terça-feira, 15 de setembro de 2015

MINUTA DO REGULAMENTO DE CRIAÇÃO DA UNIDADE DE OUVIDORIA / CEFETMG.

                                               Belo Horizonte, 10 de Setembro de 2015.


Ao
Conselho Diretor/CEFETMG
Assunto: REGULAMENTO DA UNIDADE DE OUVIDORIA / CEFETMG
De
José Maria da Cruz e João Eustáquio da Silva
Conselheiros Titular e Suplente

Senhores Conselheiros,


Eu, José Maria da Cruz e João Eustáquio da Silva, vimos apresentar a este Conselho Diretor, para apreciação e aprovação,  minuta do “Regulamento da UNIDADE DE OUVIDORIA / CEFETMG”, em atendimento à solicitação do Presidente deste Conselho – Prof. Márcio Silva Basílio.



UNIDADE DE OUVIDORIA / CEFETMG

REGULAMENTO

DAS OUVIDORIAS E SEUS OBJETIVOS E SUAS AÇÕES

Art 1º A Ouvidoria do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais/CEFETMG, vinculado à Diretoria Geral, tem por finalidade:

I – estabelecer o elo entre o cidadão pertencente à comunidade externa ou interna do CEFETMG e esta Instituição;

II – possibilitar o direito à manifestação dos usuários sobre os serviços prestados pelo CEFETMG, assegurando-lhes o exame de suas reivindicações;

III – buscar a melhoria da qualidade e a eficiência nos serviços prestados pelo CEFETMG;

IV – construir e incentivar a prática da cidadania, ao permitir a participação do corpo discente, docente, técnico-administrativo e da comunidade externa na administração do processo de prestação de serviços do CEFETMG;

V – garantir o direito à informação, orientando como o usuário poderá obtê-la.

Art 2º A Ouvidoria Geral do CEFETMG será exercida por um Ouvidor Geral, designado pelo Diretor do CEFETMG dentre os servidores que pertençam ao quadro permanente desta Instituição.

§1º. O Diretor Geral designará Ouvidores das Unidades de Ensino, que serão indicados por seus Diretores, dentre os servidores pertencentes ao quadro permanente do CEFETMG e lotados nos respectivos Campi, para, na condição de ouvidores das Unidades de Ensino, auxiliarem no desenvolvimento da função da Ouvidoria Geral, de forma descentralizada quanto à localização física.

§2º. O Ouvidor Geral e Ouvidores das Unidades de Ensino serão designados pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução.

§3º. Os ouvidores das Unidades de Ensino devem responder à Ouvidoria Geral, mantendo-a informada sobre os processos por eles atendidos.

§4º. Os Ouvidores das Unidades de Ensino devem seguir as normas deste Regulamento e as orientações do Ouvidor Geral.

Art 3º A Ouvidoria Geral e Ouvidorias das Unidades de Ensino do CEFETMG deverão:

I – receber, avaliar e encaminhar as manifestações dos usuários, sempre procurando a busca de soluções;

II – garantir o direito de resposta e acompanhar os pleitos até o encaminhamento final;

III – responder, isoladamente ou em conjunto com a Diretoria Geral, Diretoria de Unidade, Diretorias, Coordenações, Departamentos ou órgãos colegiados, de forma clara e objetiva;

IV – garantir o sigilo do fato denunciado e a identidade do denunciante, quando for o caso.


DA COMPETÊNCIA DA OUVIDORIA GERAL E OUVIDORIAS DE CAMPI

Art 4º Compete à Ouvidoria Geral do CEFETMG:

I – Coordenar e supervisionar os trabalhos das Ouvidorias das Unidades de Ensino e estabelecer canal de comunicação com a Diretoria Geral.

