Belo
Horizonte, 10 de Setembro de 2015.
Ao
Conselho
Diretor/CEFETMG
Assunto: REGULAMENTO DO
CONSELHO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO / CEFETMG
Senhores Conselheiros,
Eu,
José Maria da Cruz, Lindolpho Oliveira
de Araujo Júnior e Augusto César da Silva Bezerra, vimos apresentar a este Conselho Diretor, para apreciação e
aprovação, minuta do “Regulamento do Conselho de Planejamento e
Gestão / CEFETMG”, em atendimento à solicitação do Presidente deste
Conselho – Prof. Márcio Silva Basílio.
CONSELHO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO / CEFETMG
REGULAMENTO
CAPÍTULO
I
DA
APRESENTAÇÃO
Art. 1º – O presente Regulamento disciplina a natureza,
organização, competências e funcionamento do Conselho de Planejamento e Gestão
do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CEFETMG.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA E ORGANIZAÇÃO
Art. 2º – O
Conselho de Planejamento e Gestão do Centro Federal de Educação Tecnológica de
Minas Gerais – CEFETMG, previsto no ........ aprovado pela ............ por
meio da Portaria nº. ......, de .... de ............ de ...., publicada no .........., de ... de ....... de ....., é
órgão deliberativo, consultivo, normativo e de supervisão, no que concerne às
atividades de planejamento e gestão pertinente a recursos humanos, materiais,
serviços, tecnologia da informação, comunicação, execução e controle econômico/financeira/contábil/
orçamentária, estrutural e sustentabilidade do CEFETMG.
Art. 3º – O Conselho de Planejamento e Gestão do
CEFETMG terá a seguinte composição:
I.
Presidência;
II.
Secretaria; e
III.
Conselheiros .
§ 1º –
Presidência do Conselho de Planejamento e Gestão, a que alude o inciso I do
caput deste artigo, será exercida pelo Vice Diretor do CEFETMG e, na sua
ausência ou impedimento, pelo Diretor de Planejamento e Gestão do CEFETMG.
§ 2º – A
Secretaria, a que alude o inciso II do caput deste artigo, será exercida
por servidor do CEFETMG, escolhido pelo
Presidente, que não poderá tomar parte nas discussões e votações do Conselho.
§ 3º – Os Conselheiros,
a que alude o inciso III do caput deste artigo, serão servidores e discentes,
indicados ou eleitos, conforme o estabelecido no artigo 4°.
Art. 4º – O Conselho de Planejamento e Gestão será
constituído pelos seguintes membros:
I.
Vice Diretor, que exercerá a presidência;
II.
Diretor de Planejamento e Gestão, que exercerá a
presidência nas ausências ou impedimentos do presidente;
III.
Diretores de Unidades;
IV.
Auditor Institucional;
V.
Prefeito;
VI.
04 (quatro) servidores
técnico-administrativos, subdivididos em graduados nos cursos de Administração,
Ciências Contábeis, Direito e Engenharia,
eleitos
em chapa, com representantes titular e suplente, por seus
pares.
VII.
01 (um) representante do corpo
discente eleito
em chapa, com titular e suplente, por seus pares.
§ 1º - Os assistentes dos Diretores de Unidades, Auditor
Institucional e Prefeito, substituirão os respectivos titulares em suas
ausências ou impedimentos.
Art. 5º – O mandato dos conselheiros
relacionados no Art. 4º, incisos de I a V, coincidirá com o exercício da função no CEFETMG.
Art. 6º - O
mandato dos Conselheiros representantes dos
técnicos administrativos e respectivos suplentes será de 4 (quatro) anos,
permitida uma recondução consecutiva por processo eletivo por mais 4 (quatro)
anos.
Art. 7º - O mandato do Conselheiro representante
discente terá duração máxima de 2 (dois) anos, e enquanto o mesmo se mantiver
regularmente matriculado no CEFETMG, sem direito a recondução.
Art. 8º - O Conselho de Planejamento e Gestão poderá
criar Comissões Especiais e designar consultores ad hoc por ato de seu Presidente, que fixará objetivos e prazos
para as suas atividades.
CAPÍTULO
III
DAS
COMPETÊNCIAS
SEÇÃO
I
DAS
ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Art. 9º – Compete ao Conselho de Planejamento e Gestão:
I. zelar pela boa execução do Projeto de
Desenvolvimento Institucional (PDI) do CEFETMG;
II. propor ao CONSELHO DIRETOR políticas,
diretrizes e normas relativas à administração do CEFETMG, envolvendo recursos
humanos, materiais, financeiros, infraestrutura, tecnologia da informação,
comunicação, serviços e sustentabilidade;
III. - apreciar
e opinar a respeito do orçamento anual para a Diretoria Campus I e demais
Unidades do CEFETMG;
IV. analisar
e dar parecer na prestação de contas anual do Diretor Geral a ser aprovada pelo
CONSELHO DIRETOR;
V.- opinar sobre o Plano Diretor de
Desenvolvimento Físico;
VI. manifestar-se sobre assuntos, propostas ou
planos afetos à sua área de atuação.
