Pretendo, nesta postagem, em nome dos Princípios da Administração Pública, da transparência dos atos administrativos, das decisões tomadas no âmbito dessa Escola, e ainda para provocar a correção de improbidade administrativa, demonstrar a irresponsabilidade do plenário do Conselho Diretor do CEFETMG, que se deixa levar por discursos que não trazem aos conselheiros o necessário conhecimento da matéria em pauta.
Faz-se presente a omissão e conivência, especialmente por parte daqueles conselheiros que parecem não se interessar sequer em realizar uma leitura prévia para tomar conhecimento das matérias enviadas pelo Secretário do Conselho Diretor, matérias essas sobre as quais deverão tomar decisão. Parecem, ainda, esses mesmos conselheiros, muito menos interessados em discutir essas matérias em plenário. Restringem-se esses, portanto, em votar descompromissadamente, guiando seus votos, ao que parece, por um convite ou chamado revestido de interesses escusos.
Não devem os conselheiros se esquecerem que as atas registram a presença de cada um deles, e as decisões tomadas. Estranhamente, apenas eu, José Maria da Cruz, exijo que se registre meus votos em ata. Assim faço porque caso essas decisões gerem perdas graves ao erário púbico, o próprio Conselho Diretor, através de seus conselheiros, deve, na forma prevista em lei, assumir sua responsabilidade e responder por danos impostos ao erário público, a que tiver dado causa por ilegalidade, omissão ou abuso de poder. Na 417ª reunião,sugeri que todos fizessem o mesmo, entretanto, preferiram o anonimato quanto a seus votos ou abstenções.
Pois, senhores, assim agiram os conselheiros que aprovaram várias resoluções do Conselho Diretor, sem leitura e análise criteriosa do Processo nº. 23062.006349/2014-78. Não tomaram, portanto, conhecimento das exigências relatadas em parecer exarado em 04 de junho de 2013, no qual o Sr. Mauro Munk - Procurador Federal/CEFETMG, requer que sejam feitas inúmeras correções para adequação da contratação do Sistema Integrado de Gestão/SIG, às determinações contidas em legislação vigente.
É preciso informar aos incautos, ou desinformados, que essa irresponsabilidade não pode, nem deve ser justificada pelas constantes cobranças e determinações dos órgãos de controle CGU/TCU, decretos e normas, ou a afirmação de que urge essa contratação por se tratar de um sistema estratégico para implementação do Plano de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação e Comunicação/PDTIC -CEFETMG.
Constata-se, por mais uma vez, a ineficiência da Diretoria de Planejamento e Gestão/DPG, que apesar de ter sido a ela delegada a competência para aprovar o Projeto de Obras/Serviços, inclusive o SIG, e, também, para encaminhamento de documentos para a Procuradoria Federal para obter sua aprovação, ainda não logrou êxito em cumprir sua missão. O responsável, por essa diretoria - Prof. Paulo Fernandes Sanches Júnior, admite em documentos constantes do processo, que "...assim que assumi a Direção de Planejamento e Gestão (DPG), em Outubro de 2011, tomei conhecimento da necessidade premente da implantação de um sistema informatizado...".
Portanto, senhores, em 32 meses, e prestes a findar a Gestão do Diretor Geral - Prof. Márcio Basílio, a Diretoria de Planejamento e Gestão/DPG não teve competência para implementação desse sistema.
Decide-se, então, ao "apagar das luzes", atropelar um parecer da Procuradoria Federal/CEFETMG, submetendo ao desinformado plenário do Conselho Diretor um processo administrativo para aquisição do "SIG", repletos de documentação imprestável, para aprovação de resoluções em tempo recorde.
Pobres desses conselheiros que admitiram essa ineficiência e incompetência sem precedentes, e que, pior, irresponsavelmente, assumiram sua cumplicidade com essa manobra.
"PROCEDIMENTOS/DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO/SIG À UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE"
Faz-se presente a omissão e conivência, especialmente por parte daqueles conselheiros que parecem não se interessar sequer em realizar uma leitura prévia para tomar conhecimento das matérias enviadas pelo Secretário do Conselho Diretor, matérias essas sobre as quais deverão tomar decisão. Parecem, ainda, esses mesmos conselheiros, muito menos interessados em discutir essas matérias em plenário. Restringem-se esses, portanto, em votar descompromissadamente, guiando seus votos, ao que parece, por um convite ou chamado revestido de interesses escusos.
Não devem os conselheiros se esquecerem que as atas registram a presença de cada um deles, e as decisões tomadas. Estranhamente, apenas eu, José Maria da Cruz, exijo que se registre meus votos em ata. Assim faço porque caso essas decisões gerem perdas graves ao erário púbico, o próprio Conselho Diretor, através de seus conselheiros, deve, na forma prevista em lei, assumir sua responsabilidade e responder por danos impostos ao erário público, a que tiver dado causa por ilegalidade, omissão ou abuso de poder. Na 417ª reunião,sugeri que todos fizessem o mesmo, entretanto, preferiram o anonimato quanto a seus votos ou abstenções.
