terça-feira, 15 de setembro de 2015

MINUTA DO REGULAMENTO DE CRIAÇÃO DO CONSELHO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO / CEFETMG

                                               Belo Horizonte, 10 de Setembro de 2015.


Ao
Conselho Diretor/CEFETMG
Assunto: REGULAMENTO DO CONSELHO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO / CEFETMG

Senhores Conselheiros,


Eu, José Maria da Cruz, Lindolpho Oliveira de Araujo Júnior e  Augusto César da Silva Bezerra, vimos apresentar a este Conselho Diretor, para apreciação e aprovação,  minuta do “Regulamento do Conselho de Planejamento e Gestão / CEFETMG”, em atendimento à solicitação do Presidente deste Conselho – Prof. Márcio Silva Basílio.


CONSELHO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO / CEFETMG

REGULAMENTO


CAPÍTULO I
DA APRESENTAÇÃO

Art. 1º – O presente Regulamento disciplina a natureza, organização, competências e funcionamento do Conselho de Planejamento e Gestão do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CEFETMG.
                                                     
CAPÍTULO II
DA NATUREZA E ORGANIZAÇÃO

Art. 2º – O Conselho de Planejamento e Gestão do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CEFETMG, previsto no ........ aprovado pela ............ por meio da Portaria nº. ......, de .... de ............ de ...., publicada no  .........., de ... de ....... de ....., é órgão deliberativo, consultivo, normativo e de supervisão, no que concerne às atividades de planejamento e gestão pertinente a recursos humanos, materiais, serviços, tecnologia da informação, comunicação, execução e controle econômico/financeira/contábil/ orçamentária, estrutural e sustentabilidade do CEFETMG.

Art. 3º  – O Conselho de Planejamento e Gestão do CEFETMG terá a seguinte composição:
I.                    Presidência;

II.                  Secretaria; e

III.                Conselheiros .

§ 1º – Presidência do Conselho de Planejamento e Gestão, a que alude o inciso I do caput deste artigo, será exercida pelo Vice Diretor do CEFETMG e, na sua ausência ou impedimento, pelo Diretor de Planejamento e Gestão do CEFETMG.

§ 2º – A Secretaria, a que alude o inciso II do caput deste artigo, será exercida por  servidor do CEFETMG, escolhido pelo Presidente, que não poderá tomar parte nas discussões e votações do Conselho.

§ 3º – Os Conselheiros, a que alude o inciso III do caput deste artigo, serão servidores e discentes, indicados ou eleitos, conforme o estabelecido no artigo 4°.

Art. 4º  – O Conselho de Planejamento e Gestão será constituído pelos seguintes membros:
I.                    Vice Diretor, que exercerá a presidência;

II.                  Diretor de Planejamento e Gestão, que exercerá a presidência nas ausências ou impedimentos do presidente;


III.                Diretores de Unidades;

IV.                Auditor Institucional;

V.                  Prefeito;

VI.                04 (quatro) servidores técnico-administrativos, subdivididos em graduados nos cursos de Administração, Ciências Contábeis, Direito e Engenharia,  eleitos em chapa, com representantes titular e suplente, por seus pares.

VII.              01 (um) representante do corpo discente eleito em chapa, com titular e suplente, por seus pares.


§ 1º - Os assistentes dos Diretores de Unidades, Auditor Institucional e Prefeito, substituirão os respectivos titulares em suas ausências ou impedimentos.

 Art. 5º – O mandato dos conselheiros relacionados no Art. 4º, incisos de I a V, coincidirá com o exercício da  função no CEFETMG.

Art. 6º - O mandato dos Conselheiros  representantes dos técnicos administrativos e respectivos suplentes será de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução consecutiva por processo eletivo por mais 4 (quatro) anos.

Art. 7º  - O mandato do Conselheiro representante discente terá duração máxima de 2 (dois) anos, e enquanto o mesmo se mantiver regularmente matriculado no CEFETMG, sem direito a recondução.

Art. 8º -  O Conselho de Planejamento e Gestão poderá criar Comissões Especiais e designar consultores ad hoc por ato de seu Presidente, que fixará objetivos e prazos para as suas atividades.



CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS

SEÇÃO I
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Art. 9º  – Compete ao Conselho de Planejamento e Gestão:

 I. zelar pela boa execução do Projeto de Desenvolvimento Institucional (PDI) do CEFETMG;

 II. propor ao CONSELHO DIRETOR políticas, diretrizes e normas relativas à administração do CEFETMG, envolvendo recursos humanos, materiais, financeiros, infraestrutura, tecnologia da informação, comunicação, serviços  e sustentabilidade;

 III.  - apreciar e opinar a respeito do orçamento anual para a Diretoria Campus I e demais Unidades do CEFETMG;

IV. analisar e dar parecer na prestação de contas anual do Diretor Geral a ser aprovada pelo CONSELHO DIRETOR;

V.-  opinar sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Físico;

