domingo, 18 de dezembro de 2016

CONSELHO DIRETOR CEFETMG - CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA

Senhores Conselheiros/CEFETMG,                          B.Hte. 17 dedezembro de 2016


Há, no âmbito do Conselho Diretor/CEFETMG, no decorrer deste exercício 2016, decisões tomadas “ad referendum” pelo Diretor e Vice Diretora/CEFETMG,  que já não podem mais serem revistas pelo Plenário desse Conselho.

Caso o Plenário venha a entender  que essas decisões não sejam de interesse público ou institucional, já não poderá nem mesmo recusar sua homologação já que os efeitos dessas decisões “ad referendum” já encontram-se concretizados.

Portanto, COM URGÊNCIA, precisa esse Conselho Diretor/CEFETMG reunir-se para que essa Escola Pública não continue a ser administrada através de procedimentos ilegais, considerando-se o que encontra-se disposto na Resolução CD-034/03.

RESOLUÇÃO CD-034/03, de 18 de junho de 2003. 
Aprova Regulamento Geral dos Colegiados do CEFET-MG. 
(http://www.conselhodiretor.cefetmg.br/galerias/Arquivos_ConDir/Resolucoes/Resolucoes_2003/RES_CD_034_03.htm)


(...)

Art. 25 – Excepcionalmente, havendo urgência que justifique, o Presidente do Colegiado poderá decidir ad-referendum do Colegiado, exclusivamente em matéria cuja decisão possa ser revista, e eventualmente não homologada, pelo Plenário sem prejuízos para a Instituição. (Grifamos)

§  1o – A decisão ad-referendum é considerada revogada se não for apresentada para análise na primeira reunião do Colegiado que se seguir à sua publicação.

§  2o – O autor de ato ad-referendum não homologado responderá pelos prejuízos que resultem da vigência provisória de tal ato ou da sua revogação.
(...)

Nós, Conselheiros/CEFETMG, não podemos, e nem devemos, admitir a insistente usurpação de  nossas competências e atribuições, no âmbito desse Conselho, cometidas  pelo Diretor Geral - Prof. Flávio A. Santos, ao nos submeter, então, à aprovação ulterior de decisões tomadas monocraticamente pelo Presidente desse Conselho, seja por ele, Diretor Geral, ou pela Vice-Diretora/CEFETMG – Profª. Celeste, com flagrante afronta à Resolução CD-034/03, supra destacada.

O Diretor Geral – Prof. Flávio A. Santos, ou a Vice Diretora/CEFETMG – Profª. Celeste, não podem tomar decisões de forma isolada. Eles têm que aprender que eles não são donos dessa Escola Pública que pertence, sim, à sociedade brasileira, a quem esse Conselho Diretor/CEFETMG deve prestar contas quanto aos atos administrativos nela implementados.

Não podemos nos tornar omissos, e ainda menos, coniventes ou cúmplices, quanto à essa situação, na qual a ausência de reuniões do Conselho Diretor/CEFETMG desde 27 de junho de 2016, sem quaisquer justificativas,  marginaliza esse Conselho à medida que as decisões de maior importância institucional - "Resoluções Conselho Diretor", que requerem análise imparcial quanto à sua legalidade e interesse público, são  tomadas "ad referendum", já há mais de  6 (seis) meses, pelo Diretor Geral e Presidente do Conselho Diretor - Prof. Flávio A. Santos, sendo que, ainda  nesta data, tais decisões não foram referendadas pelo Plenário do Conselho Diretor..


Há que se registrar que essas resoluções surtem efeito desde  suas publicações, e que, entre outros atos,  a viagem do Prof. Flávio A. Santos para o exterior se deu  no período de 30/09 a 12/10/2016, em Rennes, Paris e Grenoble – França, sem a devida  homologação da Resolução CD-041/16 de 27/setembro/2016, pelo Plenário do ConselhoDiretor/CEFETMG.

RESOLUÇÕES:

1 - RESOLUÇÃO CD-037/16, de 27 de junho de 2016

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando a criação do Mestrado em Administração, aprovado pela Resolução CEPE-18/14, de 21 de julho de 2014, e o ingresso do CEFET-MG no Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Química, convalidado pela Resolução CEPE-12/16, de 17 de junho de 2016ad referendum do Conselho Diretor,
RESOLVE:
Art. 1º – Incluir os itens 1.23.12 e 1.23.13 no art. 1º da Resolução CD-049/12, de 3 de setembro de 2012, com a seguinte redação:


2 - RESOLUÇÃO CD-038/16, de 27 de junho de 2016

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o pedido de prorrogação apresentado por meio do MEMO Comissão CD 001/2016, de 16 de maio de 2016ad referendum do Conselho Diretor,
 RESOLVE:
 Art. 1º – Alterar o art. 1º, § 3º, da Resolução CD-014/15, de 9 de abril de 2015, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º [...] 3º – A comissão de que trata o caput deverá apresentar proposta ao Conselho Diretor até o dia 15 de julho de 2016, ouvidas as assembléias da Coordenação de Área de Ciências, da Coordenação de Área de Matemática e do Departamento de Física e Matemática


3 - RESOLUÇÃO CD-040/16, de 27 de junho de 2016

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, ad referendum do Conselho Diretor,
 RESOLVE:
 Art. 1º – Aprovar acordo de cooperação internacional entre o CEFET-MG e a Universidade Nacional Timor Lorosa’e, anexo a esta resolução.


4 - RESOLUÇÃO CD-041/16, de 27 de setembro de 2016 

A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando a aprovação da participação do professor Flávio Antônio dos Santos, para tratar da cooperação com o CNAM e o Instituto Joseph Fourier/Universidade de Grenoble que ocorrerá de 30/09 a 12/10/2016, em Rennes, Paris e Grenoble - França, (Projeto CSA-APQ 03747-14) e (processo nº 23062.006329/2016-21), ad referendum do Conselho Diretor, (...)


5 - RESOLUÇÃO CD-042/16, de 3 de novembro de 2016
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.012968/2015-44, ad referendum,
 RESOLVE:
 Art. 1º – Prorrogar a validade do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), aprovado pela Resolução CD-035/13, de 24 de outubro de 2013, até 31 de dezembro de 2016.


Portanto, Srs. Conselheiros/CEFETMG, tomo esta iniciativa para que nós, Conselheiros, em maioria absoluta, em conformidade com o disposto abaixo, no Art. 12 da RESOLUÇÃO CD-034/03, de 18 de junho de 2003,  possamos agendar para o dia 27 de dezembro de 2016 – 14H00, ou outra data consensual de maior conveniência para todos,  reunião para deliberar sobre a atual situação de marasmo, informalidade e ilegalidade, que o Conselho Diretor/CEFETMG requer.


“Art. 12 – Os Colegiados do CEFET-MG reunir-se-ão ordinariamente durante os períodos letivos e, extraordinariamente, sempre que convocados pelos seus respectivos presidentes ou pela maioria absoluta de seus membros titulares.”

Assim, aguardo brevidade em manifestação dos Srs. Conselheiros, titulares ou suplentes.

Atenciosamente,

                                                       17 de dezembro de 2016.
José Maria da Cruz

Conselheiro/CEFETMG.

Representante dos Técnicos Administrativos/CEFETMG

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