Belo
Horizonte, 28 de agosto de 2014.
Ao
Prof. Márcio
Silva Basílio,
Diretor Geral do CEFETMG e Presidente do Conselho
Diretor do CEFETMG
De
José Maria
da Cruz
Conselheiro
do CEFETMG
Senhor
Diretor e Presidente,
Em 19 de agosto de 2014, com o intuito de obter
conhecimento para, no Conselho Diretor/CEFETMG,
decidir sobre o recredenciamento
da Fundação CEFETMINAS junto ao MEC e MCT, face o que estabelece o Decreto nº. 7423/2010,
protocolei na Diretoria Geral e na Secretaria
do Conselho Diretor/CEFETMG, solicitação (cópia anexa) a V.Sª. para que
me apresentasse documentação e declaração que comprovasse a situação de
regularidade dessa Fundação para aprovação do desempenho da mesma como gestora
dos projetos oriundos do CEFETMG.
Entretanto, por mais uma vez, ficou caracterizada a
ineficiência da Administração deste CEFETMG, já que V.Sª. afirmou, em Reunião
do Conselho Diretor – 26/08/2014, que não houve tempo para providenciar tal
documentação. Estranhei tal afirmação, pois se a situação da Fundação se
encontrasse em situação de regularidade para seu recredenciamento, bastaria
obter em arquivo as cópias da documentação por
mim solicitada, ou, então, apresentar-me a declaração conjunta, também, solicitada.
Após analisar, como relator, o processo através do
qual o servidor Márcio Antônio Rosa apresentou recurso ao Conselho Diretor,
solicitando reconsideração da decisão que o demitiu sob a acusação de desvio de
recursos financeiros administrados pela Fundação CEFETMINAS no restaurante da
UNED/Araxá, tomei conhecimento de inúmeras irregularidades. Entre essas
irregularidades, no Convênio nº. 004/2006, celebrado entre o CEFETMG e essa
Fundação, constatei que após 5 (cinco)
anos da celebração desse Convênio, em 30 de maio de 2011, a Coordenadora Geral de Convênios, Contratos e Prestação
de Contas / CEFET-MG, através do Memo.
CCONT / CONV Nº. 020/2011 - Sra.
Marluce S. M. Gonçalves, comunica ao Diretor
de Planejamento e Gestão/CEFETMG – Prof. Márcio S. Basílio, que não foram
apresentadas as prestações de contas do Convênio nº. 004/06 durante o seu
período de vigência – 2006 / 2010, o que não impediu essa servidora de aprovar
essas contas e ainda submetê-las à aprovação do Diretor Geral do CEFETMG, à
época Prof. Flávio Antônio dos Santos.
Constata-se, também, que tendo
V.Sª. conhecido essa irregularidade em 30/05/2011, através do memorando supra
citado, não foi ainda nesta data, tomada qualquer uma das providências exigidas
na legislação vigente quanto à “Prestação de Contas Final” desse Convênio, o
que, conforme determinado no §4º, Art. 31 da Instrução Normativa Nº. 1 de 15 de
Janeiro de 1997, submete o ordenador de despesas às penas de responsabilidade
por ilegalidade, omissão e abuso de poder.
Portanto, Prof. Márcio S. Basílio, venho por meio
deste processo administrativo ratificar que a mim -
José Maria da Cruz e demais Conselheiros/CEFETMG, sejam, nos prazos
legais, apresentadas a documentação e declaração solicitadas, para certificação
de que a decisão do Conselho Diretor/CEFETMG que aprovou, com meu voto contrário, o desempenho da
Fundação CEFETMINAS atende às exigências legais e ao interesse público. Cabe
relembrar que não se trata de ameaça, como dito por V.Sª. na reunião do
Conselho Diretor – 26/08/2014, mas que, caso contrário, apresentarei, sim, ao
Ministério Público Estadual denúncia contra a Administração da Fundação
CEFETMINAS por ilegalidades na gestão de projetos oriundos do CEFETMG,
instituição apoiada.
José Maria da Cruz
Conselho Diretor/CEFETMG
Ata da 420ª Reunião do Conselho Diretor, realizada no dia 26
de agosto de 2014.
