sexta-feira, 2 de março de 2018

Processo Administrativo nº. 23062.002231/2018-66 (ANEXAÇÃO), destinado ao Prof. Flávio Renato Padula - Prefeito/CEFETMG, requerendo imagens de cenas da agressão que foram sonegadas, justamente aquelas que registram a agressão do Diretor Geral/CEFETMG - Prof. .Flávio Antônio dos Santos, ao Conselheiro/CEFETMG - José Maria da Cruz, no dia 05/Fev/2018.



                                                                              Belo Horizonte,  01 de março de 2018
Ao
Prof. Flávio Renato Padula
Prefeito/CEFETMG

ASSUNTO:  Requer complementação das imagens já fornecidas, registradas nas  “Câmaras de Segurança” da Portaria II Rua Alpes -  Campus  I do CEFETMG,  através de fornecimento de registros da câmara  situada internamente, de frente para essa portaria, em gravação que compreenda o período entre  14H.24’.11” a 14H.24’.13”, do dia 05/Fev/2018,  exato momento da agressão.

Senhor Prefeito,
Venho, tempestivamente, nesta data requerer que me sejam entregues imagens  gravadas na “Câmara de Segurança”  interna, situada de frente para a  Portaria II da  Rua Alpes -  Campus  I do CEFETMG, considerando-se que segundo o Chefe do Setor de Segurança/CEFETMG – Sr. Luiz Cláudio Biagini, essas imagens permanecem inalteradas no “Sistema/Servidor de Gravação” por período de 30 dias, a contar do dia de gravação - 05/Fev/2018, e que portanto as mesmas deverão estar disponíveis no “Sistema de Segurança” até o dia 04 de março de 2018.
As imagens parcialmente disponibilizadas por V.Sª. – Prefeito/CEFETMG, faz supor que as gravações apresentadas em “CD”  têm evidente objetivo de ocultar as imagens gravadas que registraram o exato momento em que o Diretor Geral/CEFETMG – Prof. Flávio Antônio dos Santos me agrediu, de forma intencional e provocativa, com um soco no peito.
Senão vejamos.
Considerando:  C.1 –  câmara situada sobre as catracas de controle de entrada de pessoal
                             C.2 -  câmara situada internamente de frente para a portaria.

Gravações apresentadas e registrada através das 2 (duas) câmaras e segurança no dia 05/Fev/2018:


- C.2 no intervalo de 14H.23’.54” a 14H.23’.59”
Registra momento em que converso com a “Guarda de Segurança” – Sra. Michele, na presença de outro “Guarda da Segurança” e de “Funcionária da Conservação”;




- C.2 no intervalo de 14H.23’.54” a 14H.23’.59”
Registra momento em que converso com a “Guarda de Segurança” – Sra. Michele, na presença de outro “Guarda da Segurança” e de “Funcionária da Conservação”;



- C.2 no intervalo de 14H.24’.00” a 14H.24’.04”

Registra momento em que o agressor – Prof. Flávio Antônio dos Santos, aproxima-se da portaria;


- C.1 no intervalo de 14H.24’.11” a 14H.24’.13”
Registra momento em que a agressão é realizada, quando então, em razão de suposto “Ponto Cego”  se observa na gravação apenas o preciso instante em que o agressor se volta em minha direção, e se retira em direção à catraca após desferir um soco em meu peito.
Entretanto, pelo posicionamento dessa câmara, as imagens da cena em que houve a agressão  não são apresentadas em razão  dessa câmara  apresentar apenas gravação interna, a partir do espaço em que se encontram instaladas as catracas;


- C.1 no intervalo de 14H.24’.15” a 14H.24’.29”

Registra momento em que o Prof. Flávio Antônio dos Santos, após realizar a agressão, passa pela catraca e se volta para mim,  insultando e provocando-me com gestos chamando-me para briga com os dizeres “cai prá dentro”;


- C.2 no intervalo de 14H.24’.16” a 14H.24’.18”