Parágrafo
único – Das decisões do Conselho de Planejamento e Gestão caberá recurso ao CONSELHO DIRETOR;
SEÇÃO
II
DAS
ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO CONSELHO DE
PLANEJAMENTO
E GESTÃO
Art. 10 –
Compete ao Presidente do Conselho de Planejamento e Gestão:
I.
convocar e presidir as reuniões ordinárias e
extraordinárias do Conselho de Planejamento e Gestão;
II.
aprovar a
pauta das reuniões;
III.
resolver as questões de ordem;
IV.
exercer o voto de desempate (ou de qualidade);
V.
baixar atos complementares decorrentes das
decisões do Conselho;
VI.
constituir as Comissões Especiais;
VII.
determinar diligências e estudos solicitados
pela plenária do Conselho de Planejamento e Gestão;
VIII.
baixar atos necessários à organização interna;
IX.
indicar o secretário;
X.
dar posse aos Conselheiros eleitos e indicados;
XI.
baixar atos ad referendum do Conselho de
Planejamento e Gestão.
SEÇÃO III
DAS
ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DO CONSELHO DE
PLANEJAMENTO
E GESTÃO
Art. 11 – Compete a Secretaria do Conselho
de Planejamento e Gestão
I.
secretariar as reuniões do Conselho;
II.
redigir,
assinar e divulgar as atas das reuniões;
III.
organizar os processos e seu trâmite;
IV.
manter serviço de protocolo dos processos e a
guarda dos mesmos;
V.
distribuir previamente a pauta das reuniões, com
cópia dos respectivos processos a serem apreciados;
VI.
fazer as convocações determinadas pelo
Presidente;
VII.
assistir aos Conselheiros no exercício da sua
função;
VIII.
manter atualizada a correspondência e
documentação do Conselho.
SEÇÃO IV
DAS
ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS DO CONSELHO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Art. 12 –
Compete ao Conselheiro:
I.
participar das reuniões do Conselho de
Planejamento e Gestão, contribuindo no estudo, nas discussões e na busca de
soluções de consenso dos Conselheiros;
II.
exercer o direito de voto nas tomadas de
decisão;
III.
relatar, mediante emissão por escrito de parecer
a ser submetido à aprovação do Conselho, as matérias que lhe tenham sido
encaminhadas pelo Presidente;
IV.
participar de Comissões Especiais designadas
pelo Presidente;
V.
manter o endereço profissional e de correio
eletrônico atualizados junto à Secretaria do Conselho.
CAPÍTULO IV
DO
FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE
PLANEJAMENTO
E GESTÃO
Art. 13 – O Conselho de Planejamento e Gestão
reunir-se-á ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, por
convocação do seu Presidente ou pela subscrição de 2/3 (dois terços) dos seus
membros.
I.
as reuniões ordinárias realizar-se-ão em
horários e dias fixados pelo Presidente,
antecipadamente.
II.
as
reuniões serão realizadas em local a ser indicado no aviso de convocação às
reuniões.
III.
as reuniões ordinárias ou extraordinárias serão públicas,
com admissão de até 6 (seis)
assistentes, servidores ou
discentes, que protocolarem pedidos de presença com
antecipação de 2 (dois) dias úteis anteriores à reunião, sem direito a
participar dos
debates, discussões, ou voto.
IV.
a juízo da plenária, poderão participar da
reunião pessoas cujos depoimentos possam esclarecer assuntos de qualquer
natureza, podendo tais pessoas tomar
parte em debates, presenciar as discussões, sem direito a votar.
Art. 14 – As
sessões ordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias
úteis e as extraordinárias com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.
I.
as sessões terão início com mínimo de 2/3 (dois
terços) dos seus membros.
II.
constatada a falta de quorum, o início da sessão fica postergado por 30 (trinta) minutos
e,
após este prazo, terá início com maioria simples.
III.
as sessões do Conselho de Planejamento e Gestão
terão a duração máxima de 4 (quatro) horas, com prorrogação única de até 1 (uma)
hora, se as circunstâncias o exigirem e com a aprovação por maioria simples dos
membros participantes.
IV.
as sessões poderão ser suspensas por decisão do
Presidente e aprovação de maioria simples dos Conselheiros, ou por decisão de 2/3 (dois terços) dos Conselheiros, devendo
ser retomadas em datas a serem determinadas na própria reunião.
Art. 15 – A
pauta das reuniões ordinárias, indicadas na convocação, constará de 3 (três)
partes, na seguinte ordem:
I.
Expediente;
II.
Ordem do Dia;
III.
Comunicação dos Conselheiros.
§1º. O
expediente, a critério do Presidente, compreenderá:
a) na comunicações da Presidência em assuntos de
interesse institucional e que não envolva matéria a ser discutida na reunião;
b) na apreciação da justificativa, apresentada por
escrito, de falta dos Conselheiros;
c) na aprovação da ata da reunião anterior;
d) na formulação de consultas e pedidos de
esclarecimentos dos Conselheiros à Presidência, com registro em Ata, em assunto de interesse do Conselho.