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Às quinze horas do dia vinte e seis de agosto de dois mil e quatorze,
reuniu-se, sob a presidência do professor Márcio Silva Basílio, o Conselho Diretor
do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, na Sala de Reuniões
dos Conselhos Superiores, Prédio Administrativo, Câmpus I. Presentes, conforme lista de presença: Márcio
Silva Basílio, Presidente; Maria Luiza Maia Oliveira,
representante titular da Federação do Comércio; Ezequiel de Souza Costa Júnior, representante titular dos docentes
que atuam nos ensino médio e profissional; José
Geraldo Peixoto de Faria, representante titular dos docentes que atuam nos
cursos de graduação; Augusto César da
Silva Bezerra, representante suplente dos docentes que atuam nos cursos de
pós-graduação; José Maria da Cruz,
representante titular dos servidores técnico-administrativos; João Eustáquio da Silva, representante
suplente dos servidores técnico-administrativos; e Thais Michelle Mátia Zacarias, representante titular do corpo
discente. Justificaram a ausência: Lindolpho Oliveira de Araújo Júnior,
representante suplente dos docentes que atuam nos cursos de graduação; Valter
Júnior de Souza Leite, representante titular dos docentes que atuam nos cursos
de pós-graduação; Sérgio Pedini, representante titular do Ministério da
Educação; e Roberto Gil Rodrigues Almeida, representante suplente do Ministério
da Educação. Item 1 – Verificação do quórum. Verificou-se o
cumprimento do quórum regulamentar. Item
2 – Abertura da 420a Reunião do Conselho Diretor. O professor Márcio
Silva Basílio declarou aberta a reunião às quinze horas. Item 3
– Pauta do dia. O Presidente colocou
em discussão a pauta proposta para a reunião: 1) Ata da 419ª Reunião do
Conselho Diretor. 2) Referendo de resoluções. 3) Distribuição de processos. 4)
Processo nº 23062.000839/07-96 – Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação. 5)
Processo nº 23062.010074/10-52 – Criação do Departamento de Matemática. 6)
Processo nº 23062.000509/12-59 – Programa de Capacitação dos Servidores
Técnicos Administrativos em Educação do CEFET-MG. 7) Processo nº
23062.001286/2012-63 – Termo de adesão ao serviço voluntário de José Poluceno
Pires Vieira Braga. 8) Processo nº 23062.002266/2012-18 – Regulamento da
Comissão Permanente de Avaliação. 9) Processo nº 23062.000976/2013-86 –
Regulamentação da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos do
CEFET-MG. 10) Processo nº 23062.006287/2013-85 – Proposta orçamentária para o
exercício de 2014. 11) Criação de Núcleo de Educação à Distância. 12) Forma de
indicação de ex-aluno para compor o Conselho Diretor. 13) Processo nº
23062.000533/2014-76 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e o Instituto
Politécnico de Bragança. 14) Processo nº 23062.000531/2014-87 – Acordo de
cooperação entre o CEFET-MG e o Instituto Politécnico de Tomar. 15) Processo nº
23062.000532/2014-21 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e a Universidade
Iberoamericana. 16) Processo nº 23062.001896/2014-29 – Solicitação autorização
de participação de servidores em concurso público, com percepção de
remuneração. 17) Processo nº 23062.002174/2014-91 – Referendo do Estatuto da
Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais. 18)
Processo nº 23062.002173/2014-47 – Cumprimento do que dispõe o art. 4º, incisos
II e IV, do Decreto nº 7.423/2010, para o recredenciamento da Fundação de Apoio
à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais. 19) Processo nº
23062.002934/2014-61 – Relatório Anual de gestão e Avaliação de Desempenho da
Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais para
recredenciamento. Após discussão e alterações, a pauta aprovada, com 6 (seis)
votos favoráveis e 1 (uma) abstenções, foi: 1) Referendo de resoluções. 2)
Processo nº 23062.001896/2014-29 e Processo nº 23062.006043/2014-83 –
Solicitação autorização de participação de servidores em concursos públicos, com
percepção de remuneração. 3) Processo nº 23062.002174/2014-91 – Referendo do
