domingo, 31 de maio de 2015

ILEGALIDADES DO CEFETMG REGISTRADAS NAS ATAS DAS 302ª E 79ª REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR/CEFETMG E COLEGIADO DA UNIDADE/CEFETMG DE DIVINÓPOLIS

Prezados Servidores Técnicos Administrativos, professores e alunos do CEFETMG.
Apresentei-lhes em postagem recente - http://conselhotransparentecefetmg.blogspot.com.br/2015/05/narracao-ao-conselho-diretorcefetmg-de.html - processo apresentado ao Conselho Diretor/CEFETMG em 12/Maio/2015, no qual narro aos Conselheiros denúncias que vim a tomar conhecimento.
Estas denúncias, ou parte delas, encontram-se, inclusive registradas na  Ata da 302ª Reunião do Conselho Diretor, de 21/Fev/2005, que foi presidida pelo Prof. Flávio Antônio dos Santos, à época Diretor Geral/CEFETMG, e atual candidato a nova eleição para o mesmo cargo de Diretor Geral 2015/2019. Encontra-se, parte dessa denúncia, registrada, também, na Ata da 79ª Reunião do Colegiado da Unidade de Divinópolis, de 14/Set/2007, presidida pela Profª.  Sandra Vaz Soares Martins.
As denúncias apresentadas na Ata 302ª Reunião CD, são sérias e  de extrema gravidade, portanto, destaco alguns itens que, na verdade, deixaram-me aterrorizado, e muito apreensivo com as consequências possa vir a resultar.
RESUMO DA 302ª ATA DO CONSELHO DIRETOR / CEFETMG DE 21/FEV/2005.
1)      Total  descontrole de recursos financeiros utilizados nos projetos.
2)      Houve um acordo de cavalheiros para conhecer dados da FCM, isso evitou enfrentamento judicial, mas tal acordo não foi cumprido pela FCM, que, inclusive, alterou banco de dados apagando arquivos.
3)      Prestação de contas em aberto porque Estado rejeita documentação inábil para comprovação;
4)      Malversação de R$180.000,00, empregados em projetos suspeitos;
5)      A FCM é pressionada,  agredida, e chantageada por coordenadores que detém privilégios e descumprem diretrizes do Conselho Diretor,  conforme documentos entregues a conselheiros;
6)      Responsáveis por projetos os utilizam para fazer política pessoal em busca de interesses próprios;
7)      Pagamentos de coordenadores  feitos em duplicidade em função de ausência de controles dos mesmos;
8)      Apropriação indébita por parte de coordenadores (pessoa física) que se julgavam no direito de se apoderar de recursos arrecadados por projetos;
9)        Existência de problemas orçamentários e jurídicos na FCM;
10)   Na  relação entre  CEFETMG e FCM mão há limite entre o público e privado em função de privilégios e interesses pessoais;
11)   Criação de cooperativa por grupo de diretores do CEFETMG para negociar e  receber dinheiro do CEFETMG e da FCM, cuja sede, na realidade, eram as diretorias da FCM e do CEFETMG;
12)   Arrecadação de 5 milhões de reais pelo “Portal”, cujas contabilidade, que funcionava juntamente com a contabilidade da FCM, não disponibilizava suas prestações de contas;
13)   Contas bancárias da FCM com a assinatura do ex Diretor Geral do CEFETMG para transferência de dinheiro;
14)   Por unanimidade foi aprovado pelo Conselho Diretor  que os senhores ....., ......., ....... e  .....,  ficaram responsáveis pela leitura da ata e preparação dos documentos descritos pelo Prof. Juracy Coelho Ventura para encaminhamento à Procuradoria Geral do CEFETMG e, em seguida, ao Ministério Público Federal e ao Ministério da Educação.
Na Ata da 79ª Reunião do Colegiado de Divinópolis, em documento anexado pelo Prof. Juracy Ventura, pode-se, também, constatar irregularidades do CEFETMG.
E, então, senhores servidores e alunos do CEFETMG, qual foi o resultado disso?
 Quais as providências tomadas pelos presidentes do Conselho Diretor/CEFETMG – Prof. Flávio A. Santos, e do Colegiado de Divinópolis, Sra. Sandra Vaz Soares Martins???
Haveria alguma participação dos membros desse Conselho e Colegiado?
Nada se sabe...
Nenhum resultado prático, tais denúncias foram “engavetadas”, em prejuízo do erário público. Todos os servidores que  tomaram conhecimento dos fatos denunciados nessas atas se calaram, e se omitiram.
Desta forma, eu – José Maria da Cruz, em  função do que me é determinado na no Art. 116, inciso XII, da Lei nº. 8112/90 – “São deveres do Servidor: (...) XII – representar contra ilegalidade, omissão e abuso de poder; é que trouxe essas denúncias ao conhecimento dos membros Conselho Diretor/CEFETMG, para as providências cabíveis. Tendo, nessa reunião de 12/05/2015, seu presidente – Prof. Márcio S. Basílio, afirmado que colocaria o tema em pauta para decisão do Conselho.
Vamos aguardar qual será a decisão tomada pelo Conselheiros.
Meu votos não é necessário antecipar, todos sabem de meu posicionamento e luta pela legalidade e moralidade na Administração Pública.



POR UM CEFETMG MELHOR PARA TODOS
 E SEM ILEGALIDADES, OMISSÃO E ABUSO DE PODER


ATA DA 302ª REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR/CEFETMG - REALIZADA EM 21 DE FEVEREIRO DE 2005.













ATA DA 79ª REUNIÃO DO COLEGIADO DO CEFETMG - UNIDADE DIVINÓPOLIS





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