Belo
Horizonte, 10 de Setembro de 2015.
Ao
Conselho
Diretor/CEFETMG
Assunto: REGULAMENTO DA
UNIDADE DE OUVIDORIA / CEFETMG
De
José Maria da Cruz e
João Eustáquio da Silva
Conselheiros Titular e
Suplente
Senhores Conselheiros,
Eu,
José Maria da Cruz e João Eustáquio da Silva, vimos apresentar a este Conselho
Diretor, para apreciação e aprovação,
minuta do “Regulamento da UNIDADE DE OUVIDORIA / CEFETMG”, em atendimento à solicitação do Presidente deste
Conselho – Prof. Márcio Silva Basílio.
UNIDADE DE OUVIDORIA / CEFETMG
REGULAMENTO
DAS OUVIDORIAS E SEUS OBJETIVOS E SUAS AÇÕES
Art 1º A Ouvidoria do Centro
Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais/CEFETMG, vinculado à Diretoria
Geral, tem por finalidade:
I – estabelecer o elo
entre o cidadão pertencente à comunidade externa ou interna do CEFETMG e esta
Instituição;
II – possibilitar o
direito à manifestação dos usuários sobre os serviços prestados pelo CEFETMG,
assegurando-lhes o exame de suas reivindicações;
III – buscar a melhoria da
qualidade e a eficiência nos serviços prestados pelo CEFETMG;
IV – construir e
incentivar a prática da cidadania, ao permitir a participação do corpo discente,
docente, técnico-administrativo e da comunidade externa na administração do processo
de prestação de serviços do CEFETMG;
V – garantir o direito à
informação, orientando como o usuário poderá obtê-la.
Art 2º A Ouvidoria Geral do
CEFETMG será exercida por um Ouvidor Geral, designado pelo Diretor do CEFETMG
dentre os servidores que pertençam ao quadro permanente desta Instituição.
§1º. O Diretor Geral designará
Ouvidores das Unidades de Ensino, que serão indicados por seus Diretores,
dentre os servidores pertencentes ao quadro permanente do CEFETMG e lotados nos
respectivos Campi, para, na condição de ouvidores das Unidades de Ensino,
auxiliarem no desenvolvimento da função da Ouvidoria Geral, de forma
descentralizada quanto à localização física.
§2º. O Ouvidor Geral e
Ouvidores das Unidades de Ensino serão designados pelo prazo máximo de 02
(dois) anos, sendo permitida uma única recondução.
§3º. Os ouvidores das Unidades
de Ensino devem responder à Ouvidoria Geral, mantendo-a informada sobre os
processos por eles atendidos.
§4º. Os Ouvidores das Unidades de
Ensino devem seguir as normas deste Regulamento e as orientações do Ouvidor Geral.
Art 3º A Ouvidoria Geral e
Ouvidorias das Unidades de Ensino do CEFETMG deverão:
I – receber, avaliar e
encaminhar as manifestações dos usuários, sempre procurando a busca de
soluções;
II – garantir o direito de
resposta e acompanhar os pleitos até o encaminhamento final;
III – responder,
isoladamente ou em conjunto com a Diretoria Geral, Diretoria de Unidade, Diretorias,
Coordenações, Departamentos ou órgãos colegiados, de forma clara e objetiva;
IV – garantir o sigilo do
fato denunciado e a identidade do denunciante, quando for o caso.
DA COMPETÊNCIA DA OUVIDORIA GERAL E OUVIDORIAS DE CAMPI
Art 4º Compete à Ouvidoria Geral do
CEFETMG:
I – Coordenar e
supervisionar os trabalhos das Ouvidorias das Unidades de Ensino e estabelecer canal
de comunicação com a Diretoria Geral.
II - Receber e encaminhar
à Diretoria Geral, Diretoria de Unidade, Diretorias, Coordenações,
Departamentos ou órgãos colegiados, ou Ouvidorias das Unidades de Ensino as
reclamações, queixas, críticas, sugestões, elogios e denúncias que estejam
relacionadas ao bom funcionamento dos serviços esperados pela comunidade
interna e externa e ao comportamento corporativo adequado do corpo docente,
discente e técnico-administrativo, independentemente de qualquer função ou
cargo ocupado.
