Belo
Horizonte, 10 de Setembro de 2015.
Ao
Conselho
Diretor/CEFETMG
Assunto: REGULAMENTO DA UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA / CEFETMG
José Maria da Cruz e
João Eustáquio da Silva
Conselheiros Titular e
Suplente
Senhores Conselheiros,
Eu,
José Maria da Cruz e João Eustáquio da Silva, vimos apresentar a este Conselho Diretor, para
apreciação e aprovação, minuta do “Regulamento de Auditoria Interna/CEFETMG”,
em atendimento à solicitação da Controladoria Geral da União/CGU - Nº 2012/201211582, de 31 de Janeiro de 2013.
AUDITORIA
INTERNA / CEFETMG
REGULAMENTO
CAPÍTULO
I
Disposições
Preliminares
Art. 1º - A Unidade de Auditoria Interna do Centro Federal de
Educação Tecnológica de Minas Gerais/CEFETMG é um órgão técnico de controle que
funciona vinculado ao Conselho Diretor/CEFETMG, nos termos do art. 15, § 3º do
Decreto 3591/00, Decreto 4.304/02, e Resolução CD- _____
Art. 2º - A Auditoria Interna é uma atividade de avaliação
independente e de assessoramento do Conselho Diretor voltada para a avaliação
da adequação, eficiência e eficácia dos controles internos, bem como da
qualidade do desempenho das áreas em relação às atribuições e aos planos,
metas, objetivos e políticas definidos para as mesmas.
Art. 3º - A ação da auditoria interna estende-se por todos os
serviços, programas, operações e controles existentes na Instituição.
Art. 4º - A independência da Unidade de Auditoria Interna visa a
que possa desincumbir-se das responsabilidades e tarefas atribuídas pelas
normas, atos, decisões e solicitações das Diretorias e Órgãos Colegiados.
Art. 5º - A Unidade de Auditoria Interna exercerá suas funções
sem suprimir a competência Ministerial, da Controladoria Geral da União e do
Tribunal de Contas da União.
Art. 6º - A Unidade de Auditoria Interna sujeita-se à orientação
normativa e supervisão Técnica do Órgão Central e dos órgãos setoriais do
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, em suas respectivas
áreas de jurisdição, prestando apoio aos órgãos e às unidades que o integram.
Art. 7º - As atividades da Unidade de Auditoria Interna deverão
guardar similitude àquelas exercidas pelos órgãos/unidades integrantes do
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, contudo, por estar
inserida na estrutura organizacional do CEFETMG e por caracterizar-se pela alta
especialização, deverá incluir ações específicas e tempestivas.
CAPÍTULO
II
Dos
Objetivos
Art. 8º - A Unidade de Auditoria Interna tem por missão básica
zelar pela certificação da regularidade da Prestação de Conta Anual do CEFETMG
e assessorar a Administração no desempenho de suas funções e responsabilidades,
avaliar os atos de gestão por meio de mecanismos de controle, buscando agregar
valor à gestão, através da orientação, do acompanhamento, da racionalização e da
verificação do desempenho das Unidades que integram o CEFETMG, com o objetivo
de assegurar:
a) a adequação e eficácia dos controles internos;
b) a integridade e confiabilidade das informações físicas,
contábeis, financeiras e operacionais, bem como os seus registros e sistemas
estabelecidos para garantir a observância das políticas, metas, planos,
procedimentos, leis, normas e regulamentos e sua efetiva utilização;
c) análise da gestão visando comprovar a legalidade, moralidade
e a legitimidade dos atos quanto à eficiência, a eficácia e economicidade da
gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas
administrativos operacionais;
d) a compatibilidade das operações e programas com os objetivos,
planos e meios de execução estabelecidos;
e) a racionalização e aperfeiçoamento dos procedimentos
burocráticos e operacionais da Instituição;
f) a melhoria da qualidade da execução pelas áreas auditadas;
g) a correção ou regularização de problemas de caráter legal,
organizacional, estrutural, operacional ou sistêmico;
h) o fiel cumprimento das leis, normas e regulamentos, buscando
o aperfeiçoamento do desempenho dos diversos níveis operacionais e de gestão; e
i) a interpretação de normas, instruções de procedimentos e a
qualquer outro assunto no âmbito de sua competência ou atribuição.