II - Receber e encaminhar à Diretoria Geral, Diretoria de Unidade, Diretorias, Coordenações, Departamentos ou órgãos colegiados, ou Ouvidorias das Unidades de Ensino as reclamações, queixas, críticas, sugestões, elogios e denúncias que estejam relacionadas ao bom funcionamento dos serviços esperados pela comunidade interna e externa e ao comportamento corporativo adequado do corpo docente, discente e técnico-administrativo, independentemente de qualquer função ou cargo ocupado.

III – Propor medidas para sanar o funcionamento inadequado ou ineficaz de setores internos, violações, ilegalidades ou abusos constatados ou observados.

IV – Propor à Diretoria Geral, quando cabível, a abertura de sindicância ou processo administrativo disciplinar, destinado a apurar irregularidades de que tenha conhecimento.

V – Informar ao usuário da Ouvidoria ou denunciante, no prazo máximo de 10 dias úteis, a partir do recebimento da denúncia ou solicitação, os encaminhamentos e/ou providências tomadas.

VI – Responder à comunidade interna ou externa, isoladamente ou em conjunto com a Diretoria Geral, Diretoria de Unidade, Diretorias, Coordenações, Departamentos ou órgãos colegiados, quanto às providências tomadas pelo CEFETMG sobre procedimentos adotados, visando sanar os problemas ou irregularidades que tenha conhecimento.
VII – solicitar à Diretoria Geral providências cabíveis quando da impossibilidade ou da não atuação de qualquer setor da Instituição, na tentativa de solução de problemas ou irregularidades denunciadas
.
Art 5º Compete às Ouvidorias das Unidades de Ensino:

I – Receber e encaminhar à Diretoria de Unidade, Coordenações, Departamentos ou órgãos colegiados as reclamações, queixas, críticas, sugestões, elogios e denúncias que estejam relacionadas ao bom funcionamento dos serviços esperados pela comunidade interna e externa e ao comportamento corporativo adequado do corpo docente, discente e técnico administrativo, independentemente de qualquer função ou cargo ocupado.

II – Propor medidas para sanar o funcionamento inadequado ou ineficaz de setores internos, violações, ilegalidades ou abusos constatados ou observados.

III – Encaminhar ao Ouvidor Geral, quando cabível, solicitação de abertura de sindicância ou processo administrativo disciplinar destinados a apurar irregularidades de que tenha conhecimento.

IV – Informar ao usuário da Ouvidoria ou denunciante, no prazo máximo de 10 dias úteis, a partir do recebimento da denúncia ou solicitação, os encaminhamentos e/ou providências tomadas.

V – Responder à comunidade interna ou externa, isoladamente ou em conjunto com a Diretoria de Unidade, Coordenações, Departamentos ou órgãos colegiados, quanto às providências tomadas pelo CEFETMG sobre procedimentos adotados, visando sanar os problemas ou irregularidades que tenha conhecimento.

VI – Solicitar à Diretoria de Unidade providências cabíveis quando da impossibilidade ou da não-atuação de qualquer setor da Instituição, na tentativa de solução de problemas ou irregularidades denunciadas.

VII – Encaminhar à Ouvidoria-Geral matérias que demandem posicionamento do Diretor Geral Diretoria Geral, Diretoria de Unidade, Diretorias, Coordenações, Departamentos ou órgãos colegiados do CEFETMG.

Art 6º O Ouvidor Geral e os Ouvidores das Unidades de Ensino, no exercício de suas funções, poderão:

I – Solicitar informações ou cópias de documentos a qualquer órgão do CEFETMG.

II – Ter vista de atos, não sigilosos, da Diretoria Geral, Diretoria de Unidade, Diretorias, Coordenações, Departamentos ou órgãos colegiados do CEFETMG, , bem como de convênios, acordos, contratos e outros termos firmados por esta Instituição, com pessoas físicas ou jurídicas.

III – Solicitar a colaboração de outros setores e profissionais de diferentes áreas específicas para elucidações e pareceres em assuntos específicos.

