INFORMAÇÃO SOBRE DECISÕES DA ELEIÇÃO P/ ELEITOR GERAL/CEFETMG TOMADAS NA 432ª REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR EM 12 DE MAIO DE 2015.
1) Nessa reunião foi debatido a questão de inscrição de candidatos para a eleição de Diretor Geral do CEFETMG.
Eu, José Maria, representante dos Técnicos Administrativos, opinei informando que o Decreto 4877/2003 determina em seu Art. 2o - "Compete ao Conselho Diretor de cada instituição deflagrar o processo de escolha, pela comunidade escolar, do nome a ser indicado ao Ministro de Estado da Educação para o cargo de Diretor-Geral."
Esclareci que em momento algum o Decreto cita a palavra VICE, e que, portanto, a exigência de inscrição de chapa com a indicação de VICE extrapola a determinação decretada, e que essa exigência, casa ocorra, com a aprovação do Conselho Diretor/CEFETMG, deixa transparecer que se trata de uma exigência arbitrária, autoritária, enfim, antidemocrática, referendada pelo Conselho.
Propus então, que caso não houvesse concordância no sentido de que a inscrição exigida fosse individual, mas apenas do candidato a diretor geral, se propiciasse a opção de inscrição do candidato com a indicação ou não do VICE DIRETOR.
O Presidente do CD - Prof. Márcio Basílio, com apoio de todos os demais conselheiros presentes, especialmente docentes, afirmou que se o Decreto não permitia, mas também não proibia a inscrição através de chapa.
Então, o Presidente do CD colocou em votação o tema. Antes recusou-se a apresentar a minha proposta para votação, qual seja, permitir a inscrição de candidatos a diretor geral, com a indicação opcional de indicar, ou não, seu vice.
Foi colocada, arbitrariamente, uma proposição única, ditada pelo presidente do CD - "Quem era a favor e quem era contrário à realização de inscrição de candidato a diretor geral com a indicação de vice-diretor".
Resultado - todos os conselheiros votaram a favor da proposta apresentada pelo Prof. Márcio Basílio, exclusive eu, que votei contra essa decisão que a meu ver é ilegal, arbitrária, autoritária e anti-democrática, e, ainda, a meu ver, privilegia os candidatos à reeleição .
Cabe aos interessados ou candidatos que se julgarem prejudicados, ingressarem com ação judicial para julgamento dessa decisão.
Foi aprovada, ainda, pelo Conselho Diretor, a Resolução "ad referendun" que decidiu pela realização de eleição para complementar o quadro de membros da Comissão Eleitoral para eleição do Diretor Geral.
Em função dessa eleição, para complementação dos membros, algumas datas, como a de promulgação de candidatos e a de publicação de lista de eleitores, foram postergadas.
2) Foi aprovada Resolução que trata de alterações de estrutura organizacional através de solicitação e participação de servidores do setor requerente, com posterior análise do Conselho Diretor.
3) Em função de quebra de quorum foi adiada a decisão sobre o "Plano de Capacitação dos Servidores Técnicos Administrativos".
José Maria da Cruz
Conselheiro Representante dos Técnicos Administrativos no Conselho Diretor/CEFETMG
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