SENHORES SERVIDORES TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS , DOCENTES E ALUNOS DO
CEFETMG - 11/JUN/2014
!!!VERGONHA!!!
Isso é o que deveriam sentir os membros do Conselho Diretor , órgão deliberativo e
consultivo da administração superior do Centro Federal de Educação Tecnológica
de Minas Gerais, após decisões dos mesmos, nesse conselho, pertinentes ao
processo 23062.006349/12.78 – AQUISIÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO/SIG à
UFRN.
Para que consigamos cumprir essa tarefa, senhores, precisamos começar de
cima, pelo órgão superior deliberativo e consultivo de Administração – Conselho
Diretor, de onde deve proceder o bom exemplo.
O processo 6349/12.78 - SIG, cujo responsável
é o Prof. Paulo Fernandes Sanches Júnior - Diretoria de Planejamento e
Gestão/DPG, segundo Parecer da Procuradoria Federal nº.
36/2013/PF-CEFETMG/PGF/AGU datado de 04/JUN/2013, está repleto de irregularidades,
de potenciais ilegalidades. Contêm, ainda, irregularidades que comprometem a
transparência e lisura desse processo por desacatar normas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Tais problemas,
temerariamente, não impediram que o
presidente do Conselho Diretor – Prof.
Márcio Silva Basílio, imprudentemente, e anteriormente às necessárias
adequações requeridas pela Procuradoria
Federal: 1º) trouxesse para aprovação do
plenário, o então aprovado “Plano de Desenvolvimento de Tecnologia da
Informação e Comunicação/PDTIC” que contempla a desejada aquisição do SIG -
Resolução CD-035/13 – 24/10/13; 2) trouxesse para aprovação do plenário, a já
aprovada aquisição do SIG Resolução CD-41/13 – 18/11/13; 3) tais problemas não impediram que o presidente do CD também trouxesse ao
plenário para referendo do Conselho recém empossado, porém com meu voto
contrário, a Resolução CD-015/14, de 09/05/14, que assegura, para os anos de 2015, 2016, 2017 e
2018, o orçamento de custeio e capital previsto para a transferência de
tecnologia para o CEFETMG - Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Univ. Federal
do Rio Grande do Norte.
Percebam, senhores, que a vergonhosa desinformação
dos conselheiros do CD acerca do referido processo, permitiu, em três momentos
distintos, a não menos vergonhosa aprovação
do “PDTIC”, aprovação da aquisição do
Sistema Integrado de Gestão/SIG, cuja
documentação encontra-se, segundo a Procuradoria Federal/CEFETMG, em flagrante desconformidade
com a Lei nº. 8249/91, Decreto nº. 7174/10, e Instrução Normativa nº. 04/10 –
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação/MPOG, e, ainda, aprovação de
orçamento de milhões de reais para custeio
e capital, embasado em planilha orçamentária apócrifa sem qualquer explicação
lógica, nos autos processuais.
Esta exposição, senhores, tem o objetivo de alertar,
para que os servidores e alunos compareçam e assistam as reuniões do Conselho
Diretor divulgadas no Blog, ou leiam o PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR
DO CEFETMG, através do Blog – CONSELHOTRANSPARENTECEFETMG.BLOGSPOT.COM.BR,
para, assim, se certificarem de que seus representantes têm conhecimento das
matérias em pauta, para cumprir com
dignidade, eficiência e zelo a missão de representá-los no Conselho Diretor.
Oportunamente,
lembro que no Blog, entre outras informações, encontram-se documentos pertinentes ao processo supra
citado, e postagem que explicita decisões pertinentes ao Processo nº
23062.000902/2014-21 – Recurso ao Conselho Diretor sobre resultado da eleição
para representante do segmento EPTNM, impetrado pelo Prof. Anderson Artur
Rabello.
José Maria da Cruz
REPRESENTANTE
DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS NO CONSELHO DIRETOR DO CEFETMG
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