Parágrafo único. A demora injustificada na resposta ou a ausência das solicitações feitas, em um prazo superior a 45 dias úteis, para adoção de providências requeridas pela Ouvidoria Geral e Ouvidorias das Unidades de Ensino, ensejará a responsabilização do servidor, podendo implicar em sanção a ser definida pelo Diretor Geral,  ou por Comissão específica por ele designada.




DO FUNCIONAMENTO DA OUVIDORIA GERAL E OUVIDORIAS
DAS UNIDADES DE ENSINO

Art 7º As manifestações ou anseios da comunidade serão classificados pelo próprio usuário deste serviço de ouvidoria, de acordo com as seguintes classes:

I – Reclamações, queixas ou críticas.

II – Sugestões.

III – Elogios.

IV – Denúncias identificadas.

§1º. As manifestações a que se referem os incisos I, II, III e IV deverão, obrigatoriamente, ser acompanhadas de dados pessoais do denunciante, apresentadas pessoalmente ou por correspondência.
§2º. Não serão aceitas denúncias anônimas.

Art 8º As reclamações, queixas ou críticas se referem a manifestações de desagrado, protestos, julgamentos ou apreciações negativas, reivindicações e lamentações sobre um serviço prestado, ação ou omissão administrativa de servidor, trabalhador temporário, estagiário, bolsista ou aluno, ou, ainda, da inexistência / incoerência da legislação pertinente.

Art 9º As sugestões se referem às comunicações ou mensagens que trazem sugestões de proposta ou de idéias para melhoria ou aprimoramento de formas ou processos de trabalho de qualquer Setor, Unidade ou da própria Instituição como um todo.

Art 10 Os elogios se referem às manifestações de concordância com satisfação, apreço ou reconhecimento do atendimento ou serviço recebido, além de atos que enobreçam o nome da Instituição.

Art 11 As denúncias se referem às informações de que estejam sendo feridos quaisquer procedimentos legais ou normas, notitia criminis, acusações, revelações ou delações de servidores ou discentes que estejam causando dano ou prejuízo ao patrimônio físico, intelectual ou moral do CEFETMG ou, ainda, aos bons costumes.

Parágrafo Único. Ao denunciante e a terceiros envolvidos no processo é garantido o sigilo de seus dados pessoais, de acordo com o seu direito individual e com a inviolabilidade de sua intimidade, se assim optar.

Art 12 As formas de contato, com a Ouvidoria Geral e Ouvidorias das Unidades de Ensino serão disponibilizadas no site www._________ e nas páginas das respectivas Unidades de Ensino e demais meios de comunicação interna.


DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE OUVIDORIA

Art 13 São direitos dos usuários dos serviços da Ouvidoria Geral e Ouvidorias das Unidades do CEFETMG:

I – Ter assegurado o exame de suas reivindicações pela Ouvidoria, e, respectivamente, pela Diretoria Geral, Diretoria de Unidade, Diretorias, Coordenações, Departamentos ou órgãos colegiados do CEFETMG, de forma objetiva, precisa e impessoal.

II – Ter resposta de seus pleitos, procurando visar sempre à melhoria dos serviços prestados pelo CEFETMG e ao bem-estar do usuário da comunidade interna e externa deste Centro, dentro de uma condição de respeito, observados os princípios constitucionalmente assegurados.

III – Ter sigilo do processo e dos dados pessoais, quando solicitado.

Art 14 São deveres dos usuários dos serviços da Ouvidoria Geral e Ouvidorias das Unidades do CEFETMG:

I – Informar em suas manifestações, corretamente e de forma completa, os dados pessoais, endereço residencial e eletrônico.

II – Apresentar, de forma completa e clara, o seu pleito ou informação dentro dos mínimos padrões de ética e respeito para com as outras pessoas e para com o CEFETMG.

III – Informar se deseja manter sigilo quanto a sua identidade.


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art 15 Os casos omissos serão dirimidos pelo Diretor Geral, podendo, conforme avaliação deste último, transferir a competência do julgamento ao Conselho Diretor do CEFETMG.


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