Registra momento em que o agressor se dirige à catraca e repentinamente, diante alunas do CEFETMG, se volta em minha direção, prestes a realizar a agressão, após eu questioná-lo sobre as fraudes ocorridas na construção dos Prédios 17/18 – Campus II, através de 3 licitações públicas, com verbas federais  – Tomada de Preços 001/2007 e Concorrência 003/2008, realizadas pela FUNDAÇÃO CEFETMINAS, e Tomada de Preços 007/2009 realizada pelo CEFETMG;


- C.2 no intervalo de 14H.24’.18” a 14H.23’.35”
Registra momento em que o agressor passa pela catraca, me insulta,  chama para brigar, ao que respondo: “Você está louco, professor? Me agrediu, quer brigar, quer me bater? Então saia cá prá fora.” Complemento dizendo: “O Ministério Público está lhe aguardando...”.  Então, parece que o agressor “cai na real” e, ruborizado, desce as escadas  correndo;

- C.2 - no intervalo de 14H.24’.37” a 14H.24’.39”
Registra momento em eu me aproximo de minha esposa, e logo após decido registrar a agressão através de “Boletim de Ocorrência Poicial.”


Nota-se senhor Prefeito/CEFETMG que de todas as cenas apresentadas na gravação das imagens no “CD” que me foram entregues em 26/Fev/2018, apenas não foram apresentadas as cenas em que apareço, juntamente com o agressor, ocorridas no intervalo de 14H.24’.12” e 14.H24’.13”, instante  exato registrado na “Câmara 1 – C.1”, que apresenta “Ponto Cego”, e registra apenas o movimento de ida e volta do agressor em minha direção, entretanto, sem registrar o soco desferido por ele.
Importante registrar e salientar que foram apresentadas integralmente as imagens registradas pela “Câmara 2 – C2”  durante o intervalo de tempo compreendido entre 14H.23’.50” e 14H.24’.04”, e também entre  14H.24’.16” e 14H.24’.39”.  Entretanto não foram apresentadas justamente as imagens gravadas que comprovam a agressão ocorrida no período compreendido entre esses dois intervalos de tempo, registradas no período compreendido entre  14H.24’.05” e 14H.24’.15”.
Já na “Câmara 1 – C1”, que parece apresentar “Ponto Cego” que impede a gravação de cenas ocorridas no espaço em que se deu a agressão, foram apresentadas integralmente  as gravações registradas no intervalo compreendido entre 14H.24’.11” e 14H.24.29”.

Destarte, em razão de suposto “Ponto Cego” da “Câmara 1 – C.1”, para que se comprove, por imagem, a agressão é imprescindível que me seja apresentada a cena registrada através da “CÂMARA 2 – C.2” no intervalo de tempo compreendido entre 14H.24’.10” e 14.H24’.15”, para que se conheça, sob outro ângulo, as cenas com imagens integrais do agressor e agredido, nos instantes da gravação apresentada através da “Câmara – C1” - intervalo de 14H.24’.11” a 14H.24’.13”, no exato momento da agressão.

É imprescindível ratificar informações contidas no Processo Administrativo nº. 23062.002231/2018-66, destinado a V.Sª, Flávio Renato Padula - Prefeito/CEFETMG:
É oportuno alertar a V.Sª. – Prof. Flávio Renato Padula, e a servidores do Setor de Informática/CEFETMG, que o servidor não é obrigado a obedecer ordens manifestamente ilegais, conforme estabelece o Art. 116, Inciso IV, da Lei 8.112/90, que dispõe:
Título IV
Do Regime Disciplinar
Capítulo I
Dos Deveres
        Art. 116.  São deveres do servidor:
        .....
        IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

Além disso, suprimir documento público – é o caso da gravação feita pela câmara – afronta o disposto no Código Penal, que dispõe:
        Supressão de documento
        Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:
        Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.

Endereço Residencial:
- Rua Vereador Nelson Cunha, 620 – Bairro Estoril – BH/MG – CEP 30494.015
- Endereço Eletrônico:  jose2008maria@yahoo.com.br
- Telefone: 988391077
                                                                                  José Maria da Cruz
                                                                                   Conselheiro/CEFETMG


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