quarta-feira, 13 de maio de 2015

INFORMAÇÃO SOBRE DECISÕES DA ELEIÇÃO P/ ELEITOR GERAL/CEFETMG TOMADAS NA 432ª REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR EM 12 DE MAIO DE 2015.

CONSELHO  DIRETOR / CEFETMG

INFORMAÇÃO SOBRE DECISÕES DA  ELEIÇÃO P/ ELEITOR GERAL/CEFETMG TOMADAS NA 432ª REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR EM 12 DE MAIO DE 2015.

1) Nessa reunião foi debatido a questão de inscrição de candidatos para a eleição de Diretor Geral do CEFETMG.

Eu, José Maria, representante dos Técnicos Administrativos,  opinei informando que o Decreto 4877/2003 determina em seu Art. 2o - "Compete ao Conselho Diretor de cada instituição deflagrar o processo de escolha, pela comunidade escolar, do nome a ser indicado ao Ministro de Estado da Educação para o cargo de Diretor-Geral."

Esclareci que em momento algum o Decreto cita a palavra VICE, e  que, portanto, a exigência de inscrição de chapa com a indicação de VICE extrapola a determinação decretada, e que essa exigência, casa ocorra, com  a aprovação do Conselho Diretor/CEFETMG, deixa transparecer que se trata de uma exigência arbitrária, autoritária, enfim, antidemocrática, referendada pelo Conselho.
Propus então, que caso não houvesse concordância no sentido de que a inscrição exigida fosse individual, mas apenas do candidato a diretor   geral, se propiciasse a opção de inscrição do candidato com a indicação ou não do VICE DIRETOR.

O Presidente do CD - Prof. Márcio Basílio, com apoio de todos os demais conselheiros presentes, especialmente docentes, afirmou que se o Decreto não permitia, mas também não proibia a inscrição através de chapa.

Então, o Presidente do CD colocou em votação o tema. Antes recusou-se a apresentar a minha proposta para votação, qual seja, permitir a inscrição de candidatos a diretor geral, com a indicação opcional de indicar, ou não, seu vice.

Foi colocada, arbitrariamente, uma proposição única, ditada pelo presidente do CD - "Quem era a favor e quem era contrário à realização de inscrição de candidato a diretor geral com a indicação de vice-diretor".

 Resultado - todos os conselheiros votaram a favor da proposta apresentada pelo Prof. Márcio Basílio, exclusive eu, que votei contra essa decisão que a meu ver é ilegal, arbitrária, autoritária e anti-democrática, e, ainda, a meu ver, privilegia os candidatos à reeleição .

Cabe aos interessados ou candidatos que se julgarem prejudicados, ingressarem com ação judicial para julgamento dessa decisão.

Foi aprovada, ainda, pelo Conselho Diretor, a Resolução "ad referendun" que decidiu pela realização de eleição para complementar o quadro de membros da Comissão Eleitoral para eleição do Diretor Geral.

Em função dessa eleição, para complementação dos membros, algumas datas, como a de promulgação de candidatos e a de publicação de lista de eleitores, foram postergadas.

2) Foi aprovada Resolução que trata de alterações de estrutura organizacional através de solicitação e participação de servidores do setor requerente, com posterior análise do Conselho Diretor.

3) Em função de quebra de quorum foi adiada a decisão sobre o "Plano de Capacitação dos Servidores Técnicos Administrativos".


José Maria da Cruz​
Conselheiro Representante dos Técnicos Administrativos no Conselho Diretor/CEFETMG

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Qualquer dúvida, denúncia ou sugestão mande email para:
jmcefetmg@gmail.com / jose2008maria@yahoo.com.br