terça-feira, 10 de junho de 2014

!!! VERGONHA !!! Isso, senhores, é o que deveriam sentir os membros do Conselho Diretor/CEFETMG.

SENHORES SERVIDORES TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS , DOCENTES E ALUNOS DO CEFETMG   -    11/JUN/2014

!!!VERGONHA!!!

Isso é o que deveriam sentir os membros do  Conselho Diretor , órgão deliberativo e consultivo da administração superior do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, após decisões dos mesmos, nesse conselho, pertinentes ao processo 23062.006349/12.78 – AQUISIÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO/SIG à UFRN.

Estou ciente de que não fui eleito representante dos Técnicos Administrativos no Conselho Diretor para “consertar“ o CEFETMG, mas posso contribuir, exigindo que também, e, especialmente nesse conselho, sejam observados fielmente os Princípios da Administração Pública – LEGALIDADE . IMPESSOALIDADE .  MORALIDADE . PUBLICIDADE . EFICIÊNCIA / LIMPE. Isso senhores é o que todos nós, do último calouro ao Diretor Geral do CEFETMG, precisamos fazer,  limpar essa Escola, nela extinguindo toda e qualquer forma de  condutas ilegais, imorais, desleais ou inescrupulosas que afetam o interesse público e institucional.

Para que consigamos cumprir essa tarefa, senhores, precisamos começar de cima, pelo órgão superior deliberativo e consultivo de Administração – Conselho Diretor, de onde deve proceder o bom exemplo.

 O processo 6349/12.78 - SIG, cujo responsável é o Prof. Paulo Fernandes Sanches Júnior - Diretoria de Planejamento e Gestão/DPG, segundo Parecer da Procuradoria Federal nº. 36/2013/PF-CEFETMG/PGF/AGU datado de 04/JUN/2013, está repleto de irregularidades, de potenciais ilegalidades. Contêm, ainda,  irregularidades que comprometem a transparência e lisura desse processo por desacatar normas do Ministério  do Planejamento, Orçamento e Gestão. Tais problemas, temerariamente,  não impediram que o presidente do Conselho Diretor – Prof.  Márcio Silva Basílio, imprudentemente, e anteriormente às necessárias adequações requeridas pela  Procuradoria Federal:  1º) trouxesse para aprovação do plenário, o então aprovado “Plano de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação e Comunicação/PDTIC” que contempla a desejada aquisição do SIG - Resolução CD-035/13 – 24/10/13; 2) trouxesse para aprovação do plenário, a já aprovada aquisição do SIG Resolução CD-41/13 – 18/11/13;  3) tais problemas não impediram  que o presidente do CD também trouxesse ao plenário para referendo do Conselho recém empossado, porém com meu voto contrário, a Resolução CD-015/14, de 09/05/14, que assegura, para os anos de 2015, 2016, 2017 e 2018, o orçamento de custeio e capital previsto para a transferência de tecnologia para o CEFETMG - Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Univ. Federal do Rio Grande do Norte.

Percebam, senhores, que a vergonhosa desinformação dos conselheiros do CD acerca do referido processo, permitiu, em três momentos distintos,  a não menos vergonhosa aprovação do “PDTIC”, aprovação da aquisição  do Sistema Integrado de Gestão/SIG,  cuja documentação encontra-se, segundo a Procuradoria Federal/CEFETMG, em flagrante desconformidade com a Lei nº. 8249/91, Decreto nº. 7174/10, e Instrução Normativa nº. 04/10 – Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação/MPOG, e, ainda, aprovação de orçamento de milhões de reais  para custeio e capital, embasado em planilha orçamentária apócrifa sem qualquer explicação lógica, nos autos processuais.

Esta exposição, senhores, tem o objetivo de alertar, para que os servidores e alunos compareçam e assistam as reuniões do Conselho Diretor divulgadas no Blog,  ou leiam o  PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DO CEFETMG, através do Blog – CONSELHOTRANSPARENTECEFETMG.BLOGSPOT.COM.BR, para, assim, se certificarem de que seus representantes têm conhecimento das matérias em pauta, para  cumprir com dignidade, eficiência e zelo a missão de representá-los no Conselho Diretor.
Oportunamente, lembro que no Blog, entre outras informações, encontram-se  documentos pertinentes ao processo supra citado, e postagem que explicita decisões pertinentes ao Processo nº 23062.000902/2014-21 – Recurso ao Conselho Diretor sobre resultado da eleição para representante do segmento EPTNM, impetrado pelo Prof. Anderson Artur Rabello.

José Maria da Cruz      

 REPRESENTANTE DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS NO CONSELHO DIRETOR DO CEFETMG                         

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