Estatuto da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas
Gerais. 4) Processo nº 23062.002934/2014-61 – Relatório Anual de gestão e
Avaliação de Desempenho da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento
Tecnológico de Minas Gerais para recredenciamento. 5) Processo nº
23062.002173/2014-47 – Cumprimento do que dispõe o art. 4º, incisos II e IV, do
Decreto nº 7.423/2010, para o recredenciamento da Fundação de Apoio à Educação
e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais. 6) Processo nº
23062.000839/07-96 – Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação. 7) Processo nº
23062.010074/10-52 – Criação do Departamento de Matemática. 8) Processo nº
23062.000509/12-59 – Programa de Capacitação dos Servidores Técnicos
Administrativos em Educação do CEFET-MG. 9) Processo nº 23062.001286/2012-63 –
Termo de adesão ao serviço voluntário de José Poluceno Pires Vieira Braga. 10)
Processo nº 23062.002266/2012-18 – Regulamento da Comissão Permanente de
Avaliação. 11) Processo nº 23062.000976/2013-86 – Regulamentação da jornada de
trabalho dos servidores técnico-administrativos do CEFET-MG. 12) Processo nº
23062.006287/2013-85 – Proposta orçamentária para o exercício de 2014. 13) Criação
de Núcleo de Educação à Distância. 14) Forma de indicação de ex-aluno para
compor o Conselho Diretor. 15) Processo nº 23062.000533/2014-76 – Acordo de
cooperação entre o CEFET-MG e o Instituto Politécnico de Bragança. 16) Processo
nº 23062.000531/2014-87 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e o Instituto
Politécnico de Tomar. 17) Processo nº 23062.000532/2014-21 – Acordo de
cooperação entre o CEFET-MG e a Universidade Iberoamericana. Item 3.1 – Referendo de resoluções. Resolução
CD-019/14, de 10 de junho de 2014 – Dispõe sobre a regulamentação da avaliação
e fluxo de procedimentos para a concessão do Reconhecimento de Saberes e
Competências (RSC) aos docentes pertencentes à Carreira de Magistério do Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico do Centro Federal de Educação Tecnológica de
Minas Gerais: o Presidente lembrou
que, durante a sua 416ª Reunião, o Conselho Diretor o autorizou a exarar
resolução ad referendum, com a
regulamentação da avaliação e fluxo de procedimentos para a concessão do
Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) aos docentes pertencentes à
Carreira de Magistério do Ensino Básico, caso o regulamento proposto pelo Conselho Diretor fosse devolvido pelo CPRSC e
o banco de avaliadores do MEC não estivesse constituído. Em vista da publicação
do Edital 01, de 29 de maio de 2014, do Conselho Permanente de Reconhecimento
de Saberes e Competências (CPRSC), que constitui o banco de avaliadores, foi
publicada a Resolução CD-019/14, de 10 de junho de 2014. O Presidente informou
que o texto da Resolução CD-019/14 foi aprovado pelo CPRSC. Após discussão, a Resolução
CD-019/14 foi referendada, por unanimidade, com 7 (sete) votos favoráveis. O
conselheiro José Maria da Cruz
perguntou como se encontrava a tramitação da proposta de Reconhecimento de
Saberes e Competências para servidores técnico-administrativos. O Presidente informou que, segundo
informações da Coordenação Geral de Desenvolvimento de Pessoas da Rede, da
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, o processo encontrava-se em
tramitação do Ministério da Educação. Item
3.2 – Processo nº 23062.001896/2014-29 e Processo nº 23062.006043/2014-83 –
Solicitação autorização de participação de servidores em concursos públicos,
com percepção de remuneração. Relator: Ezequiel de Souza Costa Júnior. Trata-se
de pedidos da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de
Minas Gerais para a autorização da participação de servidores em concursos
públicos para a contratação de servidores docentes (Processo nº
23062.001896/2014-29) e técnico-administrativos (Processo nº
23062.006043/2014-83). O Relator apresentou
o parecer dado ao Processo nº 23062.001896/2014-29 (Anexo
I), sugerindo a aprovação do pleito. O conselheiro José Maria da Cruz questionou o período de realização da atividade.
