 – Acordo de cooperação internacional com a Universidade Nacional Timor Lorosa’e.
4. ORDEM DO DIA:
4.1. Conjuntura de greve/ocupação/calendário escolar e recursos contra decisão do CEPE.
4.2. Ofício MPF/PRMG/PRDC nº 11.674/2016 – recomendação do Ministério Público Federal nos processos seletivos para mestrado e doutorado do CEFET.
5. Comunicações do Presidente e dos conselheiros.

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor

domingo, 18 de dezembro de 2016

CONSELHO DIRETOR CEFETMG - CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA

Senhores Conselheiros/CEFETMG,                          B.Hte. 17 dedezembro de 2016


Há, no âmbito do Conselho Diretor/CEFETMG, no decorrer deste exercício 2016, decisões tomadas “ad referendum” pelo Diretor e Vice Diretora/CEFETMG,  que já não podem mais serem revistas pelo Plenário desse Conselho.

Caso o Plenário venha a entender  que essas decisões não sejam de interesse público ou institucional, já não poderá nem mesmo recusar sua homologação já que os efeitos dessas decisões “ad referendum” já encontram-se concretizados.

Portanto, COM URGÊNCIA, precisa esse Conselho Diretor/CEFETMG reunir-se para que essa Escola Pública não continue a ser administrada através de procedimentos ilegais, considerando-se o que encontra-se disposto na Resolução CD-034/03.

RESOLUÇÃO CD-034/03, de 18 de junho de 2003. 
Aprova Regulamento Geral dos Colegiados do CEFET-MG. 
(http://www.conselhodiretor.cefetmg.br/galerias/Arquivos_ConDir/Resolucoes/Resolucoes_2003/RES_CD_034_03.htm)


(...)

Art. 25 – Excepcionalmente, havendo urgência que justifique, o Presidente do Colegiado poderá decidir ad-referendum do Colegiado, exclusivamente em matéria cuja decisão possa ser revista, e eventualmente não homologada, pelo Plenário sem prejuízos para a Instituição. (Grifamos)

§  1o – A decisão ad-referendum é considerada revogada se não for apresentada para análise na primeira reunião do Colegiado que se seguir à sua publicação.

§  2o – O autor de ato ad-referendum não homologado responderá pelos prejuízos que resultem da vigência provisória de tal ato ou da sua revogação.
(...)

Nós, Conselheiros/CEFETMG, não podemos, e nem devemos, admitir a insistente usurpação de  nossas competências e atribuições, no âmbito desse Conselho, cometidas  pelo Diretor Geral - Prof. Flávio A. Santos, ao nos submeter, então, à aprovação ulterior de decisões tomadas monocraticamente pelo Presidente desse Conselho, seja por ele, Diretor Geral, ou pela Vice-Diretora/CEFETMG – Profª. Celeste, com flagrante afronta à Resolução CD-034/03, supra destacada.

O Diretor Geral – Prof. Flávio A. Santos, ou a Vice Diretora/CEFETMG – Profª. Celeste, não podem tomar decisões de forma isolada. Eles têm que aprender que eles não são donos dessa Escola Pública que pertence, sim, à sociedade brasileira, a quem esse Conselho Diretor/CEFETMG deve prestar contas quanto aos atos administrativos nela implementados.

Não podemos nos tornar omissos, e ainda menos, coniventes ou cúmplices, quanto à essa situação, na qual a ausência de reuniões do Conselho Diretor/CEFETMG desde 27 de junho de 2016, sem quaisquer justificativas,  marginaliza esse Conselho à medida que as decisões de maior importância institucional - "Resoluções Conselho Diretor", que requerem análise imparcial quanto à sua legalidade e interesse público, são  tomadas "ad referendum", já há mais de  6 (seis) meses, pelo Diretor Geral e Presidente do Conselho Diretor - Prof. Flávio A. Santos, sendo que, ainda  nesta data, tais decisões não foram referendadas pelo Plenário do Conselho Diretor..