Pois, senhores, assim agiram os conselheiros que aprovaram várias resoluções do Conselho Diretor, sem leitura e análise criteriosa do Processo nº. 23062.006349/2014-78. Não tomaram, portanto, conhecimento das exigências relatadas em parecer exarado em 04 de junho de 2013, no qual o Sr. Mauro Munk - Procurador Federal/CEFETMG, requer que sejam feitas inúmeras correções para adequação da contratação do Sistema Integrado de Gestão/SIG, às determinações contidas em legislação vigente.
É preciso informar aos incautos, ou desinformados, que essa irresponsabilidade não pode, nem deve ser justificada pelas constantes cobranças e determinações dos órgãos de controle CGU/TCU, decretos e normas, ou a afirmação de que urge essa contratação por se tratar de um sistema estratégico para implementação do Plano de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação e Comunicação/PDTIC -CEFETMG.
Constata-se, por mais uma vez, a ineficiência da Diretoria de Planejamento e Gestão/DPG, que apesar de ter sido a ela delegada a competência para aprovar o Projeto de Obras/Serviços, inclusive o SIG, e, também, para encaminhamento de documentos para a Procuradoria Federal para obter sua aprovação, ainda não logrou êxito em cumprir sua missão. O responsável, por essa diretoria - Prof. Paulo Fernandes Sanches Júnior, admite em documentos constantes do processo, que "...assim que assumi a Direção de Planejamento e Gestão (DPG), em Outubro de 2011, tomei conhecimento da necessidade premente da implantação de um sistema informatizado...".
Portanto, senhores, em 32 meses, e prestes a findar a Gestão do Diretor Geral - Prof. Márcio Basílio, a Diretoria de Planejamento e Gestão/DPG não teve competência para implementação desse sistema.
Decide-se, então, ao "apagar das luzes", atropelar um parecer da Procuradoria Federal/CEFETMG, submetendo ao desinformado plenário do Conselho Diretor um processo administrativo para aquisição do "SIG", repletos de documentação imprestável, para aprovação de resoluções em tempo recorde.
Pobres desses conselheiros que admitiram essa ineficiência e incompetência sem precedentes, e que, pior, irresponsavelmente, assumiram sua cumplicidade com essa manobra.
"PROCEDIMENTOS/DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO/SIG À UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE"
1) Processo Administrativo para contratação do Sistema Integrado de Gestão;
Data de abertura - 20/dezembro/2012
2) Solicitação inicial -14/dezembro/2014, da Diretoria de Planejamento e Gestão/DPG para aquisição do SIG;
3) Projeto de Implantação do SIG/UFRN
Tempo para conclusão: 3 anos
4) Manifestação À UFRN de interesse na contratação do SIG;
5) O que dizer a despeito desse documento em branco?
DOCUMENTO RETIRADO DO PROCESSO SEM TERMO DE DESENTRANHAMENTO.
Por quem?
Com que intuito?
6) Delegação de competência ao Diretor de Planejamento e Gestão para aprovar o projeto para contratação do SIG, entre outros;
Em 11/setembro/2012
7) Delegação de competência à Diretoria de Planejamento e Gestão para submeter processo á aprovação da Procuradoria Federal;
8) Encaminhamento do Projeto SIG à Procuradoria Federal para aprovação;
Em 22 de abril de 2013
9) Parecer da Procuradoria Federal reprovando quase integralmente o Projeto SIG;
10) Encaminhamento à Superintendência de Governança da Informação (antigo DRI);
Em 11/julho/2013
11) Apresentação de supostas correções em conformidade com às exigências da Procuradoria Federal;
Em 29/maio/2014
AINDA SEM APROVAÇÃO DA PROC.FEDERAL
NESTA DATA DE 09/JUNHO/2014
12) Aprovação do PDTI pelo Conselho Diretor antes da aprovação do SGI
pela Procuradoria Federal;
24/outubro/2013
13) Aprovação, pelo Conselho Diretor, de contratação do SIG que se encontra pendente de aprovação pela Procuradoria Federal;
Em 18/novembro/2013
14) Autorização para publicação de aprovação do PDTI no DOU;
Em 11/março/2014
15) "ad referendun" e aprovado pelo Conselho Diretor recém empossado, que assegura, de 2015 a 2018, orçamento de custeio e capital para contratação do SIG
ANTES DE APROVAÇÃO DO PROJETO "SIG" PELA PROCURADORIA FEDERAL;
(especialmente a planilha de custos/despesas)
Em 09/maio/2014 (ad referendun) - 27/maio/2014 (referendo)
16) Declaração de que Programa ainda SIG não tem registro no INPI;
(Por que, não?)
Em 27/março/2014



































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