O Relator informou que a atividade
já havia sido realizada. O Presidente
informou que as vagas surgiram em ocasião na qual não havia Conselho Diretor
atuando. Além disso, houve curto prazo para a realização do concurso, o que
justificava a convalidação da participação dos servidores no concurso. Explicou
que o concurso tratado no Processo nº 23062.006043/2014-83 estava ocorrendo,
mas diversas atividades já tinham sido executadas pelos servidores
participantes. O Relator realçou que
o plenário deveria definir se autorizaria ou não a participação. Caso não
autorizasse, os servidores não poderiam receber pelas atividades realizadas. O
conselheiro José Maria da Cruz manifestou
sua discordância com a realização de aprovação posterior à ocorrência das
atividades. O conselheiro José Geraldo
Peixoto de Faria manifestou dúvida a respeito da regularidade das
atividades realizadas em período de férias dos servidores. O Relator explicou que, por se tratarem
de atividades independentes dos encargos dos servidores, não havia empecilho ao
exercício em período de férias. Destacou, todavia, que os professores em regime
de dedicação exclusiva precisavam ser autorizados pelo Conselho Diretor para
realizar esses trabalhos. O Presidente realçou
que os servidores não foram convocados a participar das atividades, mas
convidados. O conselheiro José Maria da
Cruz realçou que, conforme consta do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de
2010, art. 12, na execução de contratos, convênios, acordos ou ajustes
firmados, envolvendo a aplicação de recursos públicos, as fundações devem se
submeter ao controle finalístico e de gestão do órgão colegiado superior da
instituição apoiada. Assim, o Conselho Diretor deveria ter conhecimento de
todas as atividades realizadas pela Fundação de Apoio. Afirmou que a Fundação
estava realizando projetos de forma alheia ao conhecimento do Conselho Diretor
e asseverou que o plenário não poderia aprovar esse pedido, uma vez que a
atividade já tinha sido realizada. Ressaltou que autorizações como a pleiteada
poderiam gerar sanções aos membros do Conselho Diretor, em momento posterior. O
Presidente afirmou que não se
tratava de aprovação de convênio ou contrato, mas unicamente da autorização da
participação de servidores em concursos realizados pela Fundação de Apoio. O Relator destacou que o objeto de
discussão era a autorização de participação dos servidores em concursos para que
se pudesse realizar o pagamento dos serviços prestados. Asseverou que a
atividade não tinha regulamentação específica e, em vista disso, era adequada a
deliberação do Conselho Diretor. Afirmou que ele não teve conhecimento de
empecilho legal para a realização das autorizações pleiteadas e ressaltou que
não era objeto de discussão, nesse ponto de pauta, a questão posta no art. 12
do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010. O conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria afirmou
que a questão posta era unicamente a autorização da participação de servidores
em concurso público. Não obstante à relevância, os questionamentos levantados
pelo servidor José Maria da Cruz não eram objeto da discussão deste item de
pauta. O conselheiro Augusto César da
Silva Bezerra ressaltou que o problema se originou pelo curto tempo
existente para a realização dos concursos. Além disso, destacou que era
adequada a participação dos professores do CEFET-MG na elaboração das provas
dos concursos. O conselheiro José Maria
da Cruz destacou que a Fundação de Apoio ou o CEFET-MG foram ineficientes e
afirmou que essa autorização deveria ter sido realizada com antecedência. O Presidente ressaltou que, além do curto
tempo para a execução do cronograma, havia diversos problemas operacionais para
o encaminhamento da lista completa de servidores antes da realização do
concurso. Afirmou que a lista de participantes se alterava constantemente
durante o andamento do concurso, por fatos como, por exemplo, mudanças nas
constituições de bancas em razão dos candidatos inscritos. O Relator explicou que o parecer dado ao
Processo nº 23062.006043/2014-83 (Anexo II)
tinha conteúdo similar e a mesma fundamentação do parecer dado ao Processo nº
23062.001896/2014-29. Assim, os dois pareceres poderiam ser votados
conjuntamente. Findas as discussões, os pareceres do Relator foram aprovados,
registrando-se 6 (seis) votos favoráveis e 1 (um) voto contrário. O conselheiro
José Maria da Cruz solicitou o
registro de seu voto contrário, uma vez que ele discordava da autorização da
