domingo, 31 de maio de 2015

ILEGALIDADES DO CEFETMG REGISTRADAS NAS ATAS DAS 302ª E 79ª REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR/CEFETMG E COLEGIADO DA UNIDADE/CEFETMG DE DIVINÓPOLIS

Prezados Servidores Técnicos Administrativos, professores e alunos do CEFETMG.
Apresentei-lhes em postagem recente - http://conselhotransparentecefetmg.blogspot.com.br/2015/05/narracao-ao-conselho-diretorcefetmg-de.html - processo apresentado ao Conselho Diretor/CEFETMG em 12/Maio/2015, no qual narro aos Conselheiros denúncias que vim a tomar conhecimento.
Estas denúncias, ou parte delas, encontram-se, inclusive registradas na  Ata da 302ª Reunião do Conselho Diretor, de 21/Fev/2005, que foi presidida pelo Prof. Flávio Antônio dos Santos, à época Diretor Geral/CEFETMG, e atual candidato a nova eleição para o mesmo cargo de Diretor Geral 2015/2019. Encontra-se, parte dessa denúncia, registrada, também, na Ata da 79ª Reunião do Colegiado da Unidade de Divinópolis, de 14/Set/2007, presidida pela Profª.  Sandra Vaz Soares Martins.
As denúncias apresentadas na Ata 302ª Reunião CD, são sérias e  de extrema gravidade, portanto, destaco alguns itens que, na verdade, deixaram-me aterrorizado, e muito apreensivo com as consequências possa vir a resultar.
RESUMO DA 302ª ATA DO CONSELHO DIRETOR / CEFETMG DE 21/FEV/2005.
1)      Total  descontrole de recursos financeiros utilizados nos projetos.
2)      Houve um acordo de cavalheiros para conhecer dados da FCM, isso evitou enfrentamento judicial, mas tal acordo não foi cumprido pela FCM, que, inclusive, alterou banco de dados apagando arquivos.
3)      Prestação de contas em aberto porque Estado rejeita documentação inábil para comprovação;
4)      Malversação de R$180.000,00, empregados em projetos suspeitos;
5)      A FCM é pressionada,  agredida, e chantageada por coordenadores que detém privilégios e descumprem diretrizes do Conselho Diretor,  conforme documentos entregues a conselheiros;
6)      Responsáveis por projetos os utilizam para fazer política pessoal em busca de interesses próprios;
7)      Pagamentos de coordenadores  feitos em duplicidade em função de ausência de controles dos mesmos;
8)      Apropriação indébita por parte de coordenadores (pessoa física) que se julgavam no direito de se apoderar de recursos arrecadados por projetos;
9)        Existência de problemas orçamentários e jurídicos na FCM;
10)   Na  relação entre  CEFETMG e FCM mão há limite entre o público e privado em função de privilégios e interesses pessoais;
11)   Criação de cooperativa por grupo de diretores do CEFETMG para negociar e  receber dinheiro do CEFETMG e da FCM, cuja sede, na realidade, eram as diretorias da FCM e do CEFETMG;
12)   Arrecadação de 5 milhões de reais pelo “Portal”, cujas contabilidade, que funcionava juntamente com a contabilidade da FCM, não disponibilizava suas prestações de contas;
13)   Contas bancárias da FCM com a assinatura do ex Diretor Geral do CEFETMG para transferência de dinheiro;
14)   Por unanimidade foi aprovado pelo Conselho Diretor  que os senhores ....., ......., ....... e  .....,  ficaram responsáveis pela leitura da ata e preparação dos documentos descritos pelo Prof. Juracy Coelho Ventura para encaminhamento à Procuradoria Geral do CEFETMG e, em seguida, ao Ministério Público Federal e ao Ministério da Educação.
Na Ata da 79ª Reunião do Colegiado de Divinópolis, em documento anexado pelo Prof. Juracy Ventura, pode-se, também, constatar irregularidades do CEFETMG.
E, então, senhores servidores e alunos do CEFETMG, qual foi o resultado disso?
 Quais as providências tomadas pelos presidentes do Conselho Diretor/CEFETMG – Prof. Flávio A. Santos, e do Colegiado de Divinópolis, Sra. Sandra Vaz Soares Martins???
Haveria alguma participação dos membros desse Conselho e Colegiado?
Nada se sabe...
Nenhum resultado prático, tais denúncias foram “engavetadas”, em prejuízo do erário público. Todos os servidores que  tomaram conhecimento dos fatos denunciados nessas atas se calaram, e se omitiram.
Desta forma, eu – José Maria da Cruz, em  função do que me é determinado na no Art. 116, inciso XII, da Lei nº. 8112/90 – “São deveres do Servidor: (...) XII – representar contra ilegalidade, omissão e abuso de poder; é que trouxe essas denúncias ao conhecimento dos membros Conselho Diretor/CEFETMG, para as providências cabíveis. Tendo, nessa reunião de 12/05/2015, seu presidente – Prof. Márcio S. Basílio, afirmado que colocaria o tema em pauta para decisão do Conselho.
Vamos aguardar qual será a decisão tomada pelo Conselheiros.
Meu votos não é necessário antecipar, todos sabem de meu posicionamento e luta pela legalidade e moralidade na Administração Pública.



POR UM CEFETMG MELHOR PARA TODOS
 E SEM ILEGALIDADES, OMISSÃO E ABUSO DE PODER


ATA DA 302ª REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR/CEFETMG - REALIZADA EM 21 DE FEVEREIRO DE 2005.













ATA DA 79ª REUNIÃO DO COLEGIADO DO CEFETMG - UNIDADE DIVINÓPOLIS





sexta-feira, 22 de maio de 2015

A JULGAR PELO PASSADO DO PRESIDENTE FERNANDO SOUZA SOARES A COMISSÃO ELEITORAL NÃO TERÁ ISENÇÃO, ÉTICA, MORAL, OU A LISURA NECESSÁRIAS PARA, SEM SUSPEITAS DE FAVORECIMENTOS, CONDUZIR O PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DO DIRETOR GERAL DO CEFETMG.

Senhores Técnicos Admdinistrativos, professores e alunos do CEFETMG,

Eleita a Comissão para conduzir o processo de eleição do Diretor Geral do CEFETMG, foi escolhido para presidir essa comissão o servidor FERNANDO DE SOUZA SOARES, Técnico Administrativo, ocupante do Cargo de Vigilante.

Casou-me muita estranheza quando tomei conhecimento de que o mesmo teria sido eleito membro dessa Comissão Eleitoral encarregada de conduzir o processo eleitoral para escolha do Diretor Geral. Deduzi que as pessoas não o conhecem, ou ele teve a "máquina administrativa"  a seu favor, em função dos interesses envolvidos.

Por que? 
Trata-se do mesmo servidor "escolhido  a dedo" pelo Diretor Geral - Prof. Márcio Basílio, para presidir o Processo Administrativo Disciplinar/PAD, cuja missão era investigar desvios de recursos  financeiros arrecadados em restaurante da Unidade/Araxá, através de Convênio nº. 004/2006,  celebrado entre o CEFETMG e a Fundação Cefetminas.

Ocorreram desvios financeiros em função de não haver qualquer organização ou estrutura administrativa decente para gerenciar esse convênio. Portanto não havia qualquer fiscalização ou controle, especialmente do dinheiro pago pelos alunos e servidores, dentre outros,  arrecadados nos restaurantes das Unidades do CEFETMG, inclusive a Unidade de Araxá.
Todos nós  sabemos, ou deveríamos saber que, numa empresa qualquer, quando se quer cometer ilegalidades, não se dota essa empresa de uma gerenciamento administrativo, financeiro e contábil eficiente, pois isso dificultaria os abusos de poder e os desvios.

Pois foi exatamente o que ocorreu na Unidade de Araxá, cujo Coordenador CO-RESPONSÁVEL, repito CO-RESPONSÁVEL pelo convênio, era o Técnico Administrativo MÁRCIO ANTÔNIO ROSA.

Atentem-se para a ineficiência institucional.
Passados quase 5 anos da celebração do Convênio nº. 004/2006,  a Sra. Marluce, responsável pelo Setor de Convênios e Contratos/CCONT/CEFETMG, e chefe do servidor FERNANDO SOUZA SOARES, responsável pela prestação de contas da Fundação CEFETMINAS, detectou que não foram prestadas contas pela Fundação nesse período.

A Sr.a Marluce, então, solicitou providências aos Srs. Flávio Antônio dos Santos e Márcio Silva Basílio, que se encontravam diretamente envolvidos nesse convênio. 
O primeiro por ser o  Diretor Geral, e ter aprovado todas as contas encaminhadas pelos servidores Marluce e FERNANDO SOUZA SOARES, sendo que ele, Fernando, era o servidor que analisava essas prestações de contas. 
O segundo, Prof. Márcio S. Basílio, envolvido por ser o Diretor de Administração do CEFETMG, à época,  e, também, responsável pelas atividades de prestações de contas do referido convênio.

O Prof. Márcio Basílio, já como Diretor Geral, decidiu instaurar uma Comissão de Sindicância - Portaria nº. DIR-678/11 PRESIDIDA POR ENILCE SANTOS EUFRÁSIO. 
Após, instaurou, também,  Comissão de Processo Administrativo Disciplinar/PAD - Portaria DIR-161/12 - PRESIDIDA POR NÉLIO EDUARDO LEITE, que, segundo a PROCURADORIA JURÍDICA, teve sues trabalhos  cancelados, por apresentar, em seu Relatório Final, indiciamento irregular e por dar  causa a ausência de defesa do acusado no PAD presidido pelo servidor NÉLIO EDUARDO LEITE

Vejam bem,  cerceamento de  defesa do MÁRCIO ANTÔNIO ROSA

Para dar  continuidade às investigações o Prof. Márcio Basílio, instaurou outra Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Portaria DIR-240/13, (presidida por quem?) PRESIDIDA, EXATAMENTE,  POR FERNANDO SOUZA SOARES.

Perceberam???

O Prof. Márcio Basílio,  envolvido nas irregularidades pertinentes às prestações de contas da Fundação CEFETMINAS e aos desvios de dinheiro arrecadados nos restaurantes administrados pela Fundação Cefetminas, e portanto parte interessada nas investigações processadas pelas comissões supra citadas, designa o servidor FERNANDO SOUZA SOARES, também parte interessada nas investigações já que o mesmo era quem aprovou as contas da Fundação, para, então, atuar em seu nome. 

Observe, FERNANDO SOUZA SOARES, aprovou as mesmas contas que a Sra. Marluce afirma não terem sido apresentadas para aprovação.

O PIOR DE TUDO ISSO, QUEREM SABER ???

O servidor Fernando Soares era duplamente impedido de integrar essa Comissão de processo Administrativo Disciplinar.
Por que???

1) Determina a legislação que: 
Lei mº 9784 de 29/Jan/1999 - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal
CAPÍTULO VII
DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

        Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
        I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
        II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
        III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

        Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
        Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

        Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
        Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

2) Lei nº. 8112/90
Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

FERNANDO SOUZA SOARES  ocupa o Cargo de Vigilante, com escolaridade a nível de Graduação;
O MÁRCIO ANTÔNIO ROSA, ocupava como servidor Técnico Administrativo o Cargo de Administrador, com escolaridade a nível de Graduação, com pós graduação.


O QUE SE PERCEBE NESSE CASO???

1) O Fernando Souza Soares cometeu falta e não sofreu qualquer tipo de advertência por não se declarar impedido de atuar em Proceso Disciplinar Administrativo/PAD, que decidiu pela demissão de um Técnico Administrativo - MÁRCIO ANTONIO ROSA, que era, apenas CORESPONSÁVEL pelo gerenciamento das atividades do restaurante de Araxá... 
E os demais responsáveis, quem seria?
Por que apenas Márcio A. Rosa foi demitido? 
Por que  Flávio A. Santos e Márcio Basílio não foram investigados pelas comissões? 
Por que a Fundação Cefetminas não  foi sequer convocada para prestar depoimentos?

2) Por colaborar, fraudulentamente, com a direção do CEFETMG, FERNANDO DE SOUZA SOARES, recentemente, foi agraciado como Coordenador de processos Administrativos... 

Coincidentemente o servidor Técnico Administrativo - NÉLIO EDUARDO LEITE, também presidente do PAD do  servidor Márcio Antônio Rosa, foi agraciado ou promovido a Prefeito/CEFETMG, com polpuda "CD". Fica uma dúvida, seria MÉRITO OU FAVOR??? 

3) Infelizmente esse servidor Técnico Administrativo FERNANDO SOUZA SOARES não tem a isenção, ética, moral ou imparcialidade necessárias, para, sem suspeitas de favorecimento, presidir a Comissão Eleitoral encarregada de conduzir o processo eleitoral para escolha do Diretor Geral do CEFETMG.

4) EU, JOSÉ MARIA DA CRUZ, Estou aguardando decisão de Comissão de Sindicância em função de ter sido acusado de quebrar sigilo ao relatar no Conselho Diretor o Processo Administrativo Disciplinar que investigou e demitiu Márcio Antônio Rosa,  que já se encontrava encerrado, e já publicada em DOU e Portal da Transparência decisão que o demitiu. 

Querem saber quem foi, inicialmente, designado para me investigar??? FERNANDO SOUZA SOARES. Já questionei o motivo  por que essa portaria que o designava foi revogada.


Concluo...


Alguém acredita que haverá lisura nas decisões dessa Comissão Eleitoral contaminada pelo MODUS OPERANDI de seu presidente - FERNANDO DE SOUZA SOARES??????


JOSÉ MARIA DA CRUZ
Representante dos Técnicos Administrativos no Conselho Diretor/CEFETMG

quinta-feira, 14 de maio de 2015

NARRAÇÃO, AO CONSELHO DIRETOR/CEFETMG, DE DENÚNCIAS DE DESVIOS DE RECURSOS FINANCEIROS DO ERÁRIO PÚBLICO, APRESENTADAS POR PROFESSOR DO CEFETMG E EX PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEFETMINAS

SENHORES TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS, PROFESSORES E ALUNOS DO CEFETMG, E DEMAIS  CIDADÃOS BRASILEIROS,


Eu, José Maria da Cruz, em respeito aos Princípios da Administração Pública - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, ao tomar conhecimento de denúncias (cópias abaixo)  em Atas do Conselho Diretor/CEFETMG, Atas do Colegiado da Unidade do CEFETMG/Divinópolis, em Carta Aberta publicada no  Yahoo - "Falacefet", e no Facebook, de autoria de professor do CEFETMG e ex-presidente da FUNDAÇÃO CEFETMINAS, decidi apresentá-las ao Plenário do Conselho Diretor/CEFETMG, para que o mesmo se pronuncie sobre essas denúncias, e tome as providências cabíveis conforme determina a legislação vigente.

É oportuno afirmar, para que todos saiba, que essa narrativa  dos fatos ao Conselho Diretor - Proc. 23062.001673/2015-42,  como, certamente, prováveis envolvidos afirmarão, não é de cunho pessoal, e nem tem o objetivo de favorecer ou prejudicar qualquer dos possíveis candidatos a eleição que se aproxima.

Pretendia eu, inclusive, postergar essa apresentação até que se passasse as eleições. Entretanto em função de publicar no "Facebook" cartaz com os dizeres "A CORRUPÇÃO ARRASA O CEFETMG" e "A CORRUPÇÃO MORA NO CEFETMG", fui "intimado" pelos professores e conselheiros Ezequiel, Valter e José Geraldo, a apresentar os nomes dos corruptos. Aleguei a esses conselheiros que corruptos não passa recibo e nem deixa impressões digitais, e que portanto não poderia apresentar nomes. No entanto lhes apresentaria os fatos para que os mesmos providenciassem as devidas apurações para que o Conselho Diretor/CEFETMG pudesse conhecer o nome de servidores envolvidos em ilegalidades no âmbito do CEFETMG.

Portanto, foi o que fiz, cumpri meu dever como servidor e cidadão cansado de tanta corrupção na Administração Pública Federal.

Nessa reunião do Conselho Diretor, estive próximo de, no Plenário do Conselho Diretor,  ser indiciado pelo conselheiro docente - Prof. Ezequiel, que, apoiado, de forma triunfante,  alegou que eu estaria denunciando  servidores que teriam cometido os desvios por mim apresentados. e, que, portanto, caso eu não comprovasse "minha denúncia" eu deveria ser responsabilizado por isso. 

A meu ver, houve uma clara tentativa de inversão de responsabilidades. Isso me fez pensar que, possivelmente, prefeririam alguns conselheiros que eu não trouxesse tais fatos ao conhecimento do Conselho Diretor. Ficou, para mim, uma indagação quanto ao porquê  desse entendimento. Seria por omissão, conivência, cumplicidade, medo, ou o quê?

Nessa mesma reunião ouvi coisas impensáveis dos presentes, que a mim soaram como tentativa clara e evidente de se "varrer o lixo para debate do tapete".  Só que, senhores, o "tapete institucional" certamente já não mais consigue, e nem pode, cobrir tanto lixo, pois eu - José Maria da Cruz, não suportaria tanto fedor na Sala de Reunião do Conselho Diretor.

Para registrar, cito  algumas dessas pérolas.

 1) O Prof. Irlen, com mais uma de suas intervenções inapropriadas para um Conselho Diretor decente,  disse não acreditar que houvesse motivo para alarde em função da narrativa dos fatos apresentados. 

2) O Prof. Márcio Basílio afirmou que o Conselho Diretor deveria se ater aos fatos ocorridos na atualidade. 

3) O Prof. José Geraldo opinou que se o Conselho Diretor se obrigasse a resolver os problemas denunciados e divulgados através das redes sociais ele se tornaria inoperante.

Essas opiniões precisavam ser contraditadas por mim, representante da Categoria de Técnicos administrativos, que, segundo acredito, jamais admitiria meu silêncio numa situação tão caótica na Administração do CEFETMG.

Respondi.

1) Prof. Irlen, eu estou respondendo a um Processo de Administrativo de Sindicância, sob acusação infundada de quebra de sigilo de documentos, e de atribuição de minha responsabilidade no Conselho Diretor, ao relatar recurso de Técnico Administrativo - Márcio Antônio Rosa.

Observo que não  cometi qualquer ilicitude.

Na verdade querem me penalizar para que me cale. Impossível, não   cercearão meus direitos, jamais. 

Mas, ao que parece, o entendimento do Prof, Irlen não é irracional, quando se observa a legislação vigente, já que nos fatos por mim narrados fica constatado que há desvios de milhões de Reais do erário público, o que precisa ser urgentemente investigado e comprovado, e não "deixado sob o tapete".

PS: Precisei deletar  explicações em função desse processo de sindicância que se encontra em andamento.

2) Ao Prof. Márcio Basílio, Diretor Geral e Presidente do Conselho Diretor / CEFETMG, eu contradisse, informando que segundo a legislação vigente, atos de improbidade na Administração Pública não se prescreve, e que portanto, o Conselho Diretor tem a obrigação de se pronunciar sobre os fatos narrados, cabendo a ele encaminhar os fatos ao Ministério da Educação para as devidas apurações, já que existe fortes indícios de envolvimento de diretor e ex diretor do CEFETMG.

3) Ao Prof. José Geraldo afirmei que certamente o conselheiro entenderia, melhor que eu, sobre questões tecnológicas, e que o mesmo deveria conhecer que denúncias publicadas nas redes sociais também precisam ser investigadas. E que, caso essas investigações comprovem que se trata de injúria, calúnia, ou difamação, deverão ser apuradas as responsabilidades. 

Afirmei, ainda, que não se tratava de publicações apenas nas redes sociais, mas também de fatos registrados em Atas do próprio Conselho Diretor/CEFETMG e do Colegiao da Unidade do CEFETMG em Divinópolis, além de Carta Aberta a servidores do próprio CEFETMG.

Concluindo, apresento-lhes a decisão do Presidente do Conselho Diretor/CEFETMG sobre esse episódio.

Optou, o presidente, apenas por determinar aos conselheiros que estudassem os documentos por mim apresentados, para que, na próxima reunião se decidisse sobre qual providência tomar. Quando, sbo o meu ponto de vista, já deveria ter os conselheiros decidido pela imediata apuração dos fatos, por mim narrados.

José Maria da Cruz
Representante dos Técnicos Administrativos no Conselho Diretor do CEFETMG

























UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA...... JÁ?????? MAS QUANDO, ENTÃO????? HOMENAGEM A PROFESSORES DE QUÍMICA DO CEFETMG!!!!!

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA......   JÁ??????    MAS QUANDO, ENTÃO?????

HOMENAGEM A PROFESSORES DE QUÍMICA DO  CEFETMG!!!!!

O ALQUIMISTA ESTÁ VOLTANDO!!!!!!! AIAIAI.....

"ELE É DISCRETO E SILENCIOSO, MORA BEM LONGE DOS HOMENS (...)  ELE TRAZ CONSIGO GATINHOS, POTES DE VIDROS, POTES DE LOUÇA..."  (Jorge Ben)... entendeu???

SALVE...

SERÁ QUE, DE NOVO, "nós vamos dançar, dançando"?????

POIS, ENTÃO, OUÇA, MAS SEM DANÇAR NOVAMENTE:  
https://www.youtube.com/watch?v=E6WADHwxQpA

ALQUIMIA
substantivo feminino ( 1532)
a química da Idade Média, que procurava descobrir a panaceia universal, ou remédio contra todos os males físicos e morais, e a pedra filosofal, que deveria transformar os metais em ouro; espagiria, espagírica

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA......   JÁ??????    MAS QUANDO, ENTÃO?????

OS ELEITORES QUEREM SABER QUEM MANTERIA E CUMPRIRIA  A PROMESSA ELEITORAL PARA DIRETOR  GERAL DE, EM ALGUNS MESES,  "LEVAR O CEFETMG RUMO À UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA".....

ALGUM CANDIDATO SE HABILITARIA??????

QUEREMOS SABER SE ESSA PROMESSA DE  “TRANSFORMAÇÃO DO CEFETMG EM UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA" NÃO FOI CUMPRIDA POR SER UMA FARSA, POR INCOMPETÊNCIA, OU POR SER UM ESTELIONATO ELEITORAL.... Ou, o quê mais???

Gostaríamos de ouvir, inicialmente,  o Prof. Paulo Sanches que, há 4 anos atrás, junto aos alunos da graduação, alavancou a candidatura do candidato vencedor com essa promessa, ou com essa farsa, e que obteve como prêmio sua nomeação para Diretor de Planejamento e Gestão/CEFETMG, e que, ainda, com uma gestão de qualidade duvidosa, desagradou a grande parte dos servidores dessa Escola.

Ou  estaríamos  equivocados??? 

Estamos ansiosos para saber qual será a PROMESSA de campanha do candidato para ludibriar, ou ao menos tentar ludibriar a nós, eleitores.

Encontramo-nos, também, ansiosos para saber quem será o novo vice-diretor do candidato à reeleição, já que pretende se  desvencilhar do atual vice, e já estaria à caça de votos. Ouvi cometários  sobre certo nome.. 
MAS, NÃO, ESSE NÃO.... MIL VEZES, NÃOOOOOOOOOO!!!!!!

Outra coisa, seria interessante  haver um pronunciamento de determinado candidato  sobre o motivo que o levou a abandonar este grupo do Facebook, e outros mais...

SERIA MEDO DA "VOZ ROUCA" DE  ELEITORES INSATISFEITOS???

REITOR DO IFETMG E CONSELHEIRO DO CEFETMG, EM REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR/ CEFETMG,  SE PRONUNCIA SOBRE PROBLEMAS DO CEFETMG

CEFETMG x IFET

Oportunamente, caros servidores Técnicos Administrativos, quero lembrar um comentário do Conselheiro/CEFETMG e Reitor do IFETMG - Prof. Sérgio Pedini. Ele se referiu, a despeito das dificuldade relatadas pelo conselheiro Prof. José Geraldo - Prof. de Carreira Universitário, quanto às dificuldades do CEFETMG no que se refere a orçamentos e complementação de quadro dos professores universitários que, segundo o conselheiro, em breve deverá extinguir-se com as aposentadorias desses professores. E que para resolver esse problema o CEFETMG, por não ter prerrogativas de universidade, tem desviado "ilegalmente", professores do EBTT para a graduação, criando uma situação que trará prejuízos a direitos, especialmente desses professores "desviados de função" . Disse o Prof. Sérgio Pedini que tais dificuldades não estão presentes na rede IFET, pois os Institutos têm um quadro de reservas de professores que substituem os aposentados, e os recursos fluem normalmente. ONDE SE ENCONTRA A NOSSA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA???? Virou, definitivamente, "ESTELIONATO ELEITORAL"!!!!!!!! Resta saber, nessa eleição qual será o novo ESTELIONATO ELEITORAL???  Alguém se arrisca a adivinhar???

quarta-feira, 13 de maio de 2015

INFORMAÇÃO SOBRE DECISÕES DA ELEIÇÃO P/ ELEITOR GERAL/CEFETMG TOMADAS NA 432ª REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR EM 12 DE MAIO DE 2015.

CONSELHO  DIRETOR / CEFETMG

INFORMAÇÃO SOBRE DECISÕES DA  ELEIÇÃO P/ ELEITOR GERAL/CEFETMG TOMADAS NA 432ª REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR EM 12 DE MAIO DE 2015.

1) Nessa reunião foi debatido a questão de inscrição de candidatos para a eleição de Diretor Geral do CEFETMG.

Eu, José Maria, representante dos Técnicos Administrativos,  opinei informando que o Decreto 4877/2003 determina em seu Art. 2o - "Compete ao Conselho Diretor de cada instituição deflagrar o processo de escolha, pela comunidade escolar, do nome a ser indicado ao Ministro de Estado da Educação para o cargo de Diretor-Geral."

Esclareci que em momento algum o Decreto cita a palavra VICE, e  que, portanto, a exigência de inscrição de chapa com a indicação de VICE extrapola a determinação decretada, e que essa exigência, casa ocorra, com  a aprovação do Conselho Diretor/CEFETMG, deixa transparecer que se trata de uma exigência arbitrária, autoritária, enfim, antidemocrática, referendada pelo Conselho.
Propus então, que caso não houvesse concordância no sentido de que a inscrição exigida fosse individual, mas apenas do candidato a diretor   geral, se propiciasse a opção de inscrição do candidato com a indicação ou não do VICE DIRETOR.

O Presidente do CD - Prof. Márcio Basílio, com apoio de todos os demais conselheiros presentes, especialmente docentes, afirmou que se o Decreto não permitia, mas também não proibia a inscrição através de chapa.

Então, o Presidente do CD colocou em votação o tema. Antes recusou-se a apresentar a minha proposta para votação, qual seja, permitir a inscrição de candidatos a diretor geral, com a indicação opcional de indicar, ou não, seu vice.

Foi colocada, arbitrariamente, uma proposição única, ditada pelo presidente do CD - "Quem era a favor e quem era contrário à realização de inscrição de candidato a diretor geral com a indicação de vice-diretor".

 Resultado - todos os conselheiros votaram a favor da proposta apresentada pelo Prof. Márcio Basílio, exclusive eu, que votei contra essa decisão que a meu ver é ilegal, arbitrária, autoritária e anti-democrática, e, ainda, a meu ver, privilegia os candidatos à reeleição .

Cabe aos interessados ou candidatos que se julgarem prejudicados, ingressarem com ação judicial para julgamento dessa decisão.

Foi aprovada, ainda, pelo Conselho Diretor, a Resolução "ad referendun" que decidiu pela realização de eleição para complementar o quadro de membros da Comissão Eleitoral para eleição do Diretor Geral.

Em função dessa eleição, para complementação dos membros, algumas datas, como a de promulgação de candidatos e a de publicação de lista de eleitores, foram postergadas.

2) Foi aprovada Resolução que trata de alterações de estrutura organizacional através de solicitação e participação de servidores do setor requerente, com posterior análise do Conselho Diretor.

3) Em função de quebra de quorum foi adiada a decisão sobre o "Plano de Capacitação dos Servidores Técnicos Administrativos".


José Maria da Cruz​
Conselheiro Representante dos Técnicos Administrativos no Conselho Diretor/CEFETMG

quinta-feira, 7 de maio de 2015

TERMO DE INDICIAÇÃO DO CONSELHEIRO CEFETMG - JOSÉ MARIA DA CRUZ, SOB ACUSAÇÃO DE COMETER ILICITUDES EM RECURSO DO TÉCNICO ADMINISTRATIVO MÁRCIO ANTÔNIO ROSA

Senhores Técnicos Administrativos, professores e alunos do CEFETMG,

Recebi, em 05/Mai/2015, "Termo de Indiciação" (abaixo) através do qual a mim é comunicado o indiciamento por suposta irregularidades dispostas na Lei nº. 8112/90 "Art. 116 - São deveres do servidor: - Inciso VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição"; e "Art. 117 - Ao servidor é proibido: Inciso VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado".

Trata-se de uma tentativa da direção do CEFETMG em me cercear o direito de, como Conselheiro do CEFETMG e servidor com formação em Administração de Empresas, requerer a um advogado exame de matéria que envolve "Direito Administrativo" para elaboração de relatório a ser apresentado ao plenário do Conselho Diretor/CEFETMG, com vistas a defender direitos de servidor Técnico Administrativo demitido arbitrariamente, em virtude de vícios insanáveis no Processo Administrativo Disciplinar que opinou por sua demissão.

Há que se observar que o  recurso impetrado pelo servidor demitido foi indeferido equivocadamente pelo Conselho Diretor. O mesmo Conselho que, quando da apresentação de meu Relatório em plenário, concordara, oficiosamente, com meu Voto no qual eu deferia o recurso apresentado, em função dos vícios processuais. Entretanto os conselheiros votaram pelo indeferimento do recurso, após  atender à solicitação do Presidente do Conselho - Prof. Irlen,  de encaminhamento de meu Relatório para emissão de parecer pela Projur/CEFETMG (ver abaixo Parecer). Devo registrar que nesse parecer, mesmo ciente de todos os vícios processuais apontados no Relatório (https://www.blogger.com/blogger.g?blogID=5451870466318649161#editor/target=post;postID=7012310877599135355;onPublishedMenu=posts;onClosedMenu=posts;postNum=25;src=postname), como por mim era esperado, a Projur/CEFETMG não alterou  seu parecer anterior, no qual opinou pela demissão do servidor, acrescentando, ainda, sugestão de investigação de meu ato como conselheiro.

A Projur/CEFETMG, certamente, não satisfeita com minha atuação ao combater ilegalidades, sugeriu em seu Parecer que o Conselho Diretor avaliasse meu procedimento quanto à consulta realizada a advogado.

Esta é mais uma prova incontestável de que  também a atual direção do CEFETMG, infelizmente, decidiu por trilhar pelos caminhos da ilegalidade.

Mas estejam certos, especialmente os Técnicos Administrativos que me honraram com seus votos, que não me calarão, seguirei em frente em defesa dos Princípios da Administração Pública e do CEFETMG, não importando as barreiras que eu encontrar à frente!


VER:
RELATÓRIO APRESENTADO NO PLENÁRIO DO CONSELHO DIRETOR EM:

https://www.blogger.com/blogger.g?blogID=5451870466318649161#editor/target=post;postID=7012310877599135355;onPublishedMenu=posts;onClosedMenu=posts;postNum=25;src=postname



CITAÇÃO/TERMO DE INDICIAMENTO







PARECER DA PROJUR/CEFETMG SOBRE RELATÓRIO DO RECURSO