VI.  manifestar-se sobre assuntos, propostas ou planos afetos à sua área de atuação.

Parágrafo único – Das decisões do Conselho de Planejamento e Gestão  caberá recurso ao CONSELHO DIRETOR;

SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO CONSELHO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO


Art. 10 – Compete ao Presidente do Conselho de Planejamento e Gestão:

I.                    convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Planejamento e Gestão;

II.                   aprovar a pauta das reuniões;

III.                resolver as questões de ordem;

IV.                exercer o voto de desempate (ou de qualidade);

V.                  baixar atos complementares decorrentes das decisões do Conselho;

VI.                constituir as Comissões Especiais;

VII.              determinar diligências e estudos solicitados pela plenária do Conselho de Planejamento e Gestão;

VIII.            baixar atos necessários à organização interna;

IX.                indicar o secretário;

X.                  dar posse aos Conselheiros eleitos e indicados;   

XI.                baixar atos ad referendum do Conselho de Planejamento e Gestão.


SEÇÃO III
DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DO CONSELHO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO

 Art. 11 – Compete a Secretaria do Conselho de Planejamento e Gestão

I.                    secretariar as reuniões do Conselho;  

II.                   redigir, assinar e divulgar as atas das reuniões;

III.                organizar os processos e seu trâmite;

IV.                manter serviço de protocolo dos processos e a guarda dos mesmos;

V.                  distribuir previamente a pauta das reuniões, com cópia dos respectivos processos a serem apreciados;

VI.                fazer as convocações determinadas pelo Presidente;

VII.              assistir aos Conselheiros no exercício da sua função;

VIII.            manter atualizada a correspondência e documentação do Conselho.


SEÇÃO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS DO CONSELHO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


Art. 12 – Compete ao Conselheiro:

I.                     participar das reuniões do Conselho de Planejamento e Gestão, contribuindo no estudo, nas discussões e na busca de soluções de consenso dos Conselheiros;

II.                  exercer o direito de voto nas tomadas de decisão;

III.                relatar, mediante emissão por escrito de parecer a ser submetido à aprovação do Conselho, as matérias que lhe tenham sido encaminhadas pelo Presidente;

IV.                participar de Comissões Especiais designadas pelo Presidente;
V.                  manter o endereço profissional e de correio eletrônico atualizados junto à Secretaria do Conselho.


CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO

 Art. 13 – O Conselho de Planejamento e Gestão reunir-se-á ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, por convocação do seu Presidente ou pela subscrição de 2/3 (dois terços) dos seus membros.

I.                    as reuniões ordinárias realizar-se-ão em horários e dias fixados pelo Presidente,                  
antecipadamente.

II.                   as reuniões serão realizadas em local a ser indicado no aviso de convocação às reuniões.

III.                as reuniões ordinárias ou extraordinárias serão públicas, com admissão de até 6 (seis)    
                     assistentes,  servidores ou discentes, que protocolarem pedidos de presença com    
                     antecipação de 2 (dois) dias úteis anteriores à reunião, sem direito a participar dos
                     debates, discussões, ou voto.

IV.                a juízo da plenária, poderão participar da reunião pessoas cujos depoimentos possam esclarecer assuntos de qualquer natureza,  podendo tais pessoas tomar parte em debates, presenciar as discussões, sem direito a votar.


Art. 14 – As sessões ordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis e as extraordinárias com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.

I.                    as sessões terão início com mínimo de 2/3 (dois terços) dos seus membros.

II.                  constatada a falta de quorum, o início da sessão fica postergado por 30 (trinta) minutos e,
       após este prazo, terá início com maioria simples.
III.                as sessões do Conselho de Planejamento e Gestão terão a duração máxima de 4 (quatro) horas, com prorrogação única de até 1 (uma) hora, se as circunstâncias o exigirem e com a aprovação por maioria simples dos membros participantes.

IV.                as sessões poderão ser suspensas por decisão do Presidente e aprovação de maioria simples dos Conselheiros,  ou por decisão de  2/3 (dois terços) dos Conselheiros, devendo ser retomadas em datas a serem determinadas na própria reunião.

Art. 15 – A pauta das reuniões ordinárias, indicadas na convocação, constará de 3 (três) partes, na seguinte ordem:

I.                    Expediente;

II.                  Ordem do Dia;

III.                Comunicação dos Conselheiros.

§1º.       O expediente, a critério do Presidente, compreenderá:

a) na comunicações da Presidência em assuntos de interesse institucional e que não envolva matéria a ser discutida na reunião;
b) na apreciação da justificativa, apresentada por escrito, de falta dos Conselheiros;
c) na aprovação da ata da reunião anterior;
d) na formulação de consultas e pedidos de esclarecimentos dos Conselheiros à Presidência, com registro em Ata,  em assunto de interesse do Conselho.