participação de servidores em atividades já ocorridas, sem o acompanhamento do
Conselho Diretor. Item 3.3 – Processo nº
23062.002174/2014-91 – Referendo do Estatuto da Fundação de Apoio à Educação e
Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais. O Presidente lembrou que durante a 419ª Reunião do Conselho Diretor
foi definido que os conselheiros fariam a leitura do Estatuto da Fundação de
Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais, nos dias
antecedentes a esta reunião, para que pudessem deliberar a respeito do
referendo desse Estatuto, em atendimento ao que estabelece o art. 1º-A, inciso
I, da Portaria Interministerial nº 3.185, de 7 de outubro de 2004, dos
ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia. Conforme solicitado na
reunião anterior, informou que foi requerida a manifestação da Promotoria de
Justiça Especializada na Tutela de Fundações do Ministério Público do Estado de
Minas Gerais a respeito da legalidade do Estatuto em pauta. A Promotoria
respondeu o questionamento por meio do Ofício PTFBH nº 714/14 (Anexo III), de 22 de agosto de 2014, lido durante a
sessão pelo Presidente. O conselheiro José
Maria da Cruz afirmou que era importante haver um parecer da Procuradoria
Federal a respeito do Estatuto da Fundação de Apoio, especialmente em relação à
proposta de inclusão do gerenciamento de restaurantes estudantis no rol de
finalidades da Fundação. O Presidente ressaltou
que o Ministério Público, responsável por observar as atividades das fundações
de apoio, manifestara sua concordância com a inclusão do inciso VII do art. 5º
desse Estatuto. Afirmou que cabia à Procuradoria Federal manifestar-se a
respeito de atividades que o CEFET-MG poderia exercer, mas não a respeito das
atividades que Fundação de Apoio exercia, uma vez que ela não era subordinada
ao CEFET-MG. O conselheiro José Maria da
Cruz afirmou que, uma vez que a alteração do Estatuto se vinculava à gestão
de restaurantes escolares, o referendo do Estatuto também se relacionava ao
assunto. Para além, afirmou que o CEFET-MG não poderia estabelecer convênio com
a Fundação de Apoio para a realização de atividade contínua, como a gestão de
restaurante escolar. Destacou que tal incorreção já era encontrada no Convênio
004/2006, que tratava da administração do restaurante escolar da Unidade de
Araxá. O Presidente afirmou que os
convênios passavam pela chancela da Procuradoria Federal. A questão poderia ser
debatida posteriormente, mas não era objeto de discussão neste item de pauta. O
conselheiro José Geraldo Peixoto de
Faria afirmou que, apesar da relevância, não cabia a discussão deste
assunto neste item de pauta. O Presidente
destacou que havia fundações de apoio, como a Fundação Mendes Pimentel, que
realizavam a administração contínua de restaurantes escolares. Afirmou que a
mudança do Estatuto da Fundação se deu a partir de demanda apresentada pela
Controladoria-Geral da União, junto à necessidade de utilização do Sistema de
Convênios da administração pública federal. A Fundação estava tomando
providências para a realização dessas adequações. O conselheiro José Maria da Cruz afirmou que a
Fundação deveria apoiar a realização de atividades-fim. A gestão de
restaurantes, em sua opinião, não era atividade própria para uma fundação de
apoio. Após discussão, o Estatuto da Fundação de Apoio à Educação e
Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais foi referendado, registrando-se 7
(sete) votos favoráveis e 1 (um) voto contrário. O conselheiro José Maria da Cruz solicitou que fosse
registrado seu voto contrário, afirmando compreender que a gestão de
restaurantes escolares não era atividade própria para uma fundação de apoio. Item 3.4 – Processo nº 23062.002934/2014-61
– Relatório Anual de Gestão e de Atividades e Avaliação de Desempenho da
Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais para
recredenciamento. O Presidente lembrou
que o plenário acordou que o Relatório Anual de Gestão e de Atividades e
Avaliação de Desempenho da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento
Tecnológico de Minas Gerais seria lido pelos conselheiros para deliberação
durante esta reunião. Este item de pauta visa o atendimento ao art. 5º, §1º,
incisos I e II, do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010. O conselheiro José Maria da Cruz afirmou que a
Presidente da Fundação, durante a reunião anterior, tentou ludibriar os
conselheiros. Afirmou que gostaria de ter conhecimento a respeito das