Há que se registrar que essas resoluções surtem efeito desde  suas publicações, e que, entre outros atos,  a viagem do Prof. Flávio A. Santos para o exterior se deu  no período de 30/09 a 12/10/2016, em Rennes, Paris e Grenoble – França, sem a devida  homologação da Resolução CD-041/16 de 27/setembro/2016, pelo Plenário do ConselhoDiretor/CEFETMG.

RESOLUÇÕES:

1 - RESOLUÇÃO CD-037/16, de 27 de junho de 2016

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando a criação do Mestrado em Administração, aprovado pela Resolução CEPE-18/14, de 21 de julho de 2014, e o ingresso do CEFET-MG no Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Química, convalidado pela Resolução CEPE-12/16, de 17 de junho de 2016ad referendum do Conselho Diretor,
RESOLVE:
Art. 1º – Incluir os itens 1.23.12 e 1.23.13 no art. 1º da Resolução CD-049/12, de 3 de setembro de 2012, com a seguinte redação:


2 - RESOLUÇÃO CD-038/16, de 27 de junho de 2016

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o pedido de prorrogação apresentado por meio do MEMO Comissão CD 001/2016, de 16 de maio de 2016ad referendum do Conselho Diretor,
 RESOLVE:
 Art. 1º – Alterar o art. 1º, § 3º, da Resolução CD-014/15, de 9 de abril de 2015, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º [...] 3º – A comissão de que trata o caput deverá apresentar proposta ao Conselho Diretor até o dia 15 de julho de 2016, ouvidas as assembléias da Coordenação de Área de Ciências, da Coordenação de Área de Matemática e do Departamento de Física e Matemática


3 - RESOLUÇÃO CD-040/16, de 27 de junho de 2016

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, ad referendum do Conselho Diretor,
 RESOLVE:
 Art. 1º – Aprovar acordo de cooperação internacional entre o CEFET-MG e a Universidade Nacional Timor Lorosa’e, anexo a esta resolução.


4 - RESOLUÇÃO CD-041/16, de 27 de setembro de 2016 

A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando a aprovação da participação do professor Flávio Antônio dos Santos, para tratar da cooperação com o CNAM e o Instituto Joseph Fourier/Universidade de Grenoble que ocorrerá de 30/09 a 12/10/2016, em Rennes, Paris e Grenoble - França, (Projeto CSA-APQ 03747-14) e (processo nº 23062.006329/2016-21), ad referendum do Conselho Diretor, (...)


5 - RESOLUÇÃO CD-042/16, de 3 de novembro de 2016
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.012968/2015-44, ad referendum,
 RESOLVE:
 Art. 1º – Prorrogar a validade do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), aprovado pela Resolução CD-035/13, de 24 de outubro de 2013, até 31 de dezembro de 2016.


Portanto, Srs. Conselheiros/CEFETMG, tomo esta iniciativa para que nós, Conselheiros, em maioria absoluta, em conformidade com o disposto abaixo, no Art. 12 da RESOLUÇÃO CD-034/03, de 18 de junho de 2003,  possamos agendar para o dia 27 de dezembro de 2016 – 14H00, ou outra data consensual de maior conveniência para todos,  reunião para deliberar sobre a atual situação de marasmo, informalidade e ilegalidade, que o Conselho Diretor/CEFETMG requer.


“Art. 12 – Os Colegiados do CEFET-MG reunir-se-ão ordinariamente durante os períodos letivos e, extraordinariamente, sempre que convocados pelos seus respectivos presidentes ou pela maioria absoluta de seus membros titulares.”

Assim, aguardo brevidade em manifestação dos Srs. Conselheiros, titulares ou suplentes.

Atenciosamente,

                                                       17 de dezembro de 2016.
José Maria da Cruz

Conselheiro/CEFETMG.

Representante dos Técnicos Administrativos/CEFETMG