quinta-feira, 7 de maio de 2015

TERMO DE INDICIAÇÃO DO CONSELHEIRO CEFETMG - JOSÉ MARIA DA CRUZ, SOB ACUSAÇÃO DE COMETER ILICITUDES EM RECURSO DO TÉCNICO ADMINISTRATIVO MÁRCIO ANTÔNIO ROSA

Senhores Técnicos Administrativos, professores e alunos do CEFETMG,

Recebi, em 05/Mai/2015, "Termo de Indiciação" (abaixo) através do qual a mim é comunicado o indiciamento por suposta irregularidades dispostas na Lei nº. 8112/90 "Art. 116 - São deveres do servidor: - Inciso VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição"; e "Art. 117 - Ao servidor é proibido: Inciso VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado".

Trata-se de uma tentativa da direção do CEFETMG em me cercear o direito de, como Conselheiro do CEFETMG e servidor com formação em Administração de Empresas, requerer a um advogado exame de matéria que envolve "Direito Administrativo" para elaboração de relatório a ser apresentado ao plenário do Conselho Diretor/CEFETMG, com vistas a defender direitos de servidor Técnico Administrativo demitido arbitrariamente, em virtude de vícios insanáveis no Processo Administrativo Disciplinar que opinou por sua demissão.

Há que se observar que o  recurso impetrado pelo servidor demitido foi indeferido equivocadamente pelo Conselho Diretor. O mesmo Conselho que, quando da apresentação de meu Relatório em plenário, concordara, oficiosamente, com meu Voto no qual eu deferia o recurso apresentado, em função dos vícios processuais. Entretanto os conselheiros votaram pelo indeferimento do recurso, após  atender à solicitação do Presidente do Conselho - Prof. Irlen,  de encaminhamento de meu Relatório para emissão de parecer pela Projur/CEFETMG (ver abaixo Parecer). Devo registrar que nesse parecer, mesmo ciente de todos os vícios processuais apontados no Relatório (https://www.blogger.com/blogger.g?blogID=5451870466318649161#editor/target=post;postID=7012310877599135355;onPublishedMenu=posts;onClosedMenu=posts;postNum=25;src=postname), como por mim era esperado, a Projur/CEFETMG não alterou  seu parecer anterior, no qual opinou pela demissão do servidor, acrescentando, ainda, sugestão de investigação de meu ato como conselheiro.

A Projur/CEFETMG, certamente, não satisfeita com minha atuação ao combater ilegalidades, sugeriu em seu Parecer que o Conselho Diretor avaliasse meu procedimento quanto à consulta realizada a advogado.

Esta é mais uma prova incontestável de que  também a atual direção do CEFETMG, infelizmente, decidiu por trilhar pelos caminhos da ilegalidade.

Mas estejam certos, especialmente os Técnicos Administrativos que me honraram com seus votos, que não me calarão, seguirei em frente em defesa dos Princípios da Administração Pública e do CEFETMG, não importando as barreiras que eu encontrar à frente!


VER:
RELATÓRIO APRESENTADO NO PLENÁRIO DO CONSELHO DIRETOR EM:

https://www.blogger.com/blogger.g?blogID=5451870466318649161#editor/target=post;postID=7012310877599135355;onPublishedMenu=posts;onClosedMenu=posts;postNum=25;src=postname



CITAÇÃO/TERMO DE INDICIAMENTO







PARECER DA PROJUR/CEFETMG SOBRE RELATÓRIO DO RECURSO






















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