§2º. A Ordem do Dia constituir-se-á da
apresentação, leitura, discussão e votação dos assuntos
em pauta e dos processos que tenham
sido distribuídos para serem relatados na reunião.
§3º. Por decisão do Presidente, desde que
justificado perante à plenária, poderá ocorrer
mudança
na Ordem do Dia e inclusão ou exclusão de algum item de pauta.
§4º. As comunicações dos Conselheiros
constituir-se-ão de informações, pedidos de
esclarecimentos
ou quaisquer outros assuntos de interesse institucional e deverão ser
apresentadas
em, no máximo, 5 (cinco) minutos.
Art. 16 – As
decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente o
voto de desempate (ou de qualidade).
Art. 17 – As reuniões do Conselho serão
presididas pelo Vice Diretor e, na sua falta ou impedimento, pelo Diretor de
Planejamento e Gestão.
Art. 18 – No
Conselho de Planejamento e Gestão os processos serão relatados pelos Conselheiros
indicados pelo Presidente.
I.
O relato do Conselheiro, após discussão, será
colocado em votação pelo Presidente e
aprovado/reprovado por maioria simples.
II.
Os
comentários sobre os processos em pauta não poderá exceder 5 (cinco) minutos
para cada comentário.
III.
Mediante
a aprovação de 1/3 (um terço) do Conselho, qualquer Conselheiro poderá pedir
vistas de processo que esteja em discussão, tendo prazo até a reunião seguinte
– ordinária ou extraordinária, a critério do Conselho, para apresentar parecer
sobre a matéria.
Art. 19 – Os atos do Conselho serão
formalizados segundo a natureza da votação em:
I.
Resoluções;
II.
Pareceres;
III.
Recomendações;
IV.
Indicações;
V.
Diligências.
Parágrafo
Único - As matérias aprovadas ad referendum deverão ser, na sessão seguinte do
Conselho, esclarecidas e justificadas pelo Presidente, e votadas pelo plenário.
Art. 20 – A
votação poderá ser simbólica ou nominal, conforme natureza da matéria votada ou
a pedido de qualquer membro do Conselho de Planejamento e Gestão, mediante
justificativa, aprovada por maioria simples da plenária.
I.
O
resultado de cada votação descriminará nominalmente os votos favoráveis e contrários na ata da reunião.
II.
Na votação nominal, cada Conselheiro manifestará
seu voto oralmente.
III.
As reuniões serão gravadas, e, a pedido do
Conselheiro, serão registrados em Ata
trechos integrais de seu pronunciamento.
CAPÍTULO V
DAS COMISSÕES ESPECIAIS
Art. 21 – O Presidente do Conselho poderá
instituir Comissões Especiais para o desempenho de tarefas específicas,
permanentes ou temporárias, com competências, composições e meios adequados a
cada caso.
I.
Cada Comissão terá um Presidente e um relator,
eleitos por seus membros, quando não designados pelo Conselho Pleno.
II.
Poderão participar das Comissões, sem direito a
voto, pessoas externas ao Conselho a
convite da Presidência da Comissão ou qualquer de
seus Conselheiros.
III.
Os serviços administrativos ficarão a cargo da
Secretaria do Conselho.
IV.
As atividades das Comissões serão objeto de
relatório circunstanciado para encaminhamento ao Conselho Pleno.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 22 – O Conselheiro que não puder
comparecer à reunião do Conselho deverá justificar-se, por escrito e com
registro em Ata, ao respectivo Presidente ou Secretário até o início da
respectiva reunião .
Parágrafo
único – O Presidente do Conselho submeterá à plenária a justificativa
apresentada
para
apreciação.
Art. 23 – O
comparecimento às reuniões do Conselho terá precedência a qualquer outra
atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão no CEFETMG.
Art. 24 – Em
caso de falta a 2 (duas) reuniões do Conselho em um período de 12 (doze) meses,
sem justificativas acatadas, o Presidente do Conselho declarará vacância da
vaga.
Art. 25 – Os
atos do Conselho de Planejamento e Gestão serão publicados no Portal do CEFETMG.
Art. 26 – O
processo de eleição para a composição do Conselho de Planejamento e Gestão
obedecerá às seguintes normas:
I.
na composição inicial do Conselho, as eleições
serão definidas em Regulamento próprio deliberado pelo CONSELHO DIRETORI;
II.
nas renovações de composição de membros
previstas neste Regulamento, as eleições serão definidas em Regulamento próprio
homologado pelo Conselho de Planejamento e Gestão.
Art. 27 – Este
Regulamento poderá ser alterado por decisão de 2/3 (dois terços) do Conselho de
Planejamento e Gestão, em reunião especialmente convocada para tal, e entrará
em vigor após aprovação e homologação do CONSELHO DIRETOR.
Art. 28 – Os casos omissos a este
Regulamento serão resolvidos pela Presidência do Conselho de Planejamento e Gestão,
devendo obter aprovação por maioria simples.
Art. 29 – Este
Regulamento, uma vez aprovado pelo CONSELHO DIRETOR, entrará em vigor após sua
publicação.
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