CAPÍTULO
III
Da
Organização
Art. 9º - A Unidade de Auditoria Interna do CEFEMTG é composta
pelo Chefe da Auditoria,
responsável pela Unidade, um Coordenador responsável pela
Divisão de Análise de Gestão, um Coordenador responsável pela Divisão de
Análise de Regularidade, um Coordenador responsável pela Divisão de Análise de
Legislação, um Secretário de Apoio Administrativo, um responsável pelo Núcleo
de Informática e pelo corpo técnico em número suficiente a atender suas
finalidades.
Art. 10 - A nomeação, designação, exoneração ou dispensa do
Chefe da Unidade de Auditoria Interna será submetida pelo dirigente máximo da Instituição,
à aprovação do Conselho Diretor, e, após, à aprovação da Controladoria Regional
da União do Estado de Minas Gerais.
I - A função de Chefe da Unidade de Auditoria Interna é de
confiança, cabendo ao Conselho Diretor a
aprovação da pessoa a ocupá-lo, e, após, à aprovação da Controladoria
Regional da União do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o que
determina o inciso V do art. 37 da Constituição Federal de 1988, art. 9º da Lei
8.112/90, art. 15, §5º do Decreto nº 3.591/00 e Decreto nº 4.304/02;
II - A Divisão de Análise de Gestão, contará com 01 (um)
Coordenador indicado pelo Chefe da Auditoria, nomeado pelo Diretor Geral e por
mais 03 (três) servidores do corpo técnico da auditoria;
III - A Divisão de Análise de Regularidade, contará com 01 (um)
Coordenador indicado pelo Chefe da Auditoria, nomeado pelo Diretor Geral e por
mais 03 (três) servidores do corpo técnico da auditoria;
IV - A Divisão de Análise de Legislação, contará com 01 (um)
Coordenador indicado pelo Chefe da Auditoria, nomeado pelo Diretor Geral e por
mais 03 (três) servidores do corpo técnico da auditoria;
V - O Núcleo de Informática contará com 02 (dois) técnicos em
informática, o responsável pela seção será indicado pelo Chefe da Auditoria,
nomeado pelo Diretor Geral;
VI - A Secretaria de Apoio Administrativo contará com 01 (um)
Secretário, indicado pelo Chefe da Auditoria, nomeado pelo Diretor Geral e
deverá contar com 01 (um) auxiliar administrativo;
VII - O corpo técnico será provido através de concurso público
específico para o cargo de auditor ou compatível, conforme prescrevem os
incisos I e II, do art. 37 da Constituição Federal de 1988, e os casos
previstos nos artigos 8º, 36 e 37 da Lei 8.112/90.
§ 1º - Será exigido como requisito básico para ocupar a função
de Chefe da Unidade de Auditoria Interna, o curso superior completo em Ciências
Contábeis ou áreas afins, com o devido registro profissional no Órgão de Classe
competente.
§ 2º - A escolha do Chefe da unidade de Auditoria Interna deverá
recair preferencialmente entre técnicos pertencentes ao quadro da carreira de
auditor ou entre profissionais qualificados e legalmente habilitados em áreas
correlatas.
§ 3º - O Chefe da Unidade de Auditoria Interna será substituído
em suas faltas e eventuais impedimentos, por servidor lotado na própria unidade
de auditoria, por ele indicado.
§ 4º - A exoneração ou dispensa do Chefe da Unidade de Auditoria
Interna deverá ser precedida de exposição de motivos, sendo submetida à
apreciação do Conselho Diretor, com amplo direito de defesa, e submetida,
ainda, à aprovação da Controladoria Regional da União do Estado de Minas Gerais,
nos termos do Art. 15, §5º do Decreto nº 3591/00.