III – Propor medidas para
sanar o funcionamento inadequado ou ineficaz de setores internos, violações,
ilegalidades ou abusos constatados ou observados.
IV – Propor à Diretoria
Geral, quando cabível, a abertura de sindicância ou processo administrativo
disciplinar, destinado a apurar irregularidades de que tenha conhecimento.
V – Informar ao usuário da
Ouvidoria ou denunciante, no prazo máximo de 10 dias úteis, a partir do
recebimento da denúncia ou solicitação, os encaminhamentos e/ou providências
tomadas.
VI – Responder à
comunidade interna ou externa, isoladamente ou em conjunto com a Diretoria
Geral, Diretoria de Unidade, Diretorias, Coordenações, Departamentos ou órgãos
colegiados, quanto às providências tomadas pelo CEFETMG sobre procedimentos
adotados, visando sanar os problemas ou irregularidades que tenha conhecimento.
VII – solicitar à Diretoria
Geral providências cabíveis quando da impossibilidade ou da não atuação de
qualquer setor da Instituição, na tentativa de solução de problemas ou irregularidades
denunciadas
.
Art 5º Compete às Ouvidorias das
Unidades de Ensino:
I – Receber e encaminhar à
Diretoria de Unidade, Coordenações, Departamentos ou órgãos colegiados as
reclamações, queixas, críticas, sugestões, elogios e denúncias que estejam relacionadas
ao bom funcionamento dos serviços esperados pela comunidade interna e externa e
ao comportamento corporativo adequado do corpo docente, discente e técnico administrativo,
independentemente de qualquer função ou cargo ocupado.
II – Propor medidas para
sanar o funcionamento inadequado ou ineficaz de setores internos, violações,
ilegalidades ou abusos constatados ou observados.
III – Encaminhar ao
Ouvidor Geral, quando cabível, solicitação de abertura de sindicância ou processo
administrativo disciplinar destinados a apurar irregularidades de que tenha conhecimento.
IV – Informar ao usuário
da Ouvidoria ou denunciante, no prazo máximo de 10 dias úteis, a partir do
recebimento da denúncia ou solicitação, os encaminhamentos e/ou providências
tomadas.
V – Responder à comunidade
interna ou externa, isoladamente ou em conjunto com a Diretoria de Unidade,
Coordenações, Departamentos ou órgãos colegiados, quanto às providências
tomadas pelo CEFETMG sobre procedimentos adotados, visando sanar os problemas
ou irregularidades que tenha conhecimento.
VI – Solicitar à Diretoria
de Unidade providências cabíveis quando da impossibilidade ou da não-atuação de
qualquer setor da Instituição, na tentativa de solução de problemas ou irregularidades
denunciadas.
VII – Encaminhar à
Ouvidoria-Geral matérias que demandem posicionamento do Diretor Geral Diretoria
Geral, Diretoria de Unidade, Diretorias, Coordenações, Departamentos ou órgãos
colegiados do CEFETMG.
Art 6º O Ouvidor Geral e os
Ouvidores das Unidades de Ensino, no exercício de suas funções, poderão:
I – Solicitar informações
ou cópias de documentos a qualquer órgão do CEFETMG.
II – Ter vista de atos, não
sigilosos, da Diretoria Geral, Diretoria de Unidade, Diretorias, Coordenações,
Departamentos ou órgãos colegiados do CEFETMG, , bem como de convênios,
acordos, contratos e outros termos firmados por esta Instituição, com pessoas
físicas ou jurídicas.
III – Solicitar a
colaboração de outros setores e profissionais de diferentes áreas específicas
para elucidações e pareceres em assuntos específicos.
