Prezados Técnicos Administrativos e demais servidores do CEFETMG,
Encaminho para conhecimento de Vs.Sªs. cópia do Ofício PRMG/GB/AGO/8037/2014, informando a mim - José Maria da Cruz, Conselheiro Representante dos Técnicos Administrativos no Conselho Diretor/CEFETMG, sobre instauração de Inquérito Civil Público para apuração de denúncia por mim apresentada ao Ministério Público Federal/MPF.
A seguir apresento, na íntegra, cópia da denúncia encaminhada ao MPF.
Oportunamente venho ratificar que tomo essa atitude de denunciar ao órgãos controladores em virtude de determinação do disposto no RJU - Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Art. 116. São deveres do servidor:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;
VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; (Redação dada pela Lei nº 12.527, de 2011)
VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
X - ser assíduo e pontual ao serviço;
XI - tratar com urbanidade as pessoas;
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.
E também em obediência aos Princípios da Administração Pública - LIMPE - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência.


























































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