demonstrações contábeis dos anos anteriores, pois, em sua opinião, esses
documentos eram necessários para a aprovação da avaliação de desempenho da
Fundação. Afirmou que pediu diversos documentos, entre eles declaração conjunta
do Diretor Geral/CEFETMG, do Diretor de Planejamento e Gestão/DPG, da Superintendente de Convênios e Contratos
(SCONT) e da Superintendência de Orçamento e Finanças/Seção de Contabilidade
(SOF), certificando ao Conselho Diretor/CEFETMG de que, sob as penas da
Lei, todas as “Prestações de Contas Final” referentes aos Convênios celebrados
entre o CEFETMG e a Fundação CEFETMINAS nos últimos 05 (cinco) anos, contados
da aprovação das “Prestações de Contas Final” dos mesmos, encontram-se em fiel
acordo com as determinações da Instrução Normativa STN Nº. 1, de 15 de Janeiro
de 1997. Tais pedidos foram encaminhados no dia 19 de agosto de 2014 ao
Diretor-Geral (Anexo IV) e ao Presidente do
Conselho Diretor (Anexo V), com vistas subsidiar
seu voto, e esses documentos ainda não haviam sido entregues. O Presidente
informou que teve conhecimento desses pedidos no dia 22 de agosto de 2014,
quando encaminhou o pedido para que os setores responsáveis tomassem
providências. Todavia, em vista do grande número de documentos requeridos, não
foi possível encaminhá-los até a data da reunião. O conselheiro José Maria da Cruz afirmou ter certeza
que as prestações de contas da Fundação de Apoio referentes a convênios de
restaurantes escolares foram irregulares. Assim, colocou que a Fundação não
poderia ser recredenciada, até que fossem regularizadas as suas prestações de
contas. Afirmou que, caso fosse aprovado o recredenciamento da Fundação, ele
impetraria processo junto ao Ministério Público, para que fosse feita auditoria
nas atividades da Fundação. O conselheiro Ezequiel
de Souza Costa Júnior afirmou ter total clareza de que durante o período em
que a professora Maria Celeste Monteiro de Souza Costa foi Presidente da
Fundação não houve qualquer procedimento irregular. Ressaltou que a lisura da
administração, neste período, era incontestável. O conselheiro José Maria da Cruz afirmou que os fatos
ocorridos em 2006, em convênio tratado no Processo nº 23062.004035/06-30, demonstravam
que a Fundação de Apoio não realizou adequada gestão do restaurante escolar da
Unidade de Araxá. O conselheiro Augusto
César da Silva Bezerra ressaltou que as declarações solicitadas ao
Diretor-Geral pelo conselheiro José Maria da Cruz, em seu requerimento, eram
inadequadas, pois não cabia ao gestor ser responsabilizado por atividades que
não lhe eram diretamente atribuídas. Ressaltou que o problema ocorrido na Unidade
de Araxá foi caso particular. O conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria destacou que tal discussão não era a
questão pautada. Após discussão, o Conselho Diretor aprovou o Relatório Anual
de Gestão e de Atividades e Avaliação de Desempenho do Exercício do ano 2013 da
Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais,
registrando-se 6 (seis) votos favoráveis e 1 (um) voto contrário. O conselheiro
José Maria da Cruz solicitou que
constasse seu voto contrário, por entender que tal aprovação era descabida, uma
vez que, segundo verificou, havia inadimplência na prestação de contas da
Fundação de Apoio em períodos passados, especialmente em relação ao Programa de
Alimentação da Unidade de Araxá (Processo nº 23062.004035/06-30). Item 3.5 – Processo nº 23062.002173/2014-47
– Cumprimento do que dispõe o art. 4º, incisos II e IV, do Decreto nº
7.423/2010, para o recredenciamento da Fundação de Apoio à Educação e
Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais. O Presidente afirmou que era necessário apenas o encaminhamento
referente ao art. 4º, inciso IV, do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de
2010, uma vez que permaneceu a indicação feita pelo Conselho Diretor no ano
2009, realizada por meio da Resolução CD-056/09, de 25 de março de 2009,
referendada durante a 366ª Reunião do Conselho Diretor, em 12 de abril de 2010,
pois houve a recondução dos membros do Conselho Curador indicados pelo Conselho
Diretor. Assim, o plenário deveria deliberar a respeito da concordância com o
registro e credenciamento da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento
Tecnológico de Minas Gerais (FCM) como fundação de apoio ao CEFET-MG. O
conselheiro José Geraldo Peixoto de
Faria questionou o motivo de o CEFET-MG não estabelecer a Fundação de
Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP) como fundação de apoio. Ele afirmou que
teve experiências melhores com a FUNDEP, quando teve a oportunidade de atuar em
projetos com essa Fundação. O Presidente
afirmou que a FCM foi criada pra dar apoio ao CEFET-MG. Nada impedia que a
Instituição trabalhasse com outras fundações de apoio. Destacou que a FCM ainda
tinha que se desenvolver em diversos aspectos, mas estava ganhando agilidade e
maior capacidade administrativa. Após discussão, o Conselho Diretor aprovou o
recredenciamento da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico
de Minas Gerais, manifestando prévia concordância com o registro e
credenciamento dessa entidade como fundação de apoio ao CEFET-MG, com 5 (cinco)
votos favoráveis e 1 (um) voto contrário. O conselheiro José Maria da Cruz solicitou o registro de seu voto contrário,
manifestando seu desacordo com o recredenciamento da Fundação de Apoio, em
razão de ter verificado inadimplência na prestação de contas do Programa de
Alimentação da Unidade de Araxá no ano 2006 (Processo nº 23062.004035/06-30). O
conselheiro afirmou que o recredenciamento deveria ser aprovado apenas após a
regularização da prestação de contas referente a esse Programa de Alimentação,
e comprovação de que todos os demais contratos, convênios, acordos ou ajustes
celebrados entre o CEFETMG e a FUNDAÇÃO CEFETMINAS tiveram suas Prestações de
Contas aprovadas, com os necessários lançamentos contábeis e registros no
SIAFI, coforme determinado na legislação vigente. Em vista da necessidade de
encaminhamento da ata desta reunião para o processo de recredenciamento da
Fundação, com prazo até o término deste mês, registrando-se 6 (seis) votos
favoráveis (unanimidade), o plenário deliberou em favor da aprovação prévia da
Ata da 420ª Reunião do Conselho Diretor, desde que fossem atendidas as sugestões
de alteração a serem feitas pelos conselheiros até o término do dia 27 de
agosto de 2014. Acordou-se que a assinatura desta ata seria realizada no dia 28
de agosto de 2014. Os itens 3.6 – Processo
nº 23062.000839/07-96 – Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação, 3.7 – Processo nº 23062.010074/10-52 –
Criação do Departamento de Matemática, 3.8
– Processo nº 23062.000509/12-59 – Programa de Capacitação dos Servidores
Técnicos Administrativos em Educação do CEFET-MG, 3.9 – Processo nº 23062.001286/2012-63 – Termo de adesão ao serviço
voluntário de José Poluceno Pires Vieira Braga, 3.10 – Processo nº 23062.002266/2012-18 – Regulamento da Comissão
Permanente de Avaliação, 3.11 –
Processo nº 23062.000976/2013-86 – Regulamentação da jornada de trabalho dos
servidores técnico-administrativos do CEFET-MG, 3.12 – Processo nº 23062.006287/2013-85 – Proposta orçamentária para o
exercício de 2014, 3.13 – Criação de
Núcleo de Educação à Distância, 3.14
– Forma de indicação de ex-aluno para compor o Conselho Diretor, 3.15 – Processo nº 23062.000533/2014-76 –
Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e o Instituto Politécnico de Bragança,
3.16 – Processo nº 23062.000531/2014-87
– Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e o Instituto Politécnico de Tomar
e 3.17 – Processo nº
23062.000532/2014-21 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e a Universidade
Iberoamericana foram retirados de pauta devido à inexequibilidade de tempo para
a promoção da discussão na reunião. Item
4 – Comunicações. Não houve comunicações. Nada mais a ser discutido. Eu,
Wesley Ruas Silva, Secretário dos Conselhos Superiores, lavrei esta ata, que
vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros que estiveram nesta reunião.
Belo Horizonte, vinte e seis de agosto de dois mil e quatorze.
Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho
Diretor
Maria Luiza Maia
Oliveira
Representante titular
da Federação do Comércio
Ezequiel de Souza
Costa Júnior
Representante titular
dos docentes que atuam nos ensino médio e profissional
José Geraldo Peixoto
de Faria
Representante titular
dos docentes que atuam nos cursos de graduação
Augusto César da
Silva Bezerra
Representante
suplente dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação
José Maria da Cruz
Representante titular
dos servidores técnico-administrativos
João Eustáquio da
Silva
Representante
suplente dos servidores técnico-administrativos
Thais Michelle Mátia
Zacarias
Representante titular
do corpo discente
Wesley Ruas Silva
Secretário dos
Conselhos Superiores
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