Parágrafo único. A demora injustificada na
resposta ou a ausência das solicitações feitas, em um prazo superior a 45 dias
úteis, para adoção de providências requeridas pela Ouvidoria Geral e Ouvidorias
das Unidades de Ensino, ensejará a responsabilização do servidor, podendo
implicar em sanção a ser definida pelo Diretor Geral, ou por Comissão específica por ele designada.
DO FUNCIONAMENTO DA OUVIDORIA GERAL E OUVIDORIAS
DAS UNIDADES DE ENSINO
Art 7º As manifestações ou
anseios da comunidade serão classificados pelo próprio usuário deste serviço de
ouvidoria, de acordo com as seguintes classes:
I – Reclamações, queixas
ou críticas.
II – Sugestões.
III – Elogios.
IV – Denúncias
identificadas.
§1º. As manifestações a que se
referem os incisos I, II, III e IV deverão, obrigatoriamente, ser acompanhadas
de dados pessoais do denunciante, apresentadas pessoalmente ou por correspondência.
§2º. Não serão aceitas
denúncias anônimas.
Art 8º As reclamações, queixas ou
críticas se referem a manifestações de desagrado, protestos, julgamentos ou
apreciações negativas, reivindicações e lamentações sobre um serviço prestado,
ação ou omissão administrativa de servidor, trabalhador temporário, estagiário,
bolsista ou aluno, ou, ainda, da inexistência / incoerência da legislação pertinente.
Art 9º As sugestões se referem às
comunicações ou mensagens que trazem sugestões de proposta ou de idéias para
melhoria ou aprimoramento de formas ou processos de trabalho de qualquer Setor,
Unidade ou da própria Instituição como um todo.
Art 10 Os elogios se referem às
manifestações de concordância com satisfação, apreço ou reconhecimento do
atendimento ou serviço recebido, além de atos que enobreçam o nome da
Instituição.
Art 11 As denúncias se referem às
informações de que estejam sendo feridos quaisquer procedimentos legais ou
normas, notitia criminis, acusações, revelações ou delações de servidores
ou discentes que estejam causando dano ou prejuízo ao patrimônio físico,
intelectual ou moral do CEFETMG ou, ainda, aos bons costumes.
Parágrafo Único. Ao denunciante e a
terceiros envolvidos no processo é garantido o sigilo de seus dados pessoais,
de acordo com o seu direito individual e com a inviolabilidade de sua intimidade,
se assim optar.
Art 12 As formas de contato, com
a Ouvidoria Geral e Ouvidorias das Unidades de Ensino serão disponibilizadas no
site www._________
e nas páginas
das respectivas Unidades de Ensino e demais meios de comunicação interna.
DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE OUVIDORIA
Art 13 São direitos dos usuários
dos serviços da Ouvidoria Geral e Ouvidorias das Unidades do CEFETMG:
I – Ter assegurado o exame
de suas reivindicações pela Ouvidoria, e, respectivamente, pela Diretoria Geral,
Diretoria de Unidade, Diretorias, Coordenações, Departamentos ou órgãos
colegiados do CEFETMG, de forma objetiva, precisa e impessoal.
II – Ter resposta de seus
pleitos, procurando visar sempre à melhoria dos serviços prestados pelo CEFETMG
e ao bem-estar do usuário da comunidade interna e externa deste Centro, dentro
de uma condição de respeito, observados os princípios constitucionalmente
assegurados.
III – Ter sigilo do
processo e dos dados pessoais, quando solicitado.
Art 14 São deveres dos usuários
dos serviços da Ouvidoria Geral e Ouvidorias das Unidades do CEFETMG:
I – Informar em suas
manifestações, corretamente e de forma completa, os dados pessoais, endereço
residencial e eletrônico.
II – Apresentar, de forma
completa e clara, o seu pleito ou informação dentro dos mínimos padrões de
ética e respeito para com as outras pessoas e para com o CEFETMG.
III – Informar se deseja
manter sigilo quanto a sua identidade.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art 15 Os casos omissos serão
dirimidos pelo Diretor Geral, podendo, conforme avaliação deste último,
transferir a competência do julgamento ao Conselho Diretor do CEFETMG.
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