     §2º.       A Ordem do Dia constituir-se-á da apresentação, leitura, discussão e votação dos assuntos   
                   em pauta e dos processos que tenham sido distribuídos para serem relatados na reunião.


     §3º.     Por decisão do Presidente, desde que justificado perante à plenária, poderá ocorrer
                 mudança na Ordem do Dia e inclusão ou exclusão de algum item de pauta.

      §4º.   As comunicações dos Conselheiros constituir-se-ão de informações, pedidos de
                 esclarecimentos ou quaisquer outros assuntos de interesse institucional e deverão ser
                apresentadas em, no máximo, 5 (cinco) minutos.

Art. 16 – As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de desempate (ou de qualidade).

 Art. 17 – As reuniões do Conselho serão presididas pelo Vice Diretor e, na sua falta ou impedimento, pelo Diretor de Planejamento e Gestão.

Art. 18 – No Conselho de Planejamento e Gestão os processos serão relatados pelos Conselheiros indicados pelo Presidente.

I.                    O relato do Conselheiro, após discussão, será colocado em votação pelo Presidente e
aprovado/reprovado por maioria simples.
   
II.                   Os comentários sobre os processos em pauta não poderá exceder 5 (cinco) minutos para cada comentário.

III.                 Mediante a aprovação de 1/3 (um terço) do Conselho, qualquer Conselheiro poderá pedir vistas de processo que esteja em discussão, tendo prazo até a reunião seguinte – ordinária ou extraordinária, a critério do Conselho, para apresentar parecer sobre a matéria.

 Art. 19 – Os atos do Conselho serão formalizados segundo a natureza da votação em:

I.                    Resoluções;

II.                  Pareceres;

III.                Recomendações;

IV.                Indicações;

V.                  Diligências.

Parágrafo Único - As matérias aprovadas ad referendum deverão ser, na sessão seguinte do Conselho, esclarecidas e justificadas pelo Presidente, e votadas pelo plenário.

Art. 20 – A votação poderá ser simbólica ou nominal, conforme natureza da matéria votada ou a pedido de qualquer membro do Conselho de Planejamento e Gestão, mediante justificativa, aprovada por maioria simples da plenária.

I.                     O resultado de cada votação descriminará nominalmente os votos favoráveis e  contrários na ata da reunião.

II.                  Na votação nominal, cada Conselheiro manifestará seu voto oralmente.

III.                As reuniões serão gravadas, e, a pedido do Conselheiro, serão registrados  em Ata trechos integrais de  seu pronunciamento.

CAPÍTULO V
DAS COMISSÕES ESPECIAIS

 Art. 21 – O Presidente do Conselho poderá instituir Comissões Especiais para o desempenho de tarefas específicas, permanentes ou temporárias, com competências, composições e meios adequados a cada caso.

I.                    Cada Comissão terá um Presidente e um relator, eleitos por seus membros, quando não designados pelo Conselho Pleno.

II.                  Poderão participar das Comissões, sem direito a voto, pessoas externas ao Conselho a
convite da Presidência da Comissão ou qualquer de seus Conselheiros.

III.                Os serviços administrativos ficarão a cargo da Secretaria do Conselho.

IV.                As atividades das Comissões serão objeto de relatório circunstanciado para encaminhamento ao Conselho Pleno.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 Art. 22 – O Conselheiro que não puder comparecer à reunião do Conselho deverá justificar-se, por escrito e com registro em Ata, ao respectivo Presidente ou Secretário até o início da respectiva reunião .

        Parágrafo único – O Presidente do Conselho submeterá à plenária a justificativa apresentada
        para apreciação.

Art. 23 – O comparecimento às reuniões do Conselho terá precedência a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão no CEFETMG.

Art. 24 – Em caso de falta a 2 (duas) reuniões do Conselho em um período de 12 (doze) meses, sem justificativas acatadas, o Presidente do Conselho declarará vacância da vaga.

Art. 25 – Os atos do Conselho de Planejamento e Gestão  serão publicados no Portal do CEFETMG.

Art. 26 – O processo de eleição para a composição do Conselho de Planejamento e Gestão obedecerá às seguintes normas:

I.                    na composição inicial do Conselho, as eleições serão definidas em Regulamento próprio deliberado pelo CONSELHO DIRETORI;

II.                  nas renovações de composição de membros previstas neste Regulamento, as eleições serão definidas em Regulamento próprio homologado pelo Conselho de Planejamento e Gestão.

Art. 27 – Este Regulamento poderá ser alterado por decisão de 2/3 (dois terços) do Conselho de Planejamento e Gestão, em reunião especialmente convocada para tal, e entrará em vigor após aprovação e homologação do CONSELHO DIRETOR.

 Art. 28 – Os casos omissos a este Regulamento serão resolvidos pela Presidência do Conselho de Planejamento e Gestão, devendo obter aprovação por maioria simples.

Art. 29 – Este Regulamento, uma vez aprovado pelo CONSELHO DIRETOR, entrará em vigor após sua publicação.


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