§ 5º - Enquanto verificada a indisponibilidade de pessoal no
quadro da Instituição, na carreira de Auditor ou equivalente, as atividades
serão desenvolvidas através da alocação do pessoal existente no quadro com
formação nas áreas correlatas.
CAPÍTULO
IV
Da
Competência
Art. 11 - Compete a Unidade de Auditoria Interna/CEFETMG:
a) examinar os atos de gestão com base nos registros contábeis e
na documentação comprobatória das operações, com o objetivo de verificar a
exatidão, a regularidade das contas e comprovar a eficiência, a eficácia e a
efetividade na aplicação dos recursos disponíveis;
b) verificar o cumprimento das diretrizes, normas e orientações
emanadas pelos órgãos internos competentes, bem como dos Planos e Programas no
âmbito da Instituição;
c) verificar e opinar sobre as contas dos responsáveis pela
aplicação, utilização ou guarda de bens e valores e de todo aquele que der
causa a perda, subtração ou dano de valores, bens e materiais de propriedade da
Instituição;
d) verificar a consistência e a segurança dos instrumentos de
controle, guarda e conservação dos bens e valores da Instituição ou daqueles
pelos quais ela seja responsável;
e) examinar as licitações relativas à aquisição de bens,
contratações de prestação de serviços, realização de obras e alienações no
âmbito da Instituição;
f) analisar e avaliar os procedimentos contábeis utilizados, com
o objetivo de opinar sobre a qualidade e fidelidade das informações prestadas
nos balancetes mensais e Balanços Gerais;
g) analisar e avaliar os controles internos adotados com vistas
a garantir a eficiência e eficácia dos respectivos controles;
h) acompanhar e avaliar as auditorias realizadas por firmas ou
empresas privadas que a Instituição contratar;
i) promover estudos periódicos das normas e orientações
internas, com vistas a sua adequação e atualização à situação em vigor;
j) elaborar propostas visando o aperfeiçoamento das normas e
procedimentos de auditoria e controles adotados com o objetivo de melhor
avaliar o desempenho das unidades auditadas;
k) prestar assessoramento técnico e orientar o Conselho Diretor,
Diretorias, Órgãos Colegiados e as Unidades
Administrativas da Instituição;
l) acompanhar a execução orçamentária, financeira e patrimonial
da Instituição;
m) acompanhar a observância das leis às quais o CEFETMG está
sujeito;
n) elaborar o Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna –
PAAAI do exercício seguinte, bem como o Relatório Anual de Atividades da
Auditoria Interna – RAAAI;
o) orientar subsidiariamente a Administração da Instituição
quanto aos princípios e às normas de controle interno, inclusive sobre a forma
de prestar contas;
p) acompanhar a implementação de recomendações dos
órgãos/unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e
Tribunal de Contas da União;
q) examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual do
CEFETMG e Tomadas de Contas Especiais para subsidiar a apreciação do Conselho
Diretor;
r) realizar auditorias preventivas, obedecendo ao planejamento
de auditoria previamente elaborado;
s) elaborar relatórios de auditorias realizadas durante o exercício
financeiro, assinalando as eventuais falhas encontradas para fornecer à
Administração subsídios necessários à tomada de decisões;
t) testar por amostragem a consistência dos atos de
aposentadoria, pensão, admissão de pessoal; e
u) apresentar sugestões e colaborar na sistematização,
padronização e simplificação de normas e procedimentos operacionais de
interesse comum da Instituição.
Art. 12 - Compete ao Chefe da Unidade de Auditoria Interna/CEFETMG:
a) coordenar, orientar e supervisionar as atividades da Unidade
de Auditoria Interna, no âmbito da Instituição;
b) elaborar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna
(PAAAI) do exercício seguinte, a ser desenvolvido pela equipe de auditoria
interna, juntamente com o coordenador responsável pela Divisão de Análise de
Gestão, o coordenador responsável pela Divisão de Análise de Regularidade e o
Coordenador responsável pela Divisão de Legislação;
c) encaminhar ao Conselho Diretor, para análise e parecer, o
Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna (PAAAI) do exercício seguinte do
CEFETMG e posterior aprovação pelo Conselho de Planejamento e Administração;
d) encaminhar à Controladoria Geral da União, após aprovação do Conselho Diretor,
cópia do Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna (PAAAI) do CEFETMG, no
prazo determinado no art. 7º, incisos I, II e III da IN/CGU nº 02 de 24/12/02;
e) representar a Unidade de Auditoria Interna perante o
Dirigente Máximo, Diretorias e demais órgãos colegiados, fornecendo informações
que visem auxiliar nas tomadas de decisões;
f) identificar às necessidades de treinamento do pessoal lotado
na Unidade de Auditoria Interna, visando proporcionar o aperfeiçoamento
necessário;
g) consolidar os trabalhos realizados pelas Divisões da Unidade
de Auditoria Interna do CEFETMG;
h) encaminhar ao Conselho Diretor os relatórios da Unidade de
Auditoria Interna com o objetivo de informar sobre a realização dos trabalhos e
conclusão da equipe de auditoria a cada 90 (noventa) dias, para ciência e
manifestação ao Dirigente Máximo da Instituição e após, enviar uma cópia destes
à Controladoria Geral da União;
i) comunicar tempestivamente, ao Conselho Diretor, os fatos irregulares
que causaram prejuízos ao CEFETMG, fazendo constar os referidos fatos nos respectivos
relatórios de auditoria;
j) atender e acompanhar as equipes de auditoria externa dos
órgãos/unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do
Tribunal de Contas da União;
k) encaminhar ao Dirigente Máximo da Instituição, através do
Conselho Diretor, a previsão
orçamentária da unidade de Auditoria Interna para o exercício seguinte;
m) examinar e emitir parecer sobre a Prestação de Conta Anual do CEFETMG e Tomadas de Contas
Especiais;
n) elaborar o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna
(RAAAI), encaminhando uma cópia ao Conselho Diretor, para ciência e providências;
o) enviar ao Conselho Diretor, o Relatório Anual de Atividades
de Auditoria Interna (RAAAI), para posterior encaminhamento à Controladoria
Geral da União; e
p) apresentar sugestões que possam colaborar na sistematização,
padronização e simplificação de normas e procedimentos operacionais de
interesse comum do CEFETMG.
Art. 13 - Compete ao Coordenador da Divisão de Análise de
Gestão:
a) coordenar as atividades da Divisão de Análise de Gestão;
b) auxiliar o Chefe da Unidade de Auditoria Interna na
elaboração do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAAAI) do
exercício seguinte, em suas respectivas áreas de atuação;
c) elaborar o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna
(RAAAI) de suas áreas de atuação;
d) examinar e avaliar os atos da Gestão de Controles, Recursos
Humanos e Suprimento de Bens e Serviços;
e) verificar o cumprimento das diretrizes, normas e orientações
emanadas pelos órgãos internos competentes, bem como dos planos e programas no
âmbito do CEFETMG;
f) verificar a correta utilização e guarda dos bens e valores de
propriedade do CEFETMG;
g) analisar e avaliar os controles internos adotados no CEFETMG,
com vistas a garantir a eficiência e eficácia dos respectivos controles;
h) analisar e avaliar os procedimentos contábeis utilizados,
emitindo opinião sobre a qualidade e fidelidade das informações prestadas; e
i) realizar auditorias preventivas, obedecendo ao plano de
auditoria previamente elaborado, nas áreas de sua competência e atribuição.
Art. 14 - Compete ao Coordenador da Divisão de Análise de
Regularidade:
a) coordenar a Divisão de Análise de Regularidade;
b) auxiliar ao Chefe da Unidade de Auditoria Interna na
elaboração do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAAAI) do
exercício seguinte, em suas áreas de atuação;
c) elaborar o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna
(RAAAI) de suas áreas de atuação;
d) verificar a regularidade das contas através do exame nos
registros contábeis e na documentação comprobatória dos registros, visando
comprovar a eficiência, a eficácia e a efetividade na aplicação dos recursos
disponíveis;
e) analisar e acompanhar a execução orçamentária, financeira,
patrimonial e operacional;
f) examinar os processos licitatórios relativos à aquisição de
bens, contratações de prestação de serviços, realização de obras e alienações,
no âmbito da Instituição;
g) verificar e opinar sobre a consistência e a segurança dos
instrumentos de controle, guarda e conservação dos bens e valores do CEFETMG ou
daqueles pelos quais ele seja responsável;
h) analisar e verificar os Balanços Gerais, os balancetes
mensais e relatórios financeiros do exercício;
i)realizar auditorias preventivas, obedecendo ao plano de
auditoria previamente elaborado, pertinentes à sua área de atuação e
atribuição; e
j) verificar a probidade e propriedade das decisões
administrativas tomadas pelo dirigente da unidade auditada.
Art. 15 - Compete ao Coordenador da Divisão de Análise de
Legislação:
a) coordenar a Divisão de Análise de Legislação;
b) auxiliar ao Chefe da Unidade de Auditoria Interna na
elaboração do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAAAI) do
exercício seguinte, em suas áreas de atuação;
c) elaborar o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna
(RAAAI) de suas áreas de atuação;
d) acompanhar a observância das leis e normas às quais o CEFETMG
está sujeito;
e) verificar a aplicabilidade da legislação na execução dos
trabalhos do servidor;
f) fornecer suporte legal ao desempenho das atividades e
atribuições desenvolvidas pelo serviço de auditoria;
g) elaborar propostas visando o aperfeiçoamento das normas,
regulamentos internos adotados pela Instituição; e
h) pronunciar-se sobre questões relativas a interpretação de
normas, instruções de procedimentos e a qualquer outro assunto no âmbito de sua
competência e atribuição.
Art. 16 - Compete ao responsável pelo Núcleo de Informática:
a) coordenar as atividades do Núcleo de Informática:
b) realizar a manutenção de todos os equipamentos de informática
existentes na unidade de Auditoria Interna;
c) adaptar e desenvolver programas que auxiliem e facilitem as
atividades da unidade;
d) extrair dados dos sistemas corporativos da União (SIAFI,
SIAPE, SIDOR, SIASG, SISCOMEX E SIGPLAN), gerando relatórios gerenciais e de
controle;
e) manter atualizados os dados da “Home Page” da unidade de
Auditoria Interna; e
f) verificar e propor as trocas de equipamentos de informática
que porventura se tornarem obsoletos e ultrapassados na unidade.
Art. 17 - Compete ao Secretário de Apoio Administrativo:
a) expedir e receber correspondências, comunicados e
expedientes;
b) distribuir e redistribuir processos;
c) marcar entrevistas, audiências e compromissos do Chefe da
Auditoria;
d) orientar a correspondência e dirigir o protocolo;
e) assinar, por delegação do Chefe da Auditoria, requisição de
materiais de consumo e
material permanente;
f) organizar o arquivo da Unidade de Auditoria Interna;
g) superintender os serviços de apoio administrativo; e
h) encaminhar ao Chefe da Auditoria todos os assuntos referentes
à unidade de
Auditoria Interna.
Art. 18 - Compete ao Corpo Técnico da Unidade de Auditoria
Interna:
a) realizar auditagem obedecendo ao Plano Anual de Atividades da
Auditoria Interna (PAAAI) do CEFETMG, previamente elaborado para o exercício;
b) planejar adequadamente os trabalhos de auditoria de forma a
prever a natureza, a extensão e a profundidade dos procedimentos que neles
serão empregados, bem como a oportunidade de sua aplicação;
c) determinar o universo e a extensão dos trabalhos, definindo o
alcance dos procedimentos a serem utilizados e estabelecer às técnicas
apropriadas;
d) efetuar exames preliminares das áreas, operações, programas e
recursos nas unidades a serem auditadas, considerando-se a legislação
aplicável, normas e instrumentos vigentes, bem como o resultado das últimas
auditorias;
e) avaliar e acompanhar os sistemas contábil, orçamentário,
financeiro, patrimonial, operacional, de controles, de recursos humanos e
suprimento de bens e serviços das unidades a serem auditadas;
f) acompanhar a execução contábil, orçamentária, financeira,
patrimonial e operacional, examinando periodicamente o comportamento das
receitas e das despesas dentro dos níveis autorizados para apurar as
correspondências dos lançamentos com os documentos que lhes deram origem,
detectando responsabilidades;
g) assessorar a Administração no atendimento às diligências da
Controladoria Geral da União e do Tribunal de Contas da União;
h) identificar os problemas existentes no cumprimento das normas
de controle interno relativas à gestão contábil, orçamentária, financeira,
patrimonial, operacional, de controles, de recursos humanos e de suprimento de
bens e serviços, propondo soluções;
i) elaborar periodicamente relatórios parciais e globais de
auditagem realizada para fornecer aos dirigentes subsídios necessários à tomada
de decisões;
j) emitir pareceres sobre matéria de natureza contábil,
orçamentária, financeira, patrimonial, operacional, de controles, de recursos
humanos e de suprimento de bens e serviços, que lhe for submetido a exames,
para subsidiar decisão superior;
k) verificar as contas dos responsáveis pela aplicação,
utilização ou guarda de bens e valores da administração descentralizada;
l) especificar na elaboração do relatório, o tipo de auditoria,
se operacional (ordinária) ou especial (extraordinária);
m) analisar e emitir parecer sobre os procedimentos
licitatórios, a execução de contratos, convênios, acordos, ajustes e
equivalentes, firmados com entidades públicas e privadas; e
n) avaliar a legalidade, a eficiência, a eficácia, a efetividade
e a economicidade da Gestão.
CAPÍTULO
V
Disposições
Finais
Art. 19 - A Identidade Funcional do corpo técnico da auditoria
deverá ser expedida pelo Dirigente Máximo da Instituição.
§ 1º - O corpo técnico da auditoria, nos termos deste artigo,
está habilitado proceder a levantamentos e colher informações indispensáveis ao
cumprimento de suas atribuições.
§ 2º - Os dirigentes de entidades e unidades ligadas direta ou
indiretamente à Instituição, devem proporcionar ao corpo técnico de auditoria
amplas condições para o exercício de suas funções, permitindo livre acesso às
informações, dependências, instalações, bens, títulos, documentos e valores.
Art. 20 - O corpo técnico será designado para os trabalhos de
auditoria mediante Ordem de
Serviço ou equivalente, expedida pelo Chefe da Unidade de Auditoria.
§ 1º - Os trabalhos deverão ser executados de acordo com as
normas e procedimentos de auditoria geralmente aceitos e aplicados ao serviço
público federal.
§ 2º - As conclusões do corpo técnico serão consolidados em
Relatório de Auditoria, que constituirá o documento final dos trabalhos
realizados.
Art. 21 - As demandas de informações e providências solicitadas
pela Unidade de Auditoria Interna, terão prioridade administrativa na
Instituição e sua recusa ou atraso importará em representação para ao Conselho
Diretor.
Art. 22 - Quando dos trabalhos de campo, houver necessidade de
especialistas fora da área de atuação do corpo técnico da auditoria, poderá ser
requisitado pelo Chefe da Unidade de Auditoria Interna, profissional habilitado
para acompanhar os trabalhos a serem executados.
Art. 23 - Cabe ao corpo técnico a responsabilidade de observar
as normas de conduta estabelecidas no código de ética profissionais, adotadas
pelo AUDIBRA – Instituto dos Auditores Internos do Brasil e eventuais outros
códigos de ética, sejam da categoria profissional a que pertence seu conselho
regional, sejam da organização em que atua, ou da classe de funcionalismo a que
pertence.
Art. 24 - Os casos omissos neste Regimento Interno serão
resolvidos pelo Chefe da Unidade de Auditoria Interna, ressalvada a matéria de
competência do Dirigente Máximo da Instituição e do Conselho Diretor da
Instituição.
Belo Horizonte, de de 2015.