sexta-feira, 22 de maio de 2015

A JULGAR PELO PASSADO DO PRESIDENTE FERNANDO SOUZA SOARES A COMISSÃO ELEITORAL NÃO TERÁ ISENÇÃO, ÉTICA, MORAL, OU A LISURA NECESSÁRIAS PARA, SEM SUSPEITAS DE FAVORECIMENTOS, CONDUZIR O PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DO DIRETOR GERAL DO CEFETMG.

Senhores Técnicos Admdinistrativos, professores e alunos do CEFETMG,

Eleita a Comissão para conduzir o processo de eleição do Diretor Geral do CEFETMG, foi escolhido para presidir essa comissão o servidor FERNANDO DE SOUZA SOARES, Técnico Administrativo, ocupante do Cargo de Vigilante.

Casou-me muita estranheza quando tomei conhecimento de que o mesmo teria sido eleito membro dessa Comissão Eleitoral encarregada de conduzir o processo eleitoral para escolha do Diretor Geral. Deduzi que as pessoas não o conhecem, ou ele teve a "máquina administrativa"  a seu favor, em função dos interesses envolvidos.

Por que? 
Trata-se do mesmo servidor "escolhido  a dedo" pelo Diretor Geral - Prof. Márcio Basílio, para presidir o Processo Administrativo Disciplinar/PAD, cuja missão era investigar desvios de recursos  financeiros arrecadados em restaurante da Unidade/Araxá, através de Convênio nº. 004/2006,  celebrado entre o CEFETMG e a Fundação Cefetminas.

Ocorreram desvios financeiros em função de não haver qualquer organização ou estrutura administrativa decente para gerenciar esse convênio. Portanto não havia qualquer fiscalização ou controle, especialmente do dinheiro pago pelos alunos e servidores, dentre outros,  arrecadados nos restaurantes das Unidades do CEFETMG, inclusive a Unidade de Araxá.
Todos nós  sabemos, ou deveríamos saber que, numa empresa qualquer, quando se quer cometer ilegalidades, não se dota essa empresa de uma gerenciamento administrativo, financeiro e contábil eficiente, pois isso dificultaria os abusos de poder e os desvios.

Pois foi exatamente o que ocorreu na Unidade de Araxá, cujo Coordenador CO-RESPONSÁVEL, repito CO-RESPONSÁVEL pelo convênio, era o Técnico Administrativo MÁRCIO ANTÔNIO ROSA.

Atentem-se para a ineficiência institucional.
Passados quase 5 anos da celebração do Convênio nº. 004/2006,  a Sra. Marluce, responsável pelo Setor de Convênios e Contratos/CCONT/CEFETMG, e chefe do servidor FERNANDO SOUZA SOARES, responsável pela prestação de contas da Fundação CEFETMINAS, detectou que não foram prestadas contas pela Fundação nesse período.

A Sr.a Marluce, então, solicitou providências aos Srs. Flávio Antônio dos Santos e Márcio Silva Basílio, que se encontravam diretamente envolvidos nesse convênio. 
O primeiro por ser o  Diretor Geral, e ter aprovado todas as contas encaminhadas pelos servidores Marluce e FERNANDO SOUZA SOARES, sendo que ele, Fernando, era o servidor que analisava essas prestações de contas. 
O segundo, Prof. Márcio S. Basílio, envolvido por ser o Diretor de Administração do CEFETMG, à época,  e, também, responsável pelas atividades de prestações de contas do referido convênio.

O Prof. Márcio Basílio, já como Diretor Geral, decidiu instaurar uma Comissão de Sindicância - Portaria nº. DIR-678/11 PRESIDIDA POR ENILCE SANTOS EUFRÁSIO. 
Após, instaurou, também,  Comissão de Processo Administrativo Disciplinar/PAD - Portaria DIR-161/12 - PRESIDIDA POR NÉLIO EDUARDO LEITE, que, segundo a PROCURADORIA JURÍDICA, teve sues trabalhos  cancelados, por apresentar, em seu Relatório Final, indiciamento irregular e por dar  causa a ausência de defesa do acusado no PAD presidido pelo servidor NÉLIO EDUARDO LEITE

Vejam bem,  cerceamento de  defesa do MÁRCIO ANTÔNIO ROSA

Para dar  continuidade às investigações o Prof. Márcio Basílio, instaurou outra Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Portaria DIR-240/13, (presidida por quem?) PRESIDIDA, EXATAMENTE,  POR FERNANDO SOUZA SOARES.

Perceberam???

O Prof. Márcio Basílio,  envolvido nas irregularidades pertinentes às prestações de contas da Fundação CEFETMINAS e aos desvios de dinheiro arrecadados nos restaurantes administrados pela Fundação Cefetminas, e portanto parte interessada nas investigações processadas pelas comissões supra citadas, designa o servidor FERNANDO SOUZA SOARES, também parte interessada nas investigações já que o mesmo era quem aprovou as contas da Fundação, para, então, atuar em seu nome. 

Observe, FERNANDO SOUZA SOARES, aprovou as mesmas contas que a Sra. Marluce afirma não terem sido apresentadas para aprovação.

O PIOR DE TUDO ISSO, QUEREM SABER ???

O servidor Fernando Soares era duplamente impedido de integrar essa Comissão de processo Administrativo Disciplinar.
Por que???

1) Determina a legislação que: 
Lei mº 9784 de 29/Jan/1999 - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal
CAPÍTULO VII
DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

        Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
        I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
        II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
        III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

        Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
        Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

        Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
        Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

2) Lei nº. 8112/90
Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

FERNANDO SOUZA SOARES  ocupa o Cargo de Vigilante, com escolaridade a nível de Graduação;
O MÁRCIO ANTÔNIO ROSA, ocupava como servidor Técnico Administrativo o Cargo de Administrador, com escolaridade a nível de Graduação, com pós graduação.


O QUE SE PERCEBE NESSE CASO???

1) O Fernando Souza Soares cometeu falta e não sofreu qualquer tipo de advertência por não se declarar impedido de atuar em Proceso Disciplinar Administrativo/PAD, que decidiu pela demissão de um Técnico Administrativo - MÁRCIO ANTONIO ROSA, que era, apenas CORESPONSÁVEL pelo gerenciamento das atividades do restaurante de Araxá... 
E os demais responsáveis, quem seria?
Por que apenas Márcio A. Rosa foi demitido? 
Por que  Flávio A. Santos e Márcio Basílio não foram investigados pelas comissões? 
Por que a Fundação Cefetminas não  foi sequer convocada para prestar depoimentos?

2) Por colaborar, fraudulentamente, com a direção do CEFETMG, FERNANDO DE SOUZA SOARES, recentemente, foi agraciado como Coordenador de processos Administrativos... 

Coincidentemente o servidor Técnico Administrativo - NÉLIO EDUARDO LEITE, também presidente do PAD do  servidor Márcio Antônio Rosa, foi agraciado ou promovido a Prefeito/CEFETMG, com polpuda "CD". Fica uma dúvida, seria MÉRITO OU FAVOR??? 

3) Infelizmente esse servidor Técnico Administrativo FERNANDO SOUZA SOARES não tem a isenção, ética, moral ou imparcialidade necessárias, para, sem suspeitas de favorecimento, presidir a Comissão Eleitoral encarregada de conduzir o processo eleitoral para escolha do Diretor Geral do CEFETMG.

4) EU, JOSÉ MARIA DA CRUZ, Estou aguardando decisão de Comissão de Sindicância em função de ter sido acusado de quebrar sigilo ao relatar no Conselho Diretor o Processo Administrativo Disciplinar que investigou e demitiu Márcio Antônio Rosa,  que já se encontrava encerrado, e já publicada em DOU e Portal da Transparência decisão que o demitiu. 

Querem saber quem foi, inicialmente, designado para me investigar??? FERNANDO SOUZA SOARES. Já questionei o motivo  por que essa portaria que o designava foi revogada.


Concluo...


Alguém acredita que haverá lisura nas decisões dessa Comissão Eleitoral contaminada pelo MODUS OPERANDI de seu presidente - FERNANDO DE SOUZA SOARES??????


JOSÉ MARIA DA CRUZ
Representante dos Técnicos Administrativos no Conselho Diretor/CEFETMG

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Qualquer dúvida, denúncia ou sugestão mande email para:
jmcefetmg@gmail.com / jose2008